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Segurança e Medicina do Trabalho para Contratadas. - CGTEE

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SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brTítulo:SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADASÍNDICE1 OBJETIVO.......................................................................................................................................... 32 APLICABILIDADE.............................................................................................................................. 33 REFERÊNCIAS................................................................................................................................... 34 RESPONSABILIDADES..................................................................................................................... 34.1 Chefe de Departamento................................................................................................................... 34.2 Departamento de Suprimentos......................................................................................................... 34.3 Unidades Operacionais e Sede........................................................................................................ 34.4 Gestor <strong>do</strong> Contrato........................................................................................................................... 34.5 DAS/DASSC..................................................................................................................................... 35GLOSSÁRIO........................................................................................................................................ 46 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA........................................................ 47 DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES À <strong>CGTEE</strong>......................................................................... 67.1 Contratos com prazo de execução de até 30 (trinta) dias................................................................ 67.2 Contratos com prazo de execução superior a 30 (trinta) dias.......................................................... 67.3 Reuniões de Coordenação de <strong>Segurança</strong>........................................................................................ 88 REVISÕES DE MANUTENÇÃO.......................................................................................................... 88.1 Atendimento Médico de Urgência..................................................................................................... 88.2 Reuniões de Coordenação de <strong>Segurança</strong>........................................................................................ 99 DIMENSIONAMENTO DO SESMT .................................................................................................... 910 TRABALHO A CÉU ABERTO........................................................................................................ 1011 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES........................................................... 1012 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).................................................................... 1013 VESTIMENTA DE TRABALHO....................................................................................................... 1014 HIGIENIZAÇÃO DE EPI’S E VESTIMENTAS DE TRABALHO...................................................... 1115 INDICADORES DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO................................................ 1116 ESPAÇO CONFINADO................................................................................................................... 1116.1 Medidas Técnicas......................................................................................................................... 1116.2 Medidas Administrativas............................................................................................................... 1116.3 Medidas Pessoais ........................................................................................................................ 12Folha 1 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br1 OBJETIVOA <strong>CGTEE</strong> é uma empresa pública cuja missão é consolidar e expandir a geração térmica deenergia elétrica, com confiabilidade, competitividade e responsabilidade social e ambiental,promoven<strong>do</strong> o desenvolvimento da sociedade riograndense e brasileira, com ênfase na conservaçãoda segurança e da saúde <strong>do</strong>s seus trabalha<strong>do</strong>res. O presente <strong>do</strong>cumento visa definir asresponsabilidades das empresas contratadas <strong>para</strong> trabalhar como parceiras da <strong>CGTEE</strong>,estabelecen<strong>do</strong> as orientações e procedimentos concernentes às atividades de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong><strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, com o objetivo de proteger a integridade física das pessoas, <strong>do</strong>s equipamentos e dasinstalações da <strong>CGTEE</strong> - Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica e da CONTRATADA.2 APLICABILIDADEAplica-se a todas as contratadas que executam suas atividade na <strong>CGTEE</strong>.3 REFERÊNCIASConstituição Federal, Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> - CLT e Normas Regulamenta<strong>do</strong>ras-NR’s, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego – MTE, emitidas a partir da Portaria 3214/78 de 08 dejunho de 1978.4 RESPONSABILIDADES4.1 Chefe de DepartamentoResponsável por garantir o cumprimento deste procedimento, divulgan<strong>do</strong>-o a to<strong>do</strong>s ostrabalha<strong>do</strong>res sob sua responsabilidade,4.2 Departamento de SuprimentosResponsável pela inclusão deste Procedimento em to<strong>do</strong>s os editais e contratos da <strong>CGTEE</strong><strong>para</strong> a prestação de serviços que envolvam a participação de trabalha<strong>do</strong>res nas dependências da<strong>CGTEE</strong>, conforme resolução 252/2004 da Diretoria Executiva;4.3 Unidades Operacionais e SedeResponsável por garantir o cumprimento deste procedimento, divulgan<strong>do</strong>-o a to<strong>do</strong>s ostrabalha<strong>do</strong>res sob sua responsabilidade.4.4 Gestor <strong>do</strong> ContratoPreposto da <strong>CGTEE</strong>, com responsabilidade de conhecer e de fazer cumprir o contrato deprestação de serviços e este procedimento;4.5 DAS/DASSCSão os órgãos da <strong>CGTEE</strong> responsáveis pela orientação e fiscalização <strong>do</strong> cumprimento desteprocedimento e por disponibilizar cópias <strong>do</strong> PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da<strong>CGTEE</strong>, a fim de