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Conheça o Edital - CIAAR

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IE/EA EAOT 2013 Portaria DEPENS Nº 218-T/DE-2, de 13 de julho de 2012► Relações Públicas e Jornalismo – possuir diploma de graduação emComunicação Social com habilitação nessas especialidades;w) apresentar-se no <strong>CIAAR</strong> na data prevista para a Concentração Final, portando osoriginais e 1 (uma) cópia simples de cada documento que segue:1 - documento de identidade, devidamente válido;2 - Certidão de Nascimento ou Casamento ou Contrato de União Estável;3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e PIS/PASEP (para aqueles com registro emCarteira de Trabalho);4 - Título de Eleitor e comprovante de situação eleitoral (obtido na página doTribunal Superior Eleitoral) regularizada;5 - Certidão ou Atestado de Antecedentes Criminais nos seguintes órgãos:- da Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento na página doDepartamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);- da Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página doSuperior Tribunal Militar (www.stm.gov.br); e- da Justiça Estadual: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão desegurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir estedocumento.6 - se do sexo masculino, Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado deDispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar),ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria);7 - carteira de registro da profissão ou declaração de que está em pleno gozo desuas prerrogativas profissionais, expedida pelo respectivo Conselho Regional,quando existir, referente à especialidade a que concorre;8 - Histórico Escolar;9 - Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso superior, em nível debacharelado ou licenciatura plena, do Sistema Nacional de Ensino, referente àespecialidade a que concorre; e10 - se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, com o parecerfavorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde servia, por meio dasinformações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas “c”,“d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “j”, “k”, “m”, “n”, “o”e “s” do item 8.1.8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.8.3 Não será aceito diploma de Tecnólogo para a comprovação da formação profissional, em nenhumaespecialidade.8.4 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação profissional exigidos somente terãovalidade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual,municipal, distrital ou regional de ensino competente.8.5 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente serão aceitos aqueles que estiveremimpressos em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que os emitiu, acompanhado doregistro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial deimprensa que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Superior, e as assinaturas, carimbos e onúmero do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivosistema de ensino.8.5.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do diploma ou certificado por parte decandidatos, para habilitação à matrícula, será aceita, declaração (certidão) de conclusão de curso. Essa33

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