distinguem das marcas <strong>de</strong> certificação, senão pelo fato <strong>de</strong>, nessa última, o certificador sedistinguir subj<strong>et</strong>ivamente do certificado? Quanto se distinguem das indicaçõesgeográficas, em especial num caso on<strong>de</strong> o referente é uma arranjo produtivo local?Espero que, numa pesquisa <strong>de</strong> mestrado em curso, a qual me cabe orientar, tais questõesse esclareçam. É exatamente <strong>de</strong>ssa pesquisadora que cito um artigo recente 14 :A posição não é obviamente isolada:OS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS – APLSO SEBRAE em parceria com as empresas nacionais e com o governoestá <strong>de</strong>senvolvendo um proj<strong>et</strong>o chamado Arranjos Produtivos Locais –APLs. APLs são aglomerações <strong>de</strong> empresas localizadas em um mesmoterritório, que apresentam especialização produtiva e mantêm algumvínculo <strong>de</strong> articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si ecom outros atores locais tais como governo, associações empresariais,instituições <strong>de</strong> crédito, ensino e pesquisa.O Governo conce<strong>de</strong> incentivos fiscais às médias e gran<strong>de</strong>s empresaspara que elas invistam nas regiões <strong>ao</strong>n<strong>de</strong> se concentram micro epequenas empresas que fabricam os mesmos produtos e <strong>de</strong>sejam se<strong>de</strong>senvolver e se unir para criar um padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para estesprodutos, visando que as regiões se tornem conhecidas pela qualida<strong>de</strong>na fabricação daqueles produtos para que conseqüentemente asempresas localizadas naquelas regiões cresçam e que com isso essasregiões se <strong>de</strong>senvolvam e se tornem auto-sustentáveis.Com o patrocínio das empresas e com a ajuda e o suporte técnicooferecidos pelo governo, essas regiões irão aperfeiçoar e aumentar aqualida<strong>de</strong> dos produtos por elas fabricados, implantarão técnicasmelhores <strong>de</strong> produção e fabrico <strong>de</strong>stes produtos criando um padrão <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> e aumentando o valor econômico dos mesmos.O reconhecimento <strong>de</strong>stas regiões como indicações geográficasproporcionará <strong>ao</strong>s produtos dos APLs uma proteção e um controle maisabrangente, estas indicações conferirão <strong>ao</strong>s produtos uma confiabilida<strong>de</strong>e um histórico <strong>de</strong>talhado, com isso os produtos produzidos nos APLsgozarão <strong>de</strong> uma maior confiança dos consumidores, pois estes saberãoexatamente o que estarão consumindo e esta confiança se transformaráem fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong>.Organizados em APLs e utilizando como proteção e mark<strong>et</strong>ing dos seusprodutos as IG os produtores po<strong>de</strong>rão agregar um maior valoreconômico <strong>ao</strong>s produtos, sem que isto signifique em diminuição davenda <strong>de</strong>stes produtos, muito pelo contrário, estes serão cada vez maisprocurados, pois são produtos com alto padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>. Estepadrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> aumentará também sensivelmente as exportações<strong>de</strong>stes produtos.O resultado <strong>de</strong> todo este trabalho se refl<strong>et</strong>irá no <strong>de</strong>senvolvimento daeconomia local, na maior geração <strong>de</strong> renda e empregos e no aumento daqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida das pessoas que resi<strong>de</strong>m nestas regiões.Esse tipo marca po<strong>de</strong> ser muito útil em arranjos produtivos locais, umavez que <strong>ao</strong> se usar uma marca col<strong>et</strong>iva po<strong>de</strong>mos conseguir algumas14 PORTO, Patricia Carvalho da Rocha, Indicações Geográficas, Mo<strong>de</strong>lo Brasil, Revista Criação do IBPI, no. 2,Lumen Juris, julho <strong>de</strong> 2009, p. 202.