possibilitar á CONTRATADA a elaboração <strong>do</strong> PGR (Programa de Gerenciamento deRisco). O DAS e o DASSC constituem o Serviço Especializa<strong>do</strong> em <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong><strong>Trabalho</strong> (SESMT) da <strong>CGTEE</strong>.Folha 3 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br5GLOSSÁRIOABNTASOCA<strong>CGTEE</strong>CIPADADASDASSCDDSDFSDTCDTMLDTPJDTPPEPCEPIMAPROMTENBRNRPCMATPCMSOPPRPPRAPSIPTSESMTSPSAssociação Brasileira de Normas TécnicasAtesta<strong>do</strong> de Saúde OcupacionalCertifica<strong>do</strong> de AprovaçãoCompanhia de Geração Térmica de Energia ElétricaComissão Interna de Prevenção AcidentesDiretoria AdministrativaDepartamento de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>Setor de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>do</strong> Departamento Técnico de CandiotaDiálogo Diário de <strong>Segurança</strong>Departamento de SuprimentosDepartamento Técnico de CandiotaDivisão de Manutenção de São Leopol<strong>do</strong>Divisão de Produção de São JerônimoDivisão de Produção de Porto AlegreEquipamento de Proteção ColetivoEquipamento Proteção IndividualManual de Procedimentos da <strong>CGTEE</strong>Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e EmpregoNorma Brasileira emitida pela ABNTNorma Regulamenta<strong>do</strong>ra emitida pelo TEMPrograma de Condições e Meio Ambiente de <strong>Trabalho</strong> na Indústria da ConstruçãoPrograma de Controle Médico de <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>Programa de Prevenção RespiratóriaPrograma de Prevenção de Riscos AmbientaisProcedimento de <strong>Segurança</strong> IndustrialPermissão de <strong>Trabalho</strong>Serviço Especializa<strong>do</strong> em <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>Solicitação de Providência de <strong>Segurança</strong>6 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAToda a empresa contratada pela <strong>CGTEE</strong> deverá manter em seu escritório, no local daexecução <strong>do</strong>s serviços, cópia atualizada das Normas Regulamenta<strong>do</strong>ras emitidas a partir da Portarianº 3.214/78 <strong>do</strong> MTE.É preceito jurídico e legal que ninguém pode alegar desconhecimento da lei <strong>para</strong> deixar decumpri-la ou <strong>para</strong> se eximir das conseqüências de seu descumprimento.Folha 4 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br6.1 A Contratada, ao firmar contrato com a <strong>CGTEE</strong>, obriga-se a cumprir todas as exigênciascontidas no presente <strong>do</strong>cumento, PSI-DAS-011 e a cumprir todas as prescrições relativas à<strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> que forem pertinentes a execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s,estabelecidas pelas normas regulamenta<strong>do</strong>ras emitidas pelo MTE a partir da Portaria nº 3.214.NOTA: Deverá ser dada especial atenção aos itens referentes à disponibilização e ao uso <strong>do</strong>sequipamentos de proteção individual, coletivo, de emergência, primeiros socorros e ao treinamento ecapacitação <strong>do</strong>s seus trabalha<strong>do</strong>res.6.2 A contratada deverá cumprir as disposições gerais previstas na NR 01 que estabelece: Cabe aempresa Contratada:a)cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina <strong>do</strong>trabalho;b)elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina <strong>do</strong> trabalho, dan<strong>do</strong> ciência aosemprega<strong>do</strong>s, com os seguintes objetivos:I.prevenir atos inseguros no desempenho <strong>do</strong> trabalho;II.divulgar as obrigações e proibições que os emprega<strong>do</strong>s devam conhecer e cumprir;III.dar conhecimento aos emprega<strong>do</strong>s de que serão passíveis de punição, pelodescumprimento das ordens de serviço expedidas;IV.determinar os procedimentos que deverão ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s em caso de acidente <strong>do</strong> trabalho e<strong>do</strong>enças profissionais ou <strong>do</strong> trabalho;V.a<strong>do</strong>tar medidas determinadas pelo Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego;VI.a<strong>do</strong>tar medidas <strong>para</strong> eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras detrabalho.c)informar aos trabalha<strong>do</strong>res:I.os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;II.os meios <strong>para</strong> prevenir e limitar tais riscos e as medidas a<strong>do</strong>tadas pela empresa;III.os resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quaisos próprios trabalha<strong>do</strong>res forem submeti<strong>do</strong>s;IV.os resulta<strong>do</strong>s das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.d)permitir que representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res acompanhem a fiscalização <strong>do</strong>s preceitos legais eregulamentares sobre segurança e medicina <strong>do</strong> trabalho.6.3 Cabe a empresa contratada exigir <strong>do</strong> seu emprega<strong>do</strong>:a) O cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina <strong>do</strong>trabalho, inclusive as ordens de serviço por elas expedidas;b) O uso <strong>do</strong>s EPI´s forneci<strong>do</strong>s e a participação no respectivo treinamento;c) A realização <strong>do</strong>s exames médicos (admissional, periódico e demissional) e PCMSO, previstosnas Normas Regulamenta<strong>do</strong>ras, quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>;d) A colaboração com a empresa no zelo e na aplicação das Normas Regulamenta<strong>do</strong>ras;6.4 Orientar os seus trabalha<strong>do</strong>res que constitui ato faltoso a recusa injustificada <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> aocumprimento <strong>do</strong> disposto no item anterior.6.5 Providenciar profissionais de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> devidamente registra<strong>do</strong>s noMinistério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego ou nos seus respectivos Conselhos Regionais.6.6 Permitir ampla e total fiscalização em suas instalações e serviços, pelo Gestor <strong>do</strong> Contrato epelo SESMT da <strong>CGTEE</strong>.Folha 5 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brO PGR deverá ser elabora<strong>do</strong> pela contratada através de profissional especializa<strong>do</strong> na área desegurança <strong>do</strong> trabalho credencia<strong>do</strong> no Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego ou Conselho Regional deEngenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA.Para a elaboração deste plano, a contratada deverá orientar-se no PPRA da <strong>CGTEE</strong> e emoutras fontes que envolvam questões de segurança <strong>do</strong> trabalho específica da contratada. No PPRAencontram-se