SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br16.3 Medidas Pessoais16.3.1 Fornecer capacitação conforme conteú<strong>do</strong> programático e carga horária indica<strong>do</strong>s na NR 33<strong>para</strong> Supervisores, trabalha<strong>do</strong>res e vigias, antes de qualquer interação com os espaços confina<strong>do</strong>s;16.3.2 A contratada deverá realizar em cada trabalha<strong>do</strong>r que apresentar com sinais de estressefísico e que irá interagir em espaço confina<strong>do</strong>, exames ambulatoriais em concordância com a NR 33,preenchen<strong>do</strong> avaliação ambulatorial conforme modelo disponível no anexo IV. A identificação e oencaminhamento <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r deverão serem feitos através <strong>do</strong> supervisor de entrada.16.3.3 A contratada irá garantir o preenchimento da carteira <strong>para</strong> entrada em espaço confina<strong>do</strong>,com base nos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s na avaliação ambulatorial. Conforme modelo disponível no anexo V.16.3.4 O supervisor de entrada ao realizar a avaliação ambiental <strong>do</strong> espaço confina<strong>do</strong>, terá oacompanhamento e fiscalização <strong>do</strong> técnico de segurança da CONTRATADA e somente após aliberação <strong>do</strong> mesmo será permiti<strong>do</strong> o acesso <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res previamente aprova<strong>do</strong>s nos examesambulatoriais.16.3.5 A Carteira <strong>para</strong> trabalho em Espaço Confina<strong>do</strong> (Anexo V) será emiti<strong>do</strong> <strong>para</strong> to<strong>do</strong> ofuncionário considera<strong>do</strong> apto na avaliação ambulatorial <strong>para</strong> entrada em espaço confina<strong>do</strong>;16.3.6O Técnico de <strong>Segurança</strong> juntamente com o Supervisor de entrada, devem preencher aavaliação de riscos em espaço confinada constante na PET, <strong>para</strong> registrar os da<strong>do</strong>s e providenciar osequipamentos de proteção, bem como tomar as medidas necessárias <strong>para</strong> diminuir os riscos;16.3.7 Se não houver a monitorização permanente das condições ambientais de espaço confina<strong>do</strong>,a permissão de entrada valerá no máximo <strong>para</strong> um turno de trabalho, condicionan<strong>do</strong> estapossibilidade às condições ambientais <strong>do</strong> espaço confina<strong>do</strong>, avaliadas periodicamente. Após otérmino <strong>do</strong> primeiro turno ou sempre que necessário o Técnico de <strong>Segurança</strong> e o Supervisor deentrada deverão reavaliar/revalidar a PET;16.3.8 Em caso de emergência, deverá ser comunica<strong>do</strong> o Supervisor de entrada e, se necessário,acionada a equipe de resgate da CONTRATADA e da <strong>CGTEE</strong> pelo rádio ou pelo telefone:CANDIOTA - DTC: ramal 7532 (Ambulatório), e 7533(<strong>Segurança</strong>) ou via radio faixa 3;SÃO JERÔNIMO - DTPJ: ramal 3162(Ambulatório), fone 32871556(<strong>Segurança</strong>) e 193;NUTEPA - DTPP: fone 32871556(<strong>Segurança</strong>) e 193.16.4 Medidas de Emergência e Resgate16.4.1 Fornecer equipe capacitada <strong>para</strong> resgate em espaço confina<strong>do</strong> e indicar esta no campoespecifico da PET.16.4.2 Esta equipe deverá estar próxima ao local da execução <strong>do</strong> serviço durante to<strong>do</strong> o tempo deexecução <strong>do</strong> mesmo.16.4.3 A equipe de resgatistas deverá ser composta por no mínimo 3(três) trabalha<strong>do</strong>res durante ajornada de trabalho diurna. Haven<strong>do</strong> a necessidade de trabalho noturno a contratada deverádisponibilizar uma nova equipe composta de, no mínimo, 2(<strong>do</strong>is) trabalha<strong>do</strong>res.17 SERVIÇOS ENVOLVENDO INTERDIÇÕES DENTRO DE ÁREAS OPERACIONAISSempre que os serviços impliquem no bloqueio parcial ou total <strong>do</strong> trânsito de pessoas ouveículos, a CONTRATADA deverá solicitar a devida autorização <strong>para</strong> a interdição <strong>do</strong> local, indican<strong>do</strong>detalhadamente:a) Trecho ou área a ser interdita<strong>do</strong>;b) Modalidade <strong>do</strong> trabalho a ser executa<strong>do</strong>;c) Hora em que será iniciada a interdição;d) Tempo previsto <strong>para</strong> a vigência da interdição.Folha 12 / 26
SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brNo fim <strong>do</strong> trabalho que motivou a interdição, a Contratada deve comunicar de imediato tal fatoao gestor <strong>do</strong> contrato.18 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR-10A CONTRATADA deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR-10. Se no escopo<strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s houver necessidade de interação com a eletricidade, a CONTRATADAdeverá entregar ao gestor <strong>do</strong> contrato da <strong>CGTEE</strong> a relação <strong>do</strong> pessoal qualifica<strong>do</strong>, habilita<strong>do</strong> eautoriza<strong>do</strong> <strong>para</strong> trabalhos em instalações elétricas conforme a NR-10, com os respectivos certifica<strong>do</strong>s<strong>do</strong> treinamento.To<strong>do</strong>s os equipamentos, instrumentos e ferramentas fornecidas pela CONTRATADA deverãoestar de acor<strong>do</strong> com os descritos na NR-10.19 OCORRÊNCIAS ANORMAISA CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor <strong>do</strong> contrato da <strong>CGTEE</strong> to<strong>do</strong>acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneiradetalhada e indican<strong>do</strong> as providências tomadas, independente das comunicações obrigatóriasprevistas na legislação.20 ACIDENTE FATALA CONTRATADA deverá comunicar o acidente ao Gestor <strong>do</strong> Contrato, ao DAS/DASSC e aosorganismos competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal, toman<strong>do</strong> as providênciasnecessárias <strong>para</strong> prevenir repetições. A Contratada deverá elaborar um relatório contento no mínimo:a) Descrição <strong>do</strong> acidente;b) Local preciso com croquis;c) Da<strong>do</strong>s relativos à identificação da pessoa acidentada (Nome, função, idade, tempo de funçãona atividade atual);d) Causas imediatas e básicas;e) Providências a serem a<strong>do</strong>tadas visan<strong>do</strong> prevenir repetições.21 SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAExcepcionalmente, se necessário em função da gravidade ou extensão de uma emergência,emprega<strong>do</strong>s da CONTRATADA serão convoca<strong>do</strong>s <strong>para</strong> compor as equipes de emergência da<strong>CGTEE</strong> ou da comunidade, não se configuran<strong>do</strong> nesta hipótese, prestação de serviço por parte dacontratada;A contrata se compromete a disponibilizar 1(um) trabalha<strong>do</strong>r de cada grupo de até 20(vinte)<strong>para</strong> a realização de treinamentos práticos e teóricos de combate a incêndio e de situações deemergências, programa<strong>do</strong>s pelo Departamento de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>CGTEE</strong>. Aconvocação destes trabalha<strong>do</strong>res será feita pelo Gestor <strong>do</strong> Contrato.22 EMBARGO OU INTERDIÇÃO DOS TRABALHOSA <strong>CGTEE</strong> possui amplo poder de fiscalização ten<strong>do</strong> autoridade <strong>para</strong> penalizar, embargar ouinterditar parcial ou totalmente o serviço sempre que ficar caracterizada uma situação de risco grave eeminente ou condições que coloque em perigo a vida de outrem. Fica estabeleci<strong>do</strong> que estassuspensões não obrigam a <strong>CGTEE</strong> ao pagamento das horas não trabalhadas.Folha 13 / 26
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