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Conheça o Edital - CIAAR

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IE/EA EAOT 2013 Portaria DEPENS Nº 218-T/DE-2, de 13 de julho de 20126.8.8 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.6.9 RECURSO PARA O TACF6.9.1 O candidato julgado “NÃO APTO” poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio derequerimento constante do Anexo H, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.6.9.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índicemínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.6.9.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local darealização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.6.9.4 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todosos exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.6.10 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARAMATRÍCULA NO ESTÁGIO6.10.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência dadocumentação prevista para matrícula no Estágio, poderá solicitar recurso, por meio de requerimentopróprio, dirigido ao Comandante do <strong>CIAAR</strong>, no próprio Centro, imediatamente após haver recebido oresultado da análise.6.10.2 O <strong>CIAAR</strong> disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos no próprio Centro.7 RESULTADO FINAL DO EXAME7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagasexistentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:a) nos EE e de CE, for considerado “COM APROVEITAMENTO” tendo para issoobtido grau igual ou superior a 6,0000 (seis) na MF do processo seletivo e graumínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas e na Redação;b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado “APTO”; ec) na Análise/Parecer da SECPROM / SECPG obtiver parecer “FAVORÁVEL”(exclusivo para candidato militar da Aeronáutica).7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula no EAOT os candidatos aprovados (em todas asetapas do processo seletivo) e que forem classificados dentro do número de vagas fixadas porespecialidade, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e ahomologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatosaprovados e selecionados para a habilitação à matrícula.7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídaspela JEA aos candidatos, de acordo com as respectivas opções feitas no FSI, e conforme a classificaçãofinal deste Exame, ou seja, os mais bem classificados em cada especialidade ocuparão as vagasexistentes ou remanescentes, em conformidade com as suas respectivas opções assinaladas no FSI.7.2.2 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta,conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendocomo prazo limite 2 dias úteis a contar da data de apresentação da documentação.7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todasas exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, aordem decrescente de suas MF e o critério de desempate.7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes,será considerado excedente, até a data de expiração deste certame.30

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