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o direito à vida ea escassez de recursos: a ... - Fabsoft - Cesupa

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O gran<strong>de</strong> problema é a falta <strong>de</strong> um a<strong>de</strong>quado lidar para com a questão, maisprecisamente diante dos processos <strong>de</strong> Judicialização e Ativismo Judicial 11 porque: se oJudiciário não é capaz <strong>de</strong> pensar em saú<strong>de</strong>, educação, moradia, etc, <strong>de</strong> forma coletiva eglobal, talvez ele <strong>de</strong>vesse <strong>de</strong>ixar essa tarefa para o processo político. Mas não é possívelignorar que as <strong>de</strong>mandas individuais continuarão a existir e que os juízes continuarão ater que <strong>de</strong>cidir sobre elas. Isso se <strong>de</strong>ve, mormente, pelo fato <strong>de</strong> o Po<strong>de</strong>r Judiciário, emsuas <strong>de</strong>cisões, esquecer, muitas das vezes, a r<strong>ea</strong>lida<strong>de</strong> social que subscreve o litígio,quero dizer, <strong>à</strong>s vezes – em um conflito <strong>de</strong> um particular e uma série <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s sociais -,prima por um <strong>direito</strong> <strong>à</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>nigre outros tantos <strong>direito</strong>s sociais, ao passo que aPolítica nacional já havia instalado política pública que pu<strong>de</strong>sse tutelar o <strong>direito</strong> doparticular. Certo é que os <strong>direito</strong>s sociais não po<strong>de</strong>m ser tratados, exceto em casosexcepcionais, da mesma maneira que os individuais o são.Enfim, O Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong>veria ser capaz <strong>de</strong> canalizar as <strong>de</strong>mandas individuaise, em uma espécie <strong>de</strong> diálogo constitucional, exigir explicações objetivas e transparentessobre a alocação <strong>de</strong> <strong>recursos</strong> públicos por meio das políticas governamentais, <strong>de</strong> forma aestar apto a questionar tais alocações com os po<strong>de</strong>res políticos sempre que necessáriofor (SILVA, 2008, p. 598).3 TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL (VORBEHALT DES MÖGLICHEN) ECONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE EXISTÊNCIA: A FORÇA IMPERATIVA DEUMA MÍNIMA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAISNeste diapasão relativo a uma efetivação mínima dos <strong>direito</strong>s sociais, cumpresalientar alguns prece<strong>de</strong>ntes históricos e dogmáticos acerca do assunto, <strong>de</strong> modo que oid<strong>ea</strong>l <strong>de</strong> reserva do possível e condições materiais mínimas <strong>de</strong> existência sejamcompreendidos como mecanismos que irão assegurar o respeito aos <strong>direito</strong>s sociais porparte do Estado, nem que seja por uma mínima efetivação <strong>de</strong>stes.Em se<strong>de</strong> introdutória sobre o assunto, cumpre salientar que os <strong>direito</strong>s sociaisemergiram <strong>de</strong> uma perspectiva histórica, em que as lutas sociais e revoluções 12 no mundo11 Judicialização significa que algumas questões <strong>de</strong> larga repercussão política ou social estão sendo<strong>de</strong>cididas por órgãos do Po<strong>de</strong>r Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o CongressoNacional e o Po<strong>de</strong>r Executivo – em cujo âmbito se encontram o Presi<strong>de</strong>nte da República, seus ministérios <strong>ea</strong> administração pública geral. Como intuitivo, a judicialização envolve uma transferência <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r parajuízes e tribunais, com alterações significativas na linguagem, na argumentação e no modo <strong>de</strong> participaçãoda socieda<strong>de</strong>. O Ativismo judicial está associado a uma participação mais ampla e intensa do Judiciário naconcretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço <strong>de</strong> atuação dos outrosdois Po<strong>de</strong>res. (BARROSO, 2009, p. 332-335)12 Loiane Verbicaro trata do assunto em obra científica alegando que: “Diante <strong>de</strong>sse quadro institucionalevi<strong>de</strong>nciam-se lutas políticas que ensejam um (re) arranjo na organização estrutural e institucional na forma

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