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Conheça o Edital - CIAAR

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IE/EA EAOT 2013 Portaria DEPENS Nº 218-T/DE-2, de 13 de julho de 20125.4 ANÁLISE DA SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS (SECPROM)OU DA SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE GRADUADOS (SECPG)5.4.1 Os candidatos militares da Aeronáutica, convocados para a Concentração Intermediária, terãoseus dados históricos de desempenho moral e profissional analisados pela SECPROM ou pela SECPG,dentro do período previsto no Calendário de Eventos, conforme pertençam ao Corpo de Oficiais daAeronáutica ou ao Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica.5.4.2 O <strong>CIAAR</strong> encaminhará à SECPROM e à SECPG a relação nominal dos respectivos candidatosconvocados para a Concentração Intermediária, para análise de desempenho e emissão deanálise/parecer individual.5.4.3 As análises/pareceres serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercícioda função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveresmilitares, expressos na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e seráexpresso por meio das menções “FAVORÁVEL” ou “DESFAVORÁVEL”.5.4.4 A SECPROM/SECPG comunicará à OM do candidato, via mensagem rádio urgente, o Registrode Cadastro (RC) correspondente de quem recebeu análise/parecer desfavorável e, via Rede deComunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), o nome e o motivo da análise/parecerdesfavorável, para que o candidato, havendo interesse, apresente recurso.5.5 INSPEÇÃO DE SAÚDE5.5.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio deexames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções doComando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitantepara o Serviço Militar nem para as atividades previstas.5.5.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).5.5.2 O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “INCAPAZPARA O FIM A QUE SE DESTINA”, divulgado na página eletrônica deste Exame, na data previstano Calendário de Eventos.5.5.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção“APTO” constam da ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”,divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.5.5.4 Somente será considerado “APTO” na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favoráveldentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.5.5.5 O candidato que obtiver a menção “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” naINSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informaçãode Saúde (DIS), disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a sercadastrada pelo próprio candidato.5.5.6 Durante o período compreendido entre a Inspeção de Saúde do Exame de Admissão e a matrículano EAOT, a candidata não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com ostestes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, que oferecem risco aofeto e à própria candidata.5.5.6.1 Em caso de constatação do estado de gravidez durante o período compreendido entre aInspeção de Saúde deste Exame e a matrícula no Estágio, sendo este o único motivo da suaINCAPACITAÇÃO e INAPTIDÃO, não será permitida à candidata prosseguir neste Exame, maspoderá vir a ser convocada para realizar novamente a Concentração Intermediária e todas as etapassubsequentes, no próximo processo seletivo (ano seguinte), após o período da gestação.5.5.6.2 Para ter direito a tal condição, a candidata deverá atender às seguintes condições:24

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