correlaciona<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os grupos Homogêneos de Exposição (GHE) e os respectivospostos de trabalho.O referi<strong>do</strong> plano deverá contemplar no mínimo as informações abaixo citadas, adequadas aolocal de execução <strong>do</strong>s serviços:a)Especificação <strong>do</strong>s EPI’s em conformidade com o manual da <strong>CGTEE</strong> e o local da execução <strong>do</strong>sserviços;b)Informações sobre a estratégia de conservação e higienização de EPI´S;c)Programa de Proteção Respiratória, no caso de trabalho na DTC e DTPJ, conforme NR33 daPortaria Nº 3.214/78;d)Plano de prevenção contra acidentes de origem elétrica de acor<strong>do</strong> com a NR-10;e)Planejamento específico das atividades a serem executa<strong>do</strong>s pelas equipes, conten<strong>do</strong> os riscosenvolvi<strong>do</strong>s em cada tarefa, bem como o seu controle;A implantação e manutenção <strong>do</strong> PGR são de responsabilidade da empresa contratada quedeverá ser assessorada pelo seu próprio Serviço Especializa<strong>do</strong> em <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong><strong>Trabalho</strong> - SESMT.O controle e supervisão deste plano deverão ser feitos através <strong>do</strong> gestor de contrato, <strong>do</strong>SESMT e da CIPA da <strong>CGTEE</strong>.7.2.2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO (PCMAT)Os serviços contrata<strong>do</strong>s pela <strong>CGTEE</strong> que no seu escopo de trabalhos conste serviçosreferentes à construção civil deverão também contemplar além <strong>do</strong> PGR um PCMAT.Nas revisões de manutenção e <strong>para</strong> os Serviços de Limpeza Industrial a empresa contratadadeverá elaborar um PCMAT exclusivo <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s serviços, conforme NR-18.7.2.3 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)7.2.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional, bem como os ASO’s (Atesta<strong>do</strong> de Saúde Ocupacional + exames complementares)admissionais, periódicos e demissionais, de seus emprega<strong>do</strong>s e de suas Sub-<strong>Contratadas</strong>;7.2.3.2 Deverá ser informada a forma de atendimento médico ambulatorial, assim como a indicaçãoda unidade hospitalar <strong>para</strong> atendimento e assistência em caso de emergência/urgência, bem como omeio de transporte a ser utiliza<strong>do</strong>;7.2.3.3 Os medicamentos e materiais utiliza<strong>do</strong>s no ambulatório da <strong>CGTEE</strong>, durante a realização deatendimentos a emprega<strong>do</strong>s da contratada, deverão ser repostos no prazo de até 15 dias a partir danotificação pelo Gestor <strong>do</strong> Contrato.7.2.3.4 Os medicamentos e materiais repostos deverão ser iguais, em qualidade e quantidade, aosforneci<strong>do</strong>s pela <strong>CGTEE</strong>. Na falta da reposição, a <strong>CGTEE</strong> abaterá o valor das faturas da contratada,sem prejuízo da aplicação da penalidade por inexecução prevista no contrato, observa<strong>do</strong> o devi<strong>do</strong>processo legal.7.2.3.5 Para os trabalhos a serem desenvolvi<strong>do</strong>s nas Unidades Operacionais DTC, DTPJ, DTPP eDTML, a CONTRATADA deverá apresentar além <strong>do</strong>s exames clínicos de seus emprega<strong>do</strong>s, osexames complementares a seguir: Raio-X de Tórax, Espirometria e Audiometria;7.2.3.6Para as funções abaixo relacionadas, além <strong>do</strong>s exames cita<strong>do</strong>s no item 7.3.5, deverão serrealiza<strong>do</strong>s os seguintes exames considera<strong>do</strong>s específicos:7.2.3.6.1 Trabalha<strong>do</strong>res expostos a risco elétrico:Folha 7 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br8.1.1AMBULÂNCIAVeículo <strong>do</strong> tipo ambulância, dedicada exclusivamente <strong>para</strong> este fim, estacionada em localdefini<strong>do</strong> pela <strong>CGTEE</strong>, equipada com material e dispositivos de urgência/emergência, conten<strong>do</strong> nomínimo os seguintes equipamentos, não se limitan<strong>do</strong> apenas a estes:a) Torpe<strong>do</strong> de oxigênio de no mínimo 15litros;b) Maca rígida com coxins e cinto tipo polvo;c) Medicações de urgência/emergência (adrenalina, epinefrina, revivan, <strong>do</strong>lantina)d) Laringoscópio;e) Medi<strong>do</strong>r de saturação de O 2;f) Equipamentos necessários <strong>para</strong> infusão de solução parenteral;g) Material necessário <strong>para</strong> curativos, incluin<strong>do</strong> também conjunto de talas <strong>para</strong> imobilização;h) Cobertor, travesseiro e lençol descartável;i) Esfignomanômetro e Estetoscópio;j) Tubo En<strong>do</strong>traqueal e cânula de guedel;k) Extensor de Oxigênio;l) Cateter de Oxigênio.8.1.2 AMBULATÓRIOComo exigência mínima este recurso deverá conter uma sala <strong>para</strong> procedimentos, umconsultório médico, um banheiro, uma sala <strong>para</strong> higienização de materiais, medicamentos, aparelhos,equipamentos e os dispositivos necessários ao atendimento <strong>para</strong> suporte a primeiro atendimento deUrgência/Emergência;O efetivo mínimo <strong>do</strong> ambulatório deverá ser composto por:a) 1(um) Médico Socorrista durante to<strong>do</strong>s os turnos em que houver atividades de trabalho;b) 2 (<strong>do</strong>is) Técnicos de Enfermagem durante to<strong>do</strong>s os turnos em que houver atividades detrabalho;c) (um) Enfermeiro durante 8h/dia como responsável técnico pelo ambulatório.8.2 Reuniões de Coordenação de <strong>Segurança</strong>O Departamento de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>CGTEE</strong>, por ocasião das revisõesprogramadas das unidades gera<strong>do</strong>ras, convocará o responsável pelo setor de <strong>Segurança</strong> e<strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da CONTRATADA <strong>para</strong> reuniões semanais referentes a coordenação deassuntos e ações relativas à segurança e saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, em substituição ao previstono item 7.3.9 DIMENSIONAMENTO DO SESMTA Contratada deverá dimensionar seu SESMT no mínimo conforme abaixo indica<strong>do</strong>:9.1 Um técnico em segurança <strong>do</strong> trabalho <strong>para</strong> cada grupo de até 50 trabalha<strong>do</strong>res; esta proporçãodeverá ser mantida no local de execução <strong>do</strong>s serviços, durante to<strong>do</strong>s os turnos de trabalho;9.2 Por ocasião das revisões de manutenção a contratada deverá manter no local da execução <strong>do</strong>sserviços:9.2.1 01 (um) técnico em segurança <strong>do</strong> trabalho <strong>para</strong> cada grupo de até 20 trabalha<strong>do</strong>res; estaproporção deverá ser mantida durante to<strong>do</strong>s os turnos de trabalho;Folha 9 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br9.2.2 01 (um) engenheiro de segurança <strong>do</strong> trabalho cumprin<strong>do</strong> carga horária mínima de 8 horas pordia, <strong>para</strong> grupos superiores a 50 trabalha<strong>do</strong>res, em to<strong>do</strong>s os dias em que houver execução deserviço.10 TRABALHO A CÉU ABERTOA CONTRATADA deverá atender requisitos e condições mínimas conforme NR-21, incluin<strong>do</strong> oabaixo indica<strong>do</strong> porém não se limitan<strong>do</strong> a fornecer:10.1 nos trabalhos a céu aberto, abrigos capazes de proteger os trabalha<strong>do</strong>res contra intempériesno local da execução <strong>do</strong> trabalho.10.2 medidas especiais que protejam os trabalha<strong>do</strong>res contra a insolação excessiva, o calor, o frio,a umidade e os ventos inconvenientes.11 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESA CONTRATADA deverá implantar sua CIPA conforme previsto na NR-5, deven<strong>do</strong>obrigatoriamente apresentar pelo menos um trabalha<strong>do</strong>r representante da mesma.11.1 A implantação da CIPA, onde couber conforme a NR-5, porém consideran<strong>do</strong> o grau de risco 4e o grupo C17 de Geração de Energia Elétrica.11.2 O representante da empresa, ou presidente da CIPA da CONTRATADA ou seu suplentedeverá participar das reuniões programadas pelas CIPA’s das unidades da <strong>CGTEE</strong>.12 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)A CONTRATADA deverá, de acor<strong>do</strong> com a NR-6, fornecer EPI’s gratuitamente aos seustrabalha<strong>do</strong>res, segun<strong>do</strong> as especificações técnicas contidas no manual de equipamentos de proteçãoindividual da <strong>CGTEE</strong> e adequa<strong>do</strong>s à atividade que será desenvolvida pelo trabalha<strong>do</strong>r.Estas especificações estão disponíveis no DAS/DASSC e deverão ser obtidas através <strong>do</strong>Gestor <strong>do</strong> Contrato e representam a proteção mínima que deverá ser oferecida ao trabalha<strong>do</strong>.12.1 Com relação ao EPI, constatada a falta, o uso fora das especificações mínimas da <strong>CGTEE</strong> ou ouso inadequa<strong>do</strong>, caberá à Contratada corrigir tal desconformidade ou retirar imediatamente oemprega<strong>do</strong> da exposição aos agentes agressivos;12.2 Na eventualidade <strong>do</strong> fornecimento de EPI’s adequa<strong>do</strong>s aos serviços a serem realiza<strong>do</strong>s àcontratada afim de garantir a continuidade <strong>do</strong>s serviços, a <strong>CGTEE</strong> aplicará as penalidades previstasno item 28 deste <strong>do</strong>cumento.12.3 Em caso de dúvida por parte da CONTRATADA sobre a correta especificação <strong>do</strong> EPI, estadeverá consultar o gestor da <strong>CGTEE</strong> <strong>para</strong> a definição <strong>do</strong> EPI mais adequa<strong>do</strong> à função a serdesempenhada pelo trabalha<strong>do</strong>r.NOTA: As faltas que envolvem EPI estão sujeitas a penalidades de acor<strong>do</strong> com o item 28.13 VESTIMENTA DE TRABALHOÉ obrigatório o fornecimento gratuito, por parte da Contratada, de vestimentas de trabalho <strong>para</strong>to<strong>do</strong>s os seus emprega<strong>do</strong>s, nas características e quantidades compatíveis com os serviços a seremexecuta<strong>do</strong>s e em perfeito esta<strong>do</strong> de conservação e limpeza.A vestimenta <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que executam serviços onde houver interação com aeletricidade deverão atender a norma regulamenta<strong>do</strong>ra N.º 10.Folha 10 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br14 HIGIENIZAÇÃO DE EPI’S E VESTIMENTAS DE TRABALHOA Contratada tem a responsabilidade e obrigação de higienizar os EPI’s e vestimentas detrabalho, conforme NR-6, item 6.6.1 letra “f” e NR-18. A qualquer momento, por solicitação da<strong>CGTEE</strong> a CONTRATADA deverá poder comprovar o procedimento que está a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> <strong>para</strong> cumpriresta exigência.15 INDICADORES DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOA Contratada deverá emitir relatório estatístico de acidentes de trabalho juntamente com acópia das CAT’s emitidas no perío<strong>do</strong> e encaminhá-los ao Gestor <strong>do</strong> Contrato até o dia 10 <strong>do</strong> mêssubseqüente à prestação de serviço, conforme os critérios estabeleci<strong>do</strong>s na NR-4, conten<strong>do</strong> as taxasde freqüência <strong>do</strong>s acidentes típicos com afastamento, de gravidade e de freqüência das <strong>do</strong>ençasocupacionais e número de acidentes de trajeto.O formulário padrão da <strong>CGTEE</strong> e instruções de preenchimento deste relatório encontram-se noanexo II.16 ESPAÇO CONFINADOA CONTRATADA deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR–33 <strong>Trabalho</strong> emEspaço Confina<strong>do</strong>; deverá fornecer to<strong>do</strong>s os equipamentos de proteção individual (EPI) e Coletivo(EPC) garantin<strong>do</strong> o cumprimento das medidas técnicas e administrativas presentes na NR 33,necessárias e compatíveis <strong>para</strong> monitoramentos periódicos das atividades em Espaço Confina<strong>do</strong>.Os equipamentos mínimos a serem forneci<strong>do</strong>s pela CONTRATADA <strong>para</strong> assegurar asegurança e a saúde <strong>do</strong>s seus trabalha<strong>do</strong>res são os seguintes:16.1 Medidas TécnicasEm cada uma das frentes de trabalho, consideradas espaço confina<strong>do</strong>, a CONTRATADAdeverá prever o uso permanente de:16.1.1 Equipamento de monitoramento ambiental, intrisícamente seguro capaz de avaliarporcentagem de O 2, Monóxi<strong>do</strong> de Carbono, Gás Sulfidrico e Limite inferior de Explosividade;16.1.2 Termômetro de Stress Térmico;16.1.3 Ventila<strong>do</strong>res/exaustores com capacidade mínima de 3000 metros cúbicos por hora, emcada frente de trabalho;16.1.4 Rádios <strong>para</strong> comunicação entre to<strong>do</strong>s os técnicos de segurança da contratada. Deverá serdisponibiliza<strong>do</strong> um equipamento de rádio na sua freqüência ao Departamento de <strong>Segurança</strong> e<strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>CGTEE</strong>;16.1.5 Cilindro autônomo ou central de ar manda<strong>do</strong> com cilindro auxiliar de fuga a serem utiliza<strong>do</strong>sem condições especiais ou em caso de emergência;16.1.6 To<strong>do</strong>s os equipamentos necessários <strong>para</strong> o trabalho e resgate em altura;16.2 Medidas Administrativas16.2.1 Implementar e preencher a Permissão de Entrada e <strong>Trabalho</strong> em Espaço Confina<strong>do</strong> (PET),seguin<strong>do</strong> o padrão utiliza<strong>do</strong> pela <strong>CGTEE</strong> presente no anexo III, com a sua identificação (logotipo);16.2.2 Garantir que todas as atividades em espaço