33ª S.O. 24-11-2009 DOE. 02-12-2009 FLS. 52-55 - Tribunal de ...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA-DIRETORIA GERAL<br />
Homologado em: 21-07-09.<br />
Autorida<strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Sérgio Corrêa Brasil<br />
(Diretor <strong>de</strong> Assuntos Corporativos) e Conrado Grava <strong>de</strong> Souza (Diretor <strong>de</strong><br />
Operações).<br />
Objeto: Fornecimento <strong>de</strong> 2.359 toneladas <strong>de</strong> trilhos TR-57 (Arema-<strong>11</strong>5 RE)<br />
<strong>de</strong> aço carbono.<br />
Em Julgamento: Licitação – Pregão Eletrônico. Contrato celebrado em 28-<br />
07-09. Valor – R$7.729.263,50.<br />
Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli,<br />
Relator, bem como pelo dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Presi<strong>de</strong>nte, e<br />
Renato Martins Costa, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares o pregão<br />
eletrônico e o contrato em exame, e legais os atos <strong>de</strong>terminativos das<br />
<strong>de</strong>spesas correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
TC-04<strong>52</strong>95/<strong>02</strong>6/2007<br />
Contratante: Hospital Regional Sul – Secretaria <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong>.<br />
Contratada: Atmosfera Gestão e Higienização <strong>de</strong> Têxteis Ltda. (razão social<br />
anterior Acqualimp Central Lav Higienização Têxtil Ltda.).<br />
Or<strong>de</strong>nador da Despesa e Autorida<strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s):<br />
Roberto Fernando <strong>de</strong> Sá Bittencourt Câmara (Diretor Técnico <strong>de</strong><br />
Departamento).<br />
Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> rouparia hospitalar<br />
contaminada.<br />
Em Julgamento: Termos Aditivos e <strong>de</strong> Reti-Ratificação celebrados em 25-<br />
<strong>02</strong>-08, 22-04-08 e 14-05-08. Termo Amigável <strong>de</strong> Rescisão celebrado em 14-<br />
06-08.<br />
Pelo voto do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli,<br />
Relator, bem como pelo dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Presi<strong>de</strong>nte, e<br />
Renato Martins Costa, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regulares os 8º, 9º e 10º<br />
Termos <strong>de</strong> Aditamento e o Termo <strong>de</strong> Rescisão Amigável (Distrato), bem<br />
como legais as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes, com recomendação à Origem.<br />
O SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO PEDRO ARNALDO FORNACIALLI<br />
solicitou a retirada dos seguintes processos:<br />
TC-017877/<strong>02</strong>6/<strong>2009</strong><br />
Contratante: Companhia do Metropolitano <strong>de</strong> São Paulo - METRÔ.<br />
Contratada: Consórcio Focco/Sistema PRI.<br />
Abertura do Certame Licitatório por: Resolução <strong>de</strong> Diretoria em 10-<strong>12</strong>-<br />
08.<br />
Homologação por: Resolução <strong>de</strong> Diretoria em <strong>11</strong>-03-09.<br />
Autorida<strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Sérgio Corrêa Brasil<br />
(Diretor <strong>de</strong> Assuntos Corporativos) e Luiz Carlos Pereira Grillo (Diretor <strong>de</strong><br />
Engenharia e Construções).<br />
Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços especializados <strong>de</strong> engenharia, para<br />
acompanhamento da montagem na mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> sistemas elétricos,<br />
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