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Universidade Estadual Paulista - Unesp

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unespUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAINSTRUÇÃO CRH/PRAD N° 01 , DE 24 DE JANEIRO DE 2013.Dispõe sobre os procedimentos para a operacionalização em âmbitoda UNESP da Avaliação Especial de Desempenho dos servidorestécnicos e administrativos contratados no regime jurídico daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementarA Coordenadoria de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração expede apresente instrução com orientações e procedimentos necessários que deverão seradotados pela Área de Recursos Humanos.1. Para fins da Avaliação Especial de Desempenho, o servidor técnico e administrativocontratado sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislaçãocomplementar, aprovado em concurso público na UNESP, terá verificada sua adaptaçãoao emprego público e à área de atuação, conforme disposto nesta instrução durante operíodo de 03 (três) anos de efetivo exercício.2. Para fins da Avaliação Especial de Desempenho, deverá ser utilizado o Sistema deAcompanhamento de Desenvolvimento Profissional – ADP, sendo obrigatória durantetodo o período a análise expressa da assiduidade e disciplina.3. A Avaliação Especial de Desempenho será realizada por Comissão Especial deAvaliação de Desempenho constituída por Portaria Interna (Anexo II) da autoridadecompetente e será composta pelo superior imediato e por dois representantes dosservidores técnicos e administrativos pertencentes ao quadro permanente da<strong>Universidade</strong>, sob a presidência do primeiro.I. Os representantes dos servidores técnicos e administrativos serão obrigatoriamente,um da Área de Recursos Humanos e, outro, indicado pelo superior imediato,preferencialmente, da mesma área ou de áreas correlatas e afins, devendo este, possuirgrau de escolaridade igual ou superior ao exigido para a função do servidor a seravaliado.II. Não poderão participar da comissão o cônjuge, companheiro ou parente do avaliado,consanguíneo ou afim, até segundo grau, e servidores com menos de 03 (três) anos deefetivo exercício na <strong>Universidade</strong>.4. Caberá à Área de Recursos Humanos:I. Acompanhar a Avaliação Especial de Desempenho com o objetivo de assessorar efornecer subsídios aos membros da Comissão, realizando ações que possibilitem a suaefetiva execução.II. Atestar a assiduidade, com base nos registros de frequência do servidor, bem comoatestar a disciplina, consignada em seu registro funcional.1


unespUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIA5. Caberá ao superior imediato:I. Conduzir a Avaliação Especial de Desempenho, por meio das etapas do ADP,utilizando-se do sistema on-line.II. Proporcionar condições de adaptação do servidor à função e à área de atuação,orientando-o no desempenho de suas atribuições.III. Acompanhar a execução do plano de trabalho elaborado no início do exercício eapresentado durante o período de experiência, o qual deverá constar no planejamento deatividades do ADP.IV. Verificar a necessidade de participação do servidor em programas de treinamento.V. Efetuar registros por escrito, sempre que se fizer necessário, com ciência do servidor.6. Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos por meio dos Assistentes TécnicoAdministrativos Regionais apoiar as Áreas de Recursos Humanos no desenvolvimentoefetivo da aplicação desta instrução.7. Caberá à Comissão, de posse dos registros a que se refere o subitem II do item 4 esubitem V do item 5:I. Ouvir, se julgar necessário, os servidores que atuam com o avaliado e/ou outros,devendo tal fato ser registrado por escrito.II. Elaborar relatórios parciais da Avaliação Especial de Desempenho durante o período,sendo que:a) o primeiro relatório ocorrerá no 12º mês de efetivo exercício;b) o segundo relatório ocorrerá no 24º mês de efetivo exercício.III. Elaborar no 32º mês relatório final e conclusivo do desempenho do servidor, quantoà sua aprovação e permanência ou não, no quadro de servidores da <strong>Universidade</strong>.IV. Encaminhar os relatórios, previstos nos subitens II e III deste item, conforme AnexoIII, com a ciência obrigatória do servidor, à autoridade competente, para apreciação edeliberação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, e em seguida, à Área de RecursosHumanos para outras providências.V. Elaborar atas das reuniões devidamente assinadas.8. A qualquer tempo, durante o período da Avaliação Especial de Desempenho, aComissão poderá propor a rescisão do contrato de trabalho do servidor, após relatóriofundamentado e parecer conclusivo.9. Ao servidor, que na data desta instrução, conte com menos de 1095 dias de efetivoexercício, aplica-se o disposto nos subitens II e III do item 7, na seguinte conformidade:a) até 12 meses, elaborar os 3 relatórios;b) até 24 meses, elaborar o relatório de 24 e 32 meses, e2


