30.11.2012 Views

33ª S.O. 24-11-2009 DOE. 02-12-2009 FLS. 52-55 - Tribunal de ...

33ª S.O. 24-11-2009 DOE. 02-12-2009 FLS. 52-55 - Tribunal de ...

33ª S.O. 24-11-2009 DOE. 02-12-2009 FLS. 52-55 - Tribunal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA-DIRETORIA GERAL<br />

Concessionária: Concessionária <strong>de</strong> Rodovias do Oeste Paulista S/A –<br />

VIAOESTE.<br />

Responsáveis: Ulisses Carraro (Diretor Geral), Wilson Recchi (Diretor Geral,<br />

Diretor <strong>de</strong> Operações e Diretor <strong>de</strong> Assuntos Institucionais), Carlos Eduardo<br />

Sampaio Doria (Diretor <strong>de</strong> Controle Econômico e Financeiro), João Carlos<br />

Coelho Rocha (Diretor <strong>de</strong> Investimentos e Diretor <strong>de</strong> Operações), Sebastião<br />

Ricardo Carvalho Martins (Diretor <strong>de</strong> Operações) e Marco Antônio Assalve<br />

(Diretor <strong>de</strong> Procedimentos e Logística).<br />

Objeto: Concessão onerosa do sistema rodoviário Castelo Branco e Raposo<br />

Tavares, lote <strong>12</strong>, Rodovias SP-075 (José Ermírio <strong>de</strong> Moraes), SP-270 (Raposo<br />

Tavares) e SP-280 (Castello Branco).<br />

Em Julgamento: <strong>11</strong>º Relatório <strong>de</strong> acompanhamento da execução do<br />

contrato <strong>de</strong> concessão nº 003/CR/98, no período <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006 a março<br />

<strong>de</strong> 2007, nos termos das Instruções nº 01/<strong>02</strong>. Justificativas apresentadas em<br />

<strong>de</strong>corrência da assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da<br />

Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi, publicada<br />

no <strong>DOE</strong> <strong>de</strong> <strong>11</strong>-08-09.<br />

Advogados: Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho e Arilson Mendonça<br />

Borges.<br />

Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Presi<strong>de</strong>nte e Relator, e<br />

Renato Martins Costa, bem como pelo do Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Pedro<br />

Arnaldo Fornacialli, a E. Câmara, em face do exposto no voto do Relator,<br />

juntado aos autos, <strong>de</strong>cidiu julgar regular a execução contratual da Concessão<br />

do Sistema Rodoviário Castelo Branco e Raposo Tavares (Lote <strong>12</strong>) – Contrato<br />

n. 003/CR/1998, firmado entre o Governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo,<br />

Departamento <strong>de</strong> Estradas <strong>de</strong> Rodagem do Estado <strong>de</strong> São Paulo – DER e<br />

Agência Reguladora <strong>de</strong> Serviços Públicos Delegados <strong>de</strong> Transportes do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo – ARTESP com a Concessionária <strong>de</strong> Rodovias do Oeste<br />

Paulista S/A – VIAOESTE, relativa ao período <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006 a março <strong>de</strong><br />

2007.<br />

TC-015621/<strong>02</strong>6/2007<br />

Contratante: Hospital Maternida<strong>de</strong> Interlagos.<br />

Contratada: Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda.<br />

Autorida<strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: Luiz<br />

Roberto Barradas Barata (Secretário <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong>).<br />

Autorida<strong>de</strong> Responsável pela Homologação: Sandra Regina Sestokas<br />

Zorzeto (Diretora Técnica <strong>de</strong> Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>).<br />

Autorida<strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo Antonini (Diretor<br />

Técnico <strong>de</strong> Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – Substituto).<br />

Objeto: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> nutrição e alimentação hospitalar.<br />

Em Julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato celebrado em 18-<br />

<strong>12</strong>-06. Valor – R$2.068.164,00. Justificativas apresentadas em <strong>de</strong>corrência<br />

da assinatura <strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei<br />

4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!