12.07.2015 Views

Segurança e Medicina do Trabalho para Contratadas. - CGTEE

Segurança e Medicina do Trabalho para Contratadas. - CGTEE

Segurança e Medicina do Trabalho para Contratadas. - CGTEE

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brNo fim <strong>do</strong> trabalho que motivou a interdição, a Contratada deve comunicar de imediato tal fatoao gestor <strong>do</strong> contrato.18 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR-10A CONTRATADA deverá atender os requisitos e condições mínimas da NR-10. Se no escopo<strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s houver necessidade de interação com a eletricidade, a CONTRATADAdeverá entregar ao gestor <strong>do</strong> contrato da <strong>CGTEE</strong> a relação <strong>do</strong> pessoal qualifica<strong>do</strong>, habilita<strong>do</strong> eautoriza<strong>do</strong> <strong>para</strong> trabalhos em instalações elétricas conforme a NR-10, com os respectivos certifica<strong>do</strong>s<strong>do</strong> treinamento.To<strong>do</strong>s os equipamentos, instrumentos e ferramentas fornecidas pela CONTRATADA deverãoestar de acor<strong>do</strong> com os descritos na NR-10.19 OCORRÊNCIAS ANORMAISA CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor <strong>do</strong> contrato da <strong>CGTEE</strong> to<strong>do</strong>acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneiradetalhada e indican<strong>do</strong> as providências tomadas, independente das comunicações obrigatóriasprevistas na legislação.20 ACIDENTE FATALA CONTRATADA deverá comunicar o acidente ao Gestor <strong>do</strong> Contrato, ao DAS/DASSC e aosorganismos competentes nos níveis Federal, Estadual e Municipal, toman<strong>do</strong> as providênciasnecessárias <strong>para</strong> prevenir repetições. A Contratada deverá elaborar um relatório contento no mínimo:a) Descrição <strong>do</strong> acidente;b) Local preciso com croquis;c) Da<strong>do</strong>s relativos à identificação da pessoa acidentada (Nome, função, idade, tempo de funçãona atividade atual);d) Causas imediatas e básicas;e) Providências a serem a<strong>do</strong>tadas visan<strong>do</strong> prevenir repetições.21 SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAExcepcionalmente, se necessário em função da gravidade ou extensão de uma emergência,emprega<strong>do</strong>s da CONTRATADA serão convoca<strong>do</strong>s <strong>para</strong> compor as equipes de emergência da<strong>CGTEE</strong> ou da comunidade, não se configuran<strong>do</strong> nesta hipótese, prestação de serviço por parte dacontratada;A contrata se compromete a disponibilizar 1(um) trabalha<strong>do</strong>r de cada grupo de até 20(vinte)<strong>para</strong> a realização de treinamentos práticos e teóricos de combate a incêndio e de situações deemergências, programa<strong>do</strong>s pelo Departamento de <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>CGTEE</strong>. Aconvocação destes trabalha<strong>do</strong>res será feita pelo Gestor <strong>do</strong> Contrato.22 EMBARGO OU INTERDIÇÃO DOS TRABALHOSA <strong>CGTEE</strong> possui amplo poder de fiscalização ten<strong>do</strong> autoridade <strong>para</strong> penalizar, embargar ouinterditar parcial ou totalmente o serviço sempre que ficar caracterizada uma situação de risco grave eeminente ou condições que coloque em perigo a vida de outrem. Fica estabeleci<strong>do</strong> que estassuspensões não obrigam a <strong>CGTEE</strong> ao pagamento das horas não trabalhadas.Folha 13 / 26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!