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o direito à vida ea escassez de recursos: a ... - Fabsoft - Cesupa

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<strong>de</strong>ve ser feito é o <strong>de</strong> que: os bens, na e da socieda<strong>de</strong>, são escassos; e as necessida<strong>de</strong>shumanas insaciáveis.Neste contexto, o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>vida</strong> se coloca, muito mais que um <strong>direito</strong> subjetivo, emum <strong>de</strong>svelo <strong>de</strong> outros <strong>direito</strong>s 6 , que irão notabilizar uma perspectiva social, a partir dainserção da <strong>vida</strong> particular no meio social 7 . Isto já é suficiente para que se conclua que: oproblema fundamental em relação aos <strong>direito</strong>s do homem, hoje, não é tanto o <strong>de</strong> justificálos,mas o <strong>de</strong> protegê-los. Trata-se <strong>de</strong> um problema não filosófico, mas político (BOBBIO,2004, p. 43). Esta questão, indubitavelmente, entremeia questionamentos acerca da tutela<strong>de</strong> <strong>direito</strong>s civis ou políticos e os <strong>direito</strong>s sociais, e os respectivos status <strong>de</strong> cada um.Segundo Bobbio:A proteção <strong>de</strong>stes últimos <strong>direito</strong>s requer uma intervenção ativa do Estado, quenão é requerida pela proteção dos <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, produzindo aquelaorganização dos serviços públicos <strong>de</strong> on<strong>de</strong> nasceu até mesmo uma nova forma <strong>de</strong>Estado, o Estado social. Enquanto os <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> nascem contra osuperpo<strong>de</strong>r do Estado – e, portanto, com o objetivo <strong>de</strong> limitar o po<strong>de</strong>r –, os <strong>direito</strong>ssociais exigem, para sua r<strong>ea</strong>lização prática, ou seja, para a passagem da<strong>de</strong>claração puramente verbal <strong>à</strong> sua proteção efetiva, precisamente o contrário, istoé, a ampliação dos po<strong>de</strong>res do Estado (BOBBIO, 2004, p. 87).Na verda<strong>de</strong>, esta é uma visão clássica das dimensões (ou gerações) <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s, nosentido <strong>de</strong> que os <strong>direito</strong>s individuais possuem status negativus, e os sociais 8 , statuspositivus, ou seja, os segundos reclamam uma prestação positiva do Estado 9 para quepossam ser efetivados. Na verda<strong>de</strong>, para a construção <strong>de</strong> uma “teoria pragmática <strong>de</strong><strong>direito</strong>”, pautada em um reconhecimento <strong>de</strong> custos, que aqui se propõe, a visão é outra, jáque, para este trabalho, a r<strong>ea</strong>lização e a proteção <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s sempre custam dinheiro,seja no caso dos <strong>direito</strong>s sociais seja no dos <strong>direito</strong>s civis e políticos (SILVA, 2008, p.bens. Não havendo o problema da <strong>escassez</strong>, não faz sentido se falar em <strong>de</strong>sperdício ou em uso irracionaldos <strong>recursos</strong> e na r<strong>ea</strong>lida<strong>de</strong> só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carroapareceria <strong>de</strong> graça (PINHO; VASCONCELLOS, 1996, p. 12).6 No conteúdo <strong>de</strong> seu conceito envolve o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> dignida<strong>de</strong> da pessoa humana, o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> privacida<strong>de</strong>, o<strong>direito</strong> <strong>à</strong> integrida<strong>de</strong> físico-corporal, o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> integrida<strong>de</strong> moral e, especialmente, o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> existência(SILVA, 2010, p. 198).7 O conceito <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> humana é concreto, neutro e subjetivo, porém, para não se omitir da questão,<strong>de</strong>finir-se-á a "necessida<strong>de</strong> humana" como qualquer manifestação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sejo que envolva a escolha <strong>de</strong> umbem econômico capaz <strong>de</strong> contribuir para a sobrevivência ou para a r<strong>ea</strong>lização social do indivíduo (PINHO;VASCONCELLOS, 1996, p. 13).8 Neste sentido, Bobbio (2004. p. 86) é eloquente: “Só <strong>de</strong> modo genérico e retórico se po<strong>de</strong> afirmar quetodos são iguais com relação aos três <strong>direito</strong>s sociais fundamentais (ao trabalho, <strong>à</strong> instrução e <strong>à</strong> saú<strong>de</strong>); aocontrário, é possível dizer, r<strong>ea</strong>listicamente, que todos são iguais no gozo das liberda<strong>de</strong>s negativas. E não épossível afirmar aquela primeira igualda<strong>de</strong> porque, na atribuição dos <strong>direito</strong>s sociais, não se po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixar<strong>de</strong> levar em conta as diferenças específicas, que são relevantes para distinguir um indivíduo <strong>de</strong> outro, oumelhor, um grupo <strong>de</strong> indivíduos <strong>de</strong> outro grupo. [...] Com relação ao trabalho, são relevantes as diferenças<strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> sexo; com relação <strong>à</strong> instrução, são relevantes diferenças entre crianças normais e criançasque não são normais; com relação <strong>à</strong> saú<strong>de</strong>, são relevantes diferenças entre adultos e velhos”.9 Não restando qualquer dú<strong>vida</strong>, são as divagações <strong>de</strong> Dimoulis e Martins (2009, p. 57): “A categoria dos<strong>direito</strong>s <strong>de</strong> status positivus, também chamados <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s “sociais” ou a prestações, engloba os <strong>direito</strong>s quepermitem aos indivíduos exigir <strong>de</strong>terminada atuação do Estado, no intuito <strong>de</strong> melhorar suas condições <strong>de</strong><strong>vida</strong>, garantindo os pressupostos materiais necessários para o exercício da liberda<strong>de</strong>, incluindo asliberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> status negativus”.

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