confina<strong>do</strong> disponham de vigia com a atribuiçãoúnica e exclusiva de vigiar os trabalha<strong>do</strong>res que estarão interagin<strong>do</strong> com o espaço confina<strong>do</strong>.16.2.3 Garantir que o Supervisor execute as avaliações ambientais, seja responsável pelopreenchimento da PET e seja capacita<strong>do</strong>.NOTA: A <strong>CGTEE</strong> fornecerá à CONTRATADA o cadastro atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong>s espaços confina<strong>do</strong>sexistentes na Unidade.Folha 11 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br16.3 Medidas Pessoais16.3.1 Fornecer capacitação conforme conteú<strong>do</strong> programático e carga horária indica<strong>do</strong>s na NR 33<strong>para</strong> Supervisores, trabalha<strong>do</strong>res e vigias, antes de qualquer interação com os espaços confina<strong>do</strong>s;16.3.2 A contratada deverá realizar em cada trabalha<strong>do</strong>r que apresentar com sinais de estressefísico e que irá interagir em espaço confina<strong>do</strong>, exames ambulatoriais em concordância com a NR 33,preenchen<strong>do</strong> avaliação ambulatorial conforme modelo disponível no anexo IV. A identificação e oencaminhamento <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r deverão serem feitos através <strong>do</strong> supervisor de entrada.16.3.3 A contratada irá garantir o preenchimento da carteira <strong>para</strong> entrada em espaço confina<strong>do</strong>,com base nos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s na avaliação ambulatorial. Conforme modelo disponível no anexo V.16.3.4 O supervisor de entrada ao realizar a avaliação ambiental <strong>do</strong> espaço confina<strong>do</strong>, terá oacompanhamento e fiscalização <strong>do</strong> técnico de segurança da CONTRATADA e somente após aliberação <strong>do</strong> mesmo será permiti<strong>do</strong> o acesso <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res previamente aprova<strong>do</strong>s nos examesambulatoriais.16.3.5 A Carteira <strong>para</strong> trabalho em Espaço Confina<strong>do</strong> (Anexo V) será emiti<strong>do</strong> <strong>para</strong> to<strong>do</strong> ofuncionário considera<strong>do</strong> apto na avaliação ambulatorial <strong>para</strong> entrada em espaço confina<strong>do</strong>;16.3.6O Técnico de <strong>Segurança</strong> juntamente com o Supervisor de entrada, devem preencher aavaliação de riscos em espaço confinada constante na PET, <strong>para</strong> registrar os da<strong>do</strong>s e providenciar osequipamentos de proteção, bem como tomar as medidas necessárias <strong>para</strong> diminuir os riscos;16.3.7 Se não houver a monitorização permanente das condições ambientais de espaço confina<strong>do</strong>,a permissão de entrada valerá no máximo <strong>para</strong> um turno de trabalho, condicionan<strong>do</strong> estapossibilidade às condições ambientais <strong>do</strong> espaço confina<strong>do</strong>, avaliadas periodicamente. Após otérmino <strong>do</strong> primeiro turno ou sempre que necessário o Técnico de <strong>Segurança</strong> e o Supervisor deentrada deverão reavaliar/revalidar a PET;16.3.8 Em caso de emergência, deverá ser comunica<strong>do</strong> o Supervisor de entrada e, se necessário,acionada a equipe de resgate da CONTRATADA e da <strong>CGTEE</strong> pelo rádio ou pelo telefone:CANDIOTA - DTC: ramal 7532 (Ambulatório), e 7533(<strong>Segurança</strong>) ou via radio faixa 3;SÃO JERÔNIMO - DTPJ: ramal 3162(Ambulatório), fone 32871556(<strong>Segurança</strong>) e 193;NUTEPA - DTPP: fone 32871556(<strong>Segurança</strong>) e 193.16.4 Medidas de Emergência e Resgate16.4.1 Fornecer equipe capacitada <strong>para</strong> resgate em espaço confina<strong>do</strong> e indicar esta no campoespecifico da PET.16.4.2 Esta equipe deverá estar próxima ao local da execução <strong>do</strong> serviço durante to<strong>do</strong> o tempo deexecução <strong>do</strong> mesmo.16.4.3 A equipe de resgatistas deverá ser composta por no mínimo 3(três) trabalha<strong>do</strong>res durante ajornada de trabalho diurna. Haven<strong>do</strong> a necessidade de trabalho noturno a contratada deverádisponibilizar uma nova equipe composta de, no mínimo, 2(<strong>do</strong>is) trabalha<strong>do</strong>res.17 SERVIÇOS ENVOLVENDO INTERDIÇÕES DENTRO DE ÁREAS OPERACIONAISSempre que os serviços impliquem no bloqueio parcial ou total <strong>do</strong> trânsito de pessoas ouveículos, a CONTRATADA deverá solicitar a devida autorização <strong>para</strong> a interdição <strong>do</strong> local, indican<strong>do</strong>detalhadamente:a) Trecho ou área a ser interdita<strong>do</strong>;b) Modalidade <strong>do</strong> trabalho a ser executa<strong>do</strong>;c) Hora em que será iniciada a interdição;d) Tempo previsto <strong>para</strong> a vigência da interdição.Folha 12 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brNo fim <strong>do</strong> trabalho que motivou a interdição, a Contratada deve comunicar de imediato tal fatoao gestor <strong>do</strong> contrato.18 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR-10A CONTRATADA deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR-10. Se no escopo<strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s houver necessidade de interação com a eletricidade, a CONTRATADAdeverá entregar ao gestor <strong>do</strong> contrato da <strong>CGTEE</strong> a relação <strong>do</strong> pessoal qualifica<strong>do</strong>, habilita<strong>do</strong> eautoriza<strong>do</strong> <strong>para</strong> trabalhos em instalações elétricas conforme a NR-10, com os respectivos certifica<strong>do</strong>s<strong>do</strong> treinamento.To<strong>do</strong>s os equipamentos, instrumentos e ferramentas fornecidas pela CONTRATADA deverãoestar de acor<strong>do</strong> com os descritos na NR-10.19 OCORRÊNCIAS ANORMAISA CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor <strong>do</strong> contrato da <strong>CGTEE</strong> to<strong>do</strong>acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneiradetalhada e indican<strong>do</strong> as providências tomadas, independente das comunicações obrigatóriasprevistas na legislação.20 ACIDENTE FATALA CONTRATADA deverá comunicar o acidente ao Gestor <strong>do</strong> Contrato, ao DAS/DASSC e aosorganismos competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal, toman<strong>do</strong> as providênciasnecessárias <strong>para</strong> prevenir repetições. A Contratada deverá elaborar um relatório contento no mínimo:a) Descrição <strong>do</strong> acidente;b) Local preciso com croquis;c) Da<strong>do</strong>s relativos à identificação da pessoa acidentada (Nome, função, idade, tempo de funçãona atividade atual);d) Causas imediatas e básicas;e) Providências a serem a<strong>do</strong>tadas visan<strong>do</strong> prevenir