vantagens. Creio que a principal <strong>de</strong>las é que um conjunto <strong>de</strong> empresaspo<strong>de</strong>ria, uma vez que o investimento é alto, dividir esse investimento.Você po<strong>de</strong> ter uma única marca mais forte em vez <strong>de</strong> ter várias marcasque teriam pouca dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pen<strong>et</strong>ração no mercado. Então háalguns aspectos importantes na marca col<strong>et</strong>iva que, na minha opinião, éum instrumento pouco explorado em termos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> industrial.Esse é um instrumento para ser trabalhado no futuro, ou seja, quantomais se trabalhar a questão dos APLs, mais interessante po<strong>de</strong> se tornaresse instrumento que po<strong>de</strong> ser usado em benefício <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminadacol<strong>et</strong>ivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> empresas. 15Mas que algum tipo <strong>de</strong> signo distintivo substantivo <strong>de</strong>va ser utilizado na construção <strong>de</strong>um arranjo produtivo local parece ser certo 16 . Assim a pesquisa <strong>de</strong>ste <strong>livro</strong> vai nocaminho certo.........................................Quanto <strong>ao</strong> Protocolo <strong>de</strong> Madri, muito e talvez <strong>de</strong>masiado se tem escrito sobre o assunto17 . “O Protocolo <strong>de</strong> Madri: funcionamento e consi<strong>de</strong>rações sobre a a<strong>de</strong>são do Brasil”, <strong>de</strong>Silvia Rodrigues <strong>de</strong> Freitas, r<strong>et</strong>oma o tema.Em particular, quanto à noção <strong>de</strong> “Inscrição Internacional”, a que se refere o artigo, notaa OAB-RJ:O INPI tem adotado o entendimento, transmitido em reunião mantidacom representante daquela autarquia fe<strong>de</strong>ral e essa Comissão, que talartigo <strong>de</strong>ve ser interpr<strong>et</strong>ado <strong>de</strong> maneira a conferir <strong>ao</strong>s pedidos <strong>de</strong>extensão en<strong>de</strong>reçados <strong>ao</strong> Brasil dois tipos <strong>de</strong> proteção: (i) uma proteçãotransitória, equivalente àquela conferida <strong>ao</strong>s pedidos <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>marca nacionais, isto é, uma simples priorida<strong>de</strong> que gera umaexpectativa <strong>de</strong> direito para o <strong>de</strong>positante do pedido <strong>de</strong> registro nacional;e (ii) uma proteção ef<strong>et</strong>iva, equivalente àquela conferida <strong>ao</strong>s registros<strong>de</strong> marca nacionais a partir da sua concessão, isto é, não mais umasimples expectativa <strong>de</strong> direito, mas sim um direito adquirido. Em vista<strong>de</strong>ssa interpr<strong>et</strong>ação, o INPI tem adotado a expressão “InscriçãoInternacional” como tradução <strong>de</strong> “International Registration”. A“Inscrição Internacional” equivaleria a um simples pedido <strong>de</strong> registro,até que a <strong>de</strong>signação pr<strong>et</strong>endida seja, afinal, concedida no País. Essainterpr<strong>et</strong>ação, segundo o INPI, é a que prevalece nos Estados Unidos eJapão, por exemplo.15 GUIMARÃES, Terezinha <strong>de</strong> Jesus, O Sistema <strong>de</strong> <strong>Marcas</strong>, VIII Encontro <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> Intelectual eComercialização <strong>de</strong> Tecnologia, Anais, p. 21.16 BARROS, Ana Flávia Granja & VARELLA, Marcelo Dias. Indicações geográficas e arranjos produtivos locais,São Paulo, 2002. UNCTAD, 2004. SEBRAE. Arranjos produtivos locais. Disponível em:http.www.sebrae.com.br/br/cooperecrescer/arranjosprodutivoslocais.asp. Acesso em 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005.17 Para citar uns poucos, ARANHA, José Graça Protocolo De Madri, Lumen Juris 2004, BARBOSA, Elton Ferreira,Proprieda<strong>de</strong> Intelectual e Interesse Público – O INPI e o Sistema Nacional De <strong>Marcas</strong>, Trabalho para RevistaEl<strong>et</strong>rônica do Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> Intelectual (<strong>de</strong>senvolvido para disciplina “Proprieda<strong>de</strong> Intelectual eInteresse Público” do Mestrado Profissional do Instituto Nacional da Proprieda<strong>de</strong> Industrial.) Profº. Dr. Denis BorgesBarbosa. NIELSEN,Viviane Mattos, Direito Marcário e o Protocolo <strong>de</strong> Madri: Panorama Evolutivo e as DiscussõesAtuais,in BARBOSA, Denis Borges, Direito Internacional da Proprieda<strong>de</strong> Intelectual, Lumen Juris, 2008.BARRETO, Paula Mena, BESSONE, Daniela, PRADO, Elaine Ribeiro do e SILVEIRA, Vivian <strong>de</strong> Melo, Parecerda OAB-RJ sobre o Protocolo <strong>de</strong> Madri, in BARBOSA, Denis Borges, Direito Internacional da Proprieda<strong>de</strong>Intelectual, Lumen Juris, 2008. COSTA, Aléxia Maria <strong>de</strong> Aragão da, O Protocolo <strong>de</strong> Madri: A Imaturida<strong>de</strong> do BrasilPara A<strong>de</strong>rir, BARBOSA, Denis Borges (Org.); Aspectos Polêmicos da Proprieda<strong>de</strong> Intelectual. Rio <strong>de</strong> Janeiro:Lumen Juris, 2004