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ANUÁRIO ESTATÍSTICO ABRAF 2013ANO BASE 2012Tabela 4.06 Resumo das linhas de financiamento do PRONAF destinadas à atividade florestal, oferecidas pelo BNDES, 2012‐2013Descrição doProgramaPRONAF Floresta PRONAF Agroindústria PRONAF ECOObjetivo Geral /FinalidadeFinanciar projetos agroflorestais e de recuperação de áreas depreservação ambiental e estimular o reflorestamento <strong>para</strong> finscomerciais, visando à geração de <strong>em</strong>prego e o incr<strong>em</strong>ento da rendafamiliar por meio do uso múltiplo da pequena propriedade rural.Apoio financeiro a investimentos <strong>em</strong> infraestrutura <strong>para</strong> obeneficiamento, processamento e comercialização da produçãoagropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, de produtosartesanais e do turismo rural.Incentivar o uso de tecnologia de energia renovável e ambiental<strong>em</strong> nível de propriedade. Estimular a silvicultura e as práticasconservacionistas de correção de acidez do solo. Patrocinarpequenos aproveitamentos hidroenergéticos.Itens Financiáveis Sist<strong>em</strong>as agroflorestais e enriquecimento de áreas florestais como plantio de uma ou mais espécies florestais nativas do bioma.Exploração extrativista ecologicamente sustentável e plano d<strong>em</strong>anejo e manejo florestal. Recomposição e manutenção de áreas dePreservação Permanente e de Reserva Legal e recuperação de áreasdegradadas.Implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou<strong>em</strong> forma de rede. Implantação de unidades centrais de apoiogerencial, <strong>para</strong> a prestação de serviços de controle de qualidadedo processamento, de marketing, de aquisição, de distribuiçãoe de comercialização da produção. Ampliação, recuperação oumodernização de unidades agroindustriais de agricultores familiaresjá instaladas e <strong>em</strong> funcionamento. Implantação, recuperação,ampliação ou modernização de infraestrutura de produção e deserviços agropecuários e não agropecuários e operacionalização deatividades no curto prazo. Integralização de cotas‐parte vinculadasao projeto a ser financiado.Silvicultura de povoamentos florestais geradores de diferentesprodutos, madeireiros e não madeireiros. Tecnologias de energiarenovável e de substituição de tecnologia de combustível fóssilpor fontes renováveis. Tecnologias ambientais, como estaçãode tratamento de água, de dejetos e efluentes, compostag<strong>em</strong> ereciclag<strong>em</strong>. Armazenamento hídrico, como o uso de cisternas,barragens e outras estruturas de armazenamento e distribuição,instalação e utilização de água. Adoção de práticas conservacionistase de correção da acidez e fertilidade do solo, visando à suarecuperação e ao melhoramento. Aquisição de máquinas eequipamentos nacionais credenciados no BNDES.Beneficiários Grupo de Agricultores Familiares enquadrados no PRONAF.Grupos 1 A, A/C e B. Pessoas jurídicas de direito público.Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares doPRONAF; cooperativas ou associações constituídas por agricultoresfamiliares enquadrados no PRONAF, mediante apresentação deDeclaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do PRONAF,desde que apresent<strong>em</strong> proposta ou projeto técnico.Valor deFinanciamentoAté BRL 20 mil, exclusivamente <strong>para</strong> sist<strong>em</strong>as agroflorestais, excetoaqueles enquadrados nos grupos A, A/C ou B.Até BRL 8 mil <strong>para</strong> o Grupo B.Até BRL 12 mil <strong>para</strong> os d<strong>em</strong>ais casos.Até BRL 50 mil <strong>para</strong> pessoa física.BRL 10 milhões a BRL 25 milhões <strong>para</strong> pessoa jurídica, com valorindividual por beneficiário de até BRL 30 mil.Até BRL 50 mil <strong>para</strong> pessoa física.Até BRL 10 milhões <strong>para</strong> operações coletivas, com valor individualpor agricultor de até BRL 20 mil.Taxa de Juros 1% a.a. 1% a.a. <strong>para</strong> agricultores familiares <strong>em</strong> contrato individual de até BRL10 mil.2% a.a. <strong>para</strong> agricultores familiares <strong>em</strong> contrato individual entreBRL 10 mil e BRL 50 mil. E <strong>para</strong> cooperativas e associações comfinanciamento entre BRL 500 mil até BRL 10 milhões, limitado a BRL30 mil por sócio ou participante ativo.1% a.a. <strong>para</strong> uma ou mais operações no valor de até BRL 10 mil.2% a.a. <strong>para</strong> uma ou mais operações no valor entre BRL 10 mil e BRL50 mil.2% a.a. <strong>para</strong> operações coletivas.Prazo de Pagamento eCarênciaPrazo de até 20 anos, incluída carência até 12 anos <strong>para</strong> sist<strong>em</strong>asagroflorestais, exceto <strong>para</strong> beneficiários dos grupos A, A/C e B.Para os d<strong>em</strong>ais casos, até 12 anos, com carência limitada de até 8anos.Até 10 anos, 3 a 5 anos de carência, dependendo da necessidadeassistida e comprovada <strong>em</strong> projeto técnico.Com prazos de pagamento entre 5 a 12 anos e carência de 2 a 10anos dependendo da finalidade do projeto.Órgão Financiador BNDES ou instituição financeira credenciada. BNDES ou instituição financeira credenciada. BNDES ou instituição financeira credenciada.Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, Banco do Nordeste do Brasil – BNB, Banco da Amazônia – BASA, Banco do Brasil – BB.¹ Grupo A: assentados da reforma agrária ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário; Grupo A/C: assentados da reforma agrária ou do Programa Nacional de Crédito Fundiário; Grupo B, C, D: agricultores familiares, proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, quilombolas, indígenas econcessionários da reforma agrária, que se enquadr<strong>em</strong> nas normas de acesso ao PRONAF.119

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