unespc) acima de 24 meses, elaborar relatório conclusivo.UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIA10. De posse do parecer conclusivo que propõe a rescisão do contrato de trabalho doservidor, a autoridade competente para efetivá-la, comunicará por escrito ao servidor noprazo de 10 dias corridos para que seja exercido seu direito de ampla defesa e docontraditório.11. A manifestação do servidor deve ser formulada por escrito à autoridade competente,em petição fundamentada, com as razões do pedido de nova decisão.12. A autoridade competente, com base no relatório da comissão e da manifestação doservidor tomará sua decisão, no prazo de 48 horas.13. A autoridade competente constante dos itens 3, 7, 10, 11 e 12 é:I. O diretor de unidade nas unidades universitárias.II. O presidente do grupo administrativo na administração geral do campus de Bauru ede Botucatu.III. O coordenador executivo nos campus experimentais.IV. O Pró-Reitor de Administração na Reitoria e unidades complementares.14. O servidor que, em decorrência de aprovação em concurso público, for contratado na<strong>Unesp</strong> em um novo emprego público regido pela CLT ou legislação complementar, deverácumprir novo período de Avaliação Especial de Desempenho.15. O período da Avaliação Especial de Desempenho será suspenso, nas ocorrênciasabaixo, dando-se continuidade quando do retorno do servidor às suas atividades:I. licença-gestante;II. licença médica;III. falta médicaIV. licença acidente de trabalho;V. suspensão contratual;VI. exercício de função de confiança;VII. substituição eventual;VIII. membro eleito para a CIPA;IX. licença adoção;X. afastamentos integrais previstos na Resolução <strong>Unesp</strong> 37/2006, exceto o item VIII e XIdo artigo 3º.3


unespUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIA16. A Área de Recursos Humanos deverá dar ciência ao servidor da suspensão dacontagem de tempo para fins do período da Avaliação Especial de Desempenho.17. Durante o período de Avaliação Especial de Desempenho não será permitida atransferência do servidor de uma para outra unidade universitária, administração geral,Reitoria, unidade complementar ou campus experimental.I - Poderá ser permitida a transferência do servidor no período da Avaliação Especial deDesempenho uma única vez, precedida de relatório da Comissão Avaliadora, desde queseja dentro da mesma unidade universitária, administração geral, Reitoria, unidadecomplementar ou campus experimental.18. A aplicação dos procedimentos constantes desta instrução se dará a partir de suadivulgação.(Processo nº 2290/50/3/90-Runesp).COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOSEMÍLIA MARIA GASPAR TÓVOLLICoordenador4


unespUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAANEXO I - Procedimentos para aplicação da Avaliação Especial de Desempenho - CLT.PROCEDIMENTOS COMPETÊNCIAS PRAZO01 Orientar o superior imediato. ARH Constante02Efetivar o Acompanhamento de Desempenho – ADP (demaisetapas seguir calendário da Portaria <strong>Unesp</strong> 359/2006), a partirdo Plano de Trabalho apresentado no Período de Experiência.SUPERIOR IMEDIATO/SERVIDORApós 90 dias doexercício doservidor03 Orientar e integrar o servidor. ARHNa contratação doservidor04Elaborar portaria de designação da Comissão constituída parafins de Avaliação Especial de Desempenho (Anexo II).ARH/DTAd/DUApós 90 dias doexercício doservidor05Orientar e esclarecer a Comissão sobre a Instrução deAcompanhamento da Avaliação Especial de Desempenho e suaimportância.ARHQuando da suaconstituição06Informar o servidor sobre os procedimentos da AvaliaçãoEspecial de Desempenho, fornecendo a documentaçãonecessária.COMISSÃOApós 90 dias doexercício doservidor07Instruir o expediente do servidor, com as cópias dos registros doADP ou outros, e Ficha Informativa, observando se existemocorrências que suspendem a contagem de tempo.ARH12º, 24º e 32ºmeses de efetivoexercício08Providenciar a convocação da Comissão para a elaboração dosrelatórios parciais e conclusivo.ARH12º, 24º e 32ºmeses de efetivoexercício5


unespUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAPROCEDIMENTOS COMPETÊNCIAS PRAZO09Elaborar os relatórios parciais e conclusivo e providenciar aciência do servidor (Anexo III).COMISSÃO12º, 24º e 32ºmeses de efetivoexercício10Comunicar ao Dirigente da Unidade eventuais ausências demembros da Comissão, insuficiência ou inexatidão de dadossobre o desempenho do servidor ou outros fatos que tenhamprejudicado a elaboração dos relatórios.ARH / DTAdSempre quenecessário11Apreciar e deliberar sobre os termos dos relatórios parciais econclusivo.Dirigente da Unidade12º, 24º e 32ºmeses de efetivoexercício12 Propor a rescisão contratual do servidor. COMISSÃO A qualquer tempo6


unespUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAANEXO IIPORTARIA INTERNA DE DE DEDispõe sobre a constituição da Comissão para fins daAvaliação Especial de Desempenho.O COORDENADOR EXECUTIVO/PRESIDENTE DO GRUPOADMINISTRATIVO/DIRETOR DA(O) FACULDADE/INSTITUTO DO CÂMPUS DE______/,PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO - REITORIA, no uso de suas atribuições legais econsiderando as indicações que lhe foram feitas, DESIGNA os servidores abaixorelacionados, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para fins daAvaliação Especial de Desempenho, do servidor NOME, RG, FUNÇÃO E LOTAÇÃO, nostermos do ___ da Instrução CRH/PRAd nº _____, de ___/ ___/____.- NOME, RG e LOTAÇÃO dos servidores indicados.(Assinatura)7


unespUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTAREITORIAANEXO III - Relatórios parcial e conclusivo da Avaliação Especial de Desempenho1. Identificação:Nome:Emprego Público:Data de contratação:Lotação:Período da Avaliação Especial de Desempenho:Superior imediato:Membros da Comissão:2.Fatores de Desempenho – ADP:- Relacionar os Fatores de Desempenho correspondentes aos exercícios do ADP, mais oacompanhamento da assiduidade e disciplina:1.ASSIDUIDADE: refere-se ao cumprimento diário do horário de entrada e saída préestabelecido;cumprimento integral da carga horária semanal do contrato de trabalho para oexercício da função.2.DISCIPLINA: refere-se ao respeito às normas da instituição e às mudanças propostas; àexecução das tarefas com boa vontade; à aceitação da hierarquia funcional.Fatores de Desempenho do ADP.3. Resumo do desempenho no período avaliado:- Com base nos registros do ADP, descrever os aspectos positivos, negativos e comprometedoresem relação ao resultado do trabalho.4. Análise dos critérios de assiduidade e disciplina5. Resumo das ocorrências:- Relato dos fatos e ocorrências, com a descrição das devidas providências.- Constar se o servidor sofreu processo administrativo, investigação preliminar ou algumapenalidade.6. Indicações de melhoria de desempenho:- Relato das propostas apresentadas no Plano de Desenvolvimento Profissional do ADP, com asações colocadas em prática.8

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