repetições.21 SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAExcepcionalmente, se necessário em função da gravidade ou extensão de uma emergência,emprega<strong>do</strong>s da CONTRATADA serão convoca<strong>do</strong>s <strong>para</strong> compor as equipes de emergência da<strong>CGTEE</strong> ou da comunidade, não se configuran<strong>do</strong> nesta hipótese, prestação de serviço por parte dacontratada;A contrata se compromete a disponibilizar 1(um) trabalha<strong>do</strong>r de cada grupo de até 20(vinte)<strong>para</strong> a realização de treinamentos práticos e teóricos de combate a incêndio e de situações deemergências, programa<strong>do</strong>s pelo Departamento de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>CGTEE</strong>. Aconvocação destes trabalha<strong>do</strong>res será feita pelo Gestor <strong>do</strong> Contrato.22 EMBARGO OU INTERDIÇÃO DOS TRABALHOSA <strong>CGTEE</strong> possui amplo poder de fiscalização ten<strong>do</strong> autoridade <strong>para</strong> penalizar, embargar ouinterditar parcial ou totalmente o serviço sempre que ficar caracterizada uma situação de risco grave eeminente ou condições que coloque em perigo a vida de outrem. Fica estabeleci<strong>do</strong> que estassuspensões não obrigam a <strong>CGTEE</strong> ao pagamento das horas não trabalhadas.Folha 13 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br23 TREINAMENTO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOTo<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res das empresas contratadas deverão receber Treinamento de Integraçãode <strong>Segurança</strong> e em outros julga<strong>do</strong>s necessários pela <strong>CGTEE</strong>. Compete ao Gestor <strong>do</strong> Contrato aconvocação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res da CONTRATADA <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s treinamentos.24 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIODeverão ser obedecidas as medidas de prevenção e combate a incêndio das normas técnicasvigentes especialmente as NR-10, NR-18 e NR-23 <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego e dasLegislações Estaduais e Municipais.25 TRANSPORTE DE PESSOAL E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA25.1 Transporte de PessoalCom relação ao transporte de trabalha<strong>do</strong>res da <strong>CGTEE</strong> ou das empresdas contratadas:25.1.1 Não é permiti<strong>do</strong> a superlotação de veículos nem o transporte de pessoal emlocais impróprios <strong>do</strong>s veículos, tais como: caçambas ou carrocerias de caminhão.25.1.2 Não é permiti<strong>do</strong> o transporte simultâneo de pessoas e cargas, no mesmocompartimento <strong>do</strong> veículo;25.1.3 A contratada deverá possuir veículo <strong>para</strong> transporte de seus funcionáriosentre a portaria a <strong>CGTEE</strong>, o refeitório e os locais onde serão realiza<strong>do</strong>s os trabalhos;25.1.4A contratada deverá enviar cópia da <strong>do</strong>cumentação obrigatória <strong>do</strong> veículo de transporte, cópiada habilitação <strong>do</strong> motorista e cópia <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> de vistoria <strong>do</strong> veículo à <strong>CGTEE</strong>, em até 5 (cinco) diasapós a emissão da Ordem de Mobilização.25.1.5A cópia de qualquer um destes <strong>do</strong>cumentos deverá ser atualizada pela CONTRATADA sempreque houver substituição <strong>do</strong> motorista, troca <strong>do</strong> veículo, renovação da licença de tráfego ou novavistoria.25.1.6Em nenhuma hipótese poderá haver o transporte de passageiros sem que uma cópia <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s no item 25.1.4 estejam atualiza<strong>do</strong>s e entregues ao Gestor <strong>do</strong> Contrato.25.2Transporte e Movimentação de CargaEm relação aos serviços de carga, descarga ou de movimentação de carga nas áreas depropriedade da <strong>CGTEE</strong>.25.2.1Somente será permiti<strong>do</strong> o estacionamento <strong>do</strong>s veículos nos locais identifica<strong>do</strong>s <strong>para</strong> este fimpela <strong>CGTEE</strong>.25.2.2Para eventual estacionamento <strong>do</strong> veículo em área não identificada, antes de iniciar o serviço decarga, descarga ou de movimentação de carga, a área envolvida incluin<strong>do</strong> o veículo deverá serisolada com a utilização de cones e fita de sinalização;25.2.3To<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res envolvi<strong>do</strong>s na realização <strong>do</strong> serviço deverão utilizar os EPI’s indica<strong>do</strong>spela <strong>CGTEE</strong>, de utilização obrigatória no local da execução <strong>do</strong> serviço.25.2.4Na movimentação vertical de carga, os trabalha<strong>do</strong>res que estiverem em um nível maior que 2(<strong>do</strong>is) metros em relação ao solo deverão estar protegi<strong>do</strong>s com dispositivo anti-queda como linha devida ou sistema trava-quedas.26 ACESSO AO LOCAL DE TRABALHOO acesso <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res das empresas contratadas às instalações da <strong>CGTEE</strong> se dará pormeio da apresentação de crachá;Os crachás serão de uso individual e intransferível, com data de validade pré-defini<strong>do</strong> pelotempo de execução <strong>do</strong>s serviços previsto no contrato.Folha 14 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br27 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADATo<strong>do</strong>s os profissionais da CONTRATADA que interagirem com eletricidade ou executaremserviços em espaços confina<strong>do</strong>s, deverão ser qualifica<strong>do</strong>s, capacita<strong>do</strong>s e autoriza<strong>do</strong>s conforme prevêrespectivamente a NR-10 e a NR-33.A CONTRATADA deverá cumprir todas as condições gerais de segurança e saúde <strong>do</strong>trabalha<strong>do</strong>r descritas neste manual de procedimentos bem como toda a legislação trabalhista vigente,sob pena da aplicação das penalidades por infração às normas de segurança previstas no item 28 erescisão contratual.A <strong>CGTEE</strong> comunicará formalmente à CONTRATADA as desconformidades verificadas queimplicarão a aplicação das penalidades na forma previstas no item 28 e através <strong>do</strong> formulário SPS -Solicitação de Providência de <strong>Segurança</strong>, cujo modelo está no anexo VI.28 PENALIDADES POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE SEGURANÇAO Departamento de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>CGTEE</strong>(DAS) é o órgãoresponsável pela orientação e supervisão da observação às disposições de segurança e medicina <strong>do</strong>trabalho no âmbito da <strong>CGTEE</strong>.O não cumprimento das normas, procedimentos e condições de segurança adequa<strong>do</strong>s ao tipode trabalho e o não uso <strong>do</strong>s equipamentos de segurança ou das ferramentas adequadas durante avigência <strong>do</strong> CONTRATO será considera<strong>do</strong> falta por infração de acor<strong>do</strong> com a seguinte classificação:TipoPontuação da faltaa Gravíssima 12 pontosb Grave 6 pontosc Média 4 pontosd Leve 2 pontosAs faltas previstas na lista exemplificativa <strong>do</strong> item 28.1 corresponderão à penalidade de multapor inexecução parcial e total prevista no contrato, limitada a 15% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> contrato, observa<strong>do</strong>s osseguintes percentuais:a) pontuação menor ou igual a 4 pontos: multa de 0,1% sobre o valor defini<strong>do</strong> em contrato;b) pontuação maior que 4 e menor ou igual a 6 pontos: multa de 0,3% sobre o valor defini<strong>do</strong> emcontrato;c) pontuação maior que 6 e menor ou igual a 12 pontos: multa de 0,5% sobre o valor defini<strong>do</strong> emcontrato;d) pontuação maior que 12 pontos: multa de 0,6% sobre o valor defini<strong>do</strong> em contrato.O DAS, diante <strong>do</strong>s fatos ocorri<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong> contrato, poderá caracterizar as infraçõesprevistas no item 28.1 nas demais hipóteses de penalidade por inexecução parcial e total previstas nocontrato e na legislação vigente. Nesse caso, deverá justificar ao gestor, encaminhan<strong>do</strong> a solicitaçãode aplicação da penalidade na forma prevista no item 28.2.As hipóteses de descumprimento não previstas no item 28.1 sujeitam a contratada àspenalidades por inexecução parcial e total previstas no contrato, inclusive à penalidade demulta correspondente às infrações previstas no item 28. Nesse caso, o DAS deverá informar ogestor a respectiva infração, encaminhan<strong>do</strong> a solicitação de aplicação da penalidade na formajá prevista no item 28.2.Folha 15 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brO atraso no cumprimento das obrigações previstas no MAPRO sujeitará a contratada à multade mora prevista no contrato. Nesse caso, o DAS deverá informar o gestor a respectivainfração, encaminhan<strong>do</strong> a solicitação de aplicação da penalidade na forma prevista no item28.2.NOTA: O anexo de segurança da <strong>CGTEE</strong>, PSI-DAS-011 é de aplicação imediata.28.1 Lista exemplificativa das Faltas por Infração às Normas de <strong>Segurança</strong>FALTAS GRAVÍSSIMASOcorrência de qualquer tipo de acidente <strong>do</strong> trabalho COM ÓBITO ou com necessidade de internação<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, ten<strong>do</strong> como causa infração às normas de segurança.Falta de EPI/EPC, ou outros equipamentos indispensáveis à realização <strong>do</strong>s serviços.Montagem incorreta de andaimes ou instalação incorreta de aterramentos e entrada em espaçoconfina<strong>do</strong> sem a emissão da PET.Execução de serviços com mão-de-obra não especializada, qualificada ou capacitada <strong>para</strong> exercer aatividades relativas, especialmente, às NR’s 10 e 33.Execução de trabalho sem a emissão da Ordem de Manutenção salvo serviço que demanderealização urgente por suas características de segurança técnica e/ou pessoal devidamenteautoriza<strong>do</strong> pela <strong>CGTEE</strong> com conhecimento <strong>do</strong> setor de segurança da <strong>CGTEE</strong>.Trabalha<strong>do</strong>res com os exames médicos venci<strong>do</strong>s ou por fazer segun<strong>do</strong> a NR-7.Trabalha<strong>do</strong>res sem o treinamento de integração forneci<strong>do</strong> pela <strong>CGTEE</strong>.Instalações sem a manutenção das condições sanitárias mínimas previstas na NR-18.Não informar quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> informações sobre a qualificação ou capacitação da mão-de-obrautilizada.Não informar os acidentes ocorri<strong>do</strong>s no prazo solicita<strong>do</strong>.Não fornecer crachá de identificação <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.FALTAS GRAVESDeixar de usar EPI/EPC ou outros equipamentos indispensáveis à realização <strong>do</strong> serviço.Deixar de delimitar e de sinalizar corretamente, quan<strong>do</strong> necessário, a área de trabalho.Utilizar EPI/EPC ou outros equipamentos inadequa<strong>do</strong>s à realização <strong>do</strong> serviço.Utilizar EPI/EPC ou outros equipamentos com as características originais alteradas.Não entregar, à <strong>CGTEE</strong>, até o dia 10 de cada mês, os da<strong>do</strong>s relativos a Estatística de Acidentes <strong>do</strong><strong>Trabalho</strong>, conforme formulário específico forneci<strong>do</strong> pela <strong>CGTEE</strong>.Não entregar a CAT à <strong>CGTEE</strong> até 14(quatorze) dias após a ocorrência <strong>do</strong> acidente.Não entregar a cópia <strong>do</strong>s exames médicos periódicos dentro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> pela <strong>CGTEE</strong>.Não providenciar supervisão de serviço, quan<strong>do</strong> necessário.Ocorrência de acidente <strong>do</strong> trabalho sem necessidade de internação mas com interrupção <strong>do</strong> serviçoou dano a equipamentos.Trafegar com velocidade acima <strong>do</strong> indica<strong>do</strong> nas áreas de propriedade da <strong>CGTEE</strong> ou acima <strong>do</strong>permiti<strong>do</strong> pela legislação de trânsito nas vias públicas.FALTAS MÉDIASUtilizar EPI/EPC, ferramentas, materiais, de maneira inadequada ou fora da sua finalidade.EPI/EPC sem a identificação legível <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> de Aprovação – CA.Falta de materiais e/ou acessórios indica<strong>do</strong>s <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s serviços.Utilizar EPI/EPC, ferramentas, materiais, equipamentos em mau esta<strong>do</strong> de conservação.Utilizar EPI/EPC, ferramentas, materiais, equipamentos fora das especificações da <strong>CGTEE</strong>.Falta de reposição de medicamentos e materiais de primeiros socorros.Não realização de DDS.FALTAS LEVESFolha 16 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brEmprega<strong>do</strong> da CONTRATADA trabalhan<strong>do</strong> sem uniformização devida.Não utilização <strong>do</strong> crachá de identificação funcional.28.2 Procedimento <strong>para</strong> Aplicação da PenalidadeVerificada a ocorrência da infração ao MAPRO através da inspeção de segurança, o DASemitirá a SPS na forma <strong>do</strong> anexo VI e encaminhará o <strong>do</strong>cumento da infração ao gestor <strong>do</strong> contratoindican<strong>do</strong> a penalidade cabível.O procedimento de aplicação de penalidade observará a forma prevista no manual deprocedimento de gestão de contratos da <strong>CGTEE</strong>, asseguradas a ampla defesa e o devi<strong>do</strong> processolegal à contratada.29 DISPOSIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇAA <strong>CGTEE</strong> se reserva o direito, sempre que julgar necessário de formalizar à contratada outrasexigências com respeito à segurança das pessoas, meio ambiente e equipamentos, quepossam não constar neste procedimento;Compravada a infração contratual, a <strong>CGTEE</strong> poderá determinar à contratada o afastamento<strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s faltosos e a interdição <strong>do</strong>s serviços.O descumprimento de quaisquer normas previstas neste MAPRO poderá constituir causa<strong>para</strong> rescisão contratual na forma prevista na legislação vigente.30 EQUIPE DE ELABORAÇÃOAnnete Macha<strong>do</strong> Piccoli – RE 300016 - Chefe <strong>do</strong> DASGeronimo Mascarello – RE 31959Sérgio Roberto <strong>do</strong>s Santos – RE 31910Edson Roberto Duarte Weren – RE 31932Cristiano Rodrigues da Silva – RE 31951Folha 17 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADEA empresa contratada...................................................................................................CNPJ.................................declara <strong>para</strong> os devi<strong>do</strong>s fins, que tem conhecimento dasNormas de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Portaria Nº 3.214/78 <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong><strong>Trabalho</strong> e Emprego (MTE), que está em situação regular com a legislaçãoBrasileira e que assume toda e qualquer responsabilidade emrelação aosincidentes e/ou acidentes que possam vir a ocorrer na execução das atividades nasdependências da <strong>CGTEE</strong>.Declara que recebeu todas as informações <strong>do</strong>s riscos inerentes a Área Industrial daCompanhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (<strong>CGTEE</strong>), com o objetivo depreservar a integridade física e saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, através da Orientação de<strong>Segurança</strong> (Integração).Serviço a ser executa<strong>do</strong>:DADOS DO CONTRATOEstimativa de prazo <strong>para</strong> execução <strong>do</strong> serviço contrata<strong>do</strong>:Preposto da empresa:Nº identidade/órgão expedi<strong>do</strong>r: Telefone:Endereço <strong>do</strong> empresa:Cidade:Responsável pela empresa:Esta<strong>do</strong>:Assinatura:Telefone:Data: / /Folha 18 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brANEXO II - PLANILHA DE ACIDENTES DO TRABALHOFolha 19 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brANEXO II - MANUAL DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE ACIDENTES DOTRABALHOCampo 1Campo 2Campo 3Campo 4Campo 5Campo 6Coloque o nome da unidade da <strong>CGTEE</strong>Deixe em brancoDeixe em brancoInforme o mês a que se refere ás informações prestadasInforme o numero de to<strong>do</strong>s os funcionários que prestam serviço<strong>para</strong> a <strong>CGTEE</strong>Informe o ano a que se refere ás informações prestadasREGISTRO DE ACIDENTADOS E TEMPO COMPUTADO NO MÊSCampo 7Campo 8Campo 9Campo 10Campo 11Campo 12Campo 13Informe o nome <strong>do</strong> acidenta<strong>do</strong>Marque com um “X” se o acidente foi (CPT) ou se foi (SPT).Informe a data em o acidente ocorreuSe possível informe a data da altaInforme o numero de dias corri<strong>do</strong>s de afastamento <strong>do</strong> trabalho emvirtude de lesão pessoal, excetua<strong>do</strong>s o dia <strong>do</strong> acidente e o dia davolta ao trabalhoInforme o numero de dias que se debitam, por incapacidadepermanente ou morte, <strong>para</strong> o cálculo <strong>do</strong> tempo computa<strong>do</strong>Se possível informe a previsão de afastamentoNota 1: Caso não tenha ocorri<strong>do</strong> acidente no perío<strong>do</strong> anular os campos de 7 á13REGISTRO DE ACIDENTADOS REMANESCENTES DE MESES ANTERIORESE/OU RETORNO DE ACIDENTE DO TRABALHOCampo 14Campo 15Campo 16Campo 17Campo 18Informe o nome <strong>do</strong> acidenta<strong>do</strong>Marque com um “X” se o acidente foi (CPT) ou se foi (SPT).Informe a data em o acidente ocorreuSe possível informe a data da altaInforme o numero de dias corri<strong>do</strong>s de afastamento <strong>do</strong> trabalho emvirtude de lesão pessoal, excetua<strong>do</strong>s o dia <strong>do</strong> acidente e o dia davolta ao trabalhoFolha 20 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brCampo 19Campo 20Informe o numero de dias que se debitam, por incapacidadepermanente ou morte, <strong>para</strong> o cálculo <strong>do</strong> tempo computa<strong>do</strong>Se possível informe a previsão de afastamentoNota 2: Esta parte da planilha somente deverá ser preenchida <strong>para</strong> o registrode acidenta<strong>do</strong>s remanescentes de meses anteriores e/ou retorno de acidente<strong>do</strong> trabalho.Nota 2: Caso não tenha acidenta<strong>do</strong>s remanescentes de meses anteriores e/ouretorno de acidente <strong>do</strong> trabalho anular os campos de 14 á 20.Campo 21Campo 22A pessoa que preencheu a planilha deverá colocar nome, data eassinar.Informe qualquer observação que julgar necessárioNota 4: Os campos não utiliza<strong>do</strong>s devem ser anula<strong>do</strong>s.Folha 21 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brANEXO III - PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO EM ESPAÇOCONFINADOFolha 22 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brANEXO IV - AVALIAÇÃO AMBULATORIAL PARA ENTRADA EM ESPAÇOCONFINADONome <strong>do</strong> profissional de enfermagem:Folha 23 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brNome <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>:Empresa:Hora <strong>do</strong> atendimento: Data: / /Há quantas horas estás trabalhan<strong>do</strong>?Quantas horas você <strong>do</strong>rmiu hoje? Menos de 6 h 6h Mais de 6hComo está sentin<strong>do</strong>-se hoje? Indisposto DispostoFaz uso de alguma medicação Sim NãoQual?Anotação de algo importanteO emprega<strong>do</strong> apresenta alguma incapacitação aparente? Sim NãoQual?A pressão arterial <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> está fora <strong>do</strong> normal? Sim NãoPressão arterial medida:Emprega<strong>do</strong> APTO <strong>para</strong> entrada em espaço confina<strong>do</strong>? Sim NãoOBSERVAÇÕESInformar ao emprega<strong>do</strong> sobre a proibição <strong>do</strong> uso de a<strong>do</strong>rnos pessoais, NR10-item 2.9.3Arquivar no setor médicoAssinatura <strong>do</strong> avalia<strong>do</strong>rCiente <strong>do</strong> avalia<strong>do</strong>Folha 24 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brANEXO V - CARTEIRA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADOFolha 25 / 26


SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brANEXO VI – SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DE SEGURANÇAFolha 26 / 26

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