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Prefácio ao livro de RÊGA, A.N.M. et alii, Marcas E Propriedade ...

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<strong>de</strong> técnicas entre empresas; c) constitui um paradigma <strong>de</strong> direito <strong>de</strong>exclusiva do sistema <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual.A função da marca, <strong>ao</strong> afirmar a imagem reconhecível da ativida<strong>de</strong>empresarial 5 , tem função relevante na apropriação dos resultados doprocesso inovador. De todas as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção da proprieda<strong>de</strong>intelectual, a marca tem sido consi<strong>de</strong>rada pelas empresas americanas a<strong>de</strong> maior relevância 6 .É no s<strong>et</strong>or farmacêutico que esta função da marca melhor se revela:mais <strong>de</strong> 40% das marcas estão na classe <strong>de</strong> medicamentos e similares.Nos EUA, para 700 medicamentos registrados, existiam, em 1986, mais<strong>de</strong> 20.000 marcas que <strong>de</strong>sempenhavam importantíssima função <strong>de</strong>diferenciação - muitas vezes artificial - <strong>de</strong> um produto clinicamentehomogêneo. Na promoção <strong>de</strong> tais marcas, a indústria mantém um nível<strong>de</strong> investimento <strong>de</strong> 25% da receita bruta - uma das mais altas <strong>de</strong> todasas indústrias 7 .A capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuir para a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> da clientela que se atribuiàs marcas torna-se particularmente importante nas hipóteses em qu<strong>et</strong>oda uma geração <strong>de</strong> patentes <strong>de</strong> fármacos expira sem substituição. Étambém o momento em que surge a indústria <strong>de</strong> produtos genéricos que,livre da barreira patentária, passa a po<strong>de</strong>r oferecer produtos -<strong>de</strong>signados pelo nome científico ou genérico - a preços muito inferiores<strong>ao</strong>s dos concorrentes tradicionais 8 .Tal função é especialmente reconhecida no sistema <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>varieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> plantas, no qual cada varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ter, além da marca<strong>de</strong> comércio, <strong>de</strong>nominação específica que servirá <strong>de</strong> <strong>de</strong>signaçãogenérica da nova criação 9 ..........................................................................Em <strong>Marcas</strong> pioneiras: o papel da marca no composto <strong>de</strong> proteção da inovação, <strong>de</strong>Larisssa Clarindo, enfrenta-se uma questão teoricamente difícil. A fi<strong>de</strong>lização da marcacomo um valor concorrencial: ajuda, ou não, à inovação? Nasceria, aí, a tentação <strong>de</strong>enfatizar a fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> da marca, em <strong>de</strong>trimento à racionalida<strong>de</strong>, processo <strong>de</strong> que falamos autores.Sobre isso, nota Antonio Luis Figueira Barbosa:De fato, não têm sido poucos os estudos, inclusive <strong>de</strong> caráter puramenteempírico, que <strong>de</strong>monstram como a lealda<strong>de</strong> do consumidor facilita a5 O processo <strong>de</strong> distinção da marca, tal como ocorre atualmente, tem como obj<strong>et</strong>o a ativida<strong>de</strong> empresarial e nãoexatamente uma mercadoria, produto ou serviço (BARBOSA, Denis Borges. “Expressões e sinais <strong>de</strong> propaganda” InRevista Forense, No 283, p. 92).6 Na pesquisa da USITC (1988), 64% das empresas consi<strong>de</strong>raram as marcas como muito importantes, contra 43%para os tra<strong>de</strong> secr<strong>et</strong>s, 42% para patentes, e 18% para direitos autorais.7 BARBOSA, Denis Borges. op. cit., p. 37.8 "Research-based giants have ma<strong>de</strong> money selling off-patent drugs for years. But to command higher prices, theydid so by offering products un<strong>de</strong>r brand, not generic, names" (Business Week, 5/12/88)9 É curioso notar que o primeiro tipo <strong>de</strong> proteção às varieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> plantas surgiu com o sistema <strong>de</strong> marcas (lei tcheca<strong>de</strong> 1921); o novo direito, nos mol<strong>de</strong>s da UPOV, foi introduzido pela Holanda, em 1942. Para uma história <strong>de</strong>stamodalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção , ver Doc. UPOV AJ-XIII/3, Par. 20

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