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Segurança e Medicina do Trabalho para Contratadas. - CGTEE

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SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.brO PGR deverá ser elabora<strong>do</strong> pela contratada através de profissional especializa<strong>do</strong> na área desegurança <strong>do</strong> trabalho credencia<strong>do</strong> no Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego ou Conselho Regional deEngenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA.Para a elaboração deste plano, a contratada deverá orientar-se no PPRA da <strong>CGTEE</strong> e emoutras fontes que envolvam questões de segurança <strong>do</strong> trabalho específica da contratada. No PPRAencontram-se correlaciona<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os grupos Homogêneos de Exposição (GHE) e os respectivospostos de trabalho.O referi<strong>do</strong> plano deverá contemplar no mínimo as informações abaixo citadas, adequadas aolocal de execução <strong>do</strong>s serviços:a)Especificação <strong>do</strong>s EPI’s em conformidade com o manual da <strong>CGTEE</strong> e o local da execução <strong>do</strong>sserviços;b)Informações sobre a estratégia de conservação e higienização de EPI´S;c)Programa de Proteção Respiratória, no caso de trabalho na DTC e DTPJ, conforme NR33 daPortaria Nº 3.214/78;d)Plano de prevenção contra acidentes de origem elétrica de acor<strong>do</strong> com a NR-10;e)Planejamento específico das atividades a serem executa<strong>do</strong>s pelas equipes, conten<strong>do</strong> os riscosenvolvi<strong>do</strong>s em cada tarefa, bem como o seu controle;A implantação e manutenção <strong>do</strong> PGR são de responsabilidade da empresa contratada quedeverá ser assessorada pelo seu próprio Serviço Especializa<strong>do</strong> em <strong>Segurança</strong> e <strong>Medicina</strong> <strong>do</strong><strong>Trabalho</strong> - SESMT.O controle e supervisão deste plano deverão ser feitos através <strong>do</strong> gestor de contrato, <strong>do</strong>SESMT e da CIPA da <strong>CGTEE</strong>.7.2.2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO (PCMAT)Os serviços contrata<strong>do</strong>s pela <strong>CGTEE</strong> que no seu escopo de trabalhos conste serviçosreferentes à construção civil deverão também contemplar além <strong>do</strong> PGR um PCMAT.Nas revisões de manutenção e <strong>para</strong> os Serviços de Limpeza Industrial a empresa contratadadeverá elaborar um PCMAT exclusivo <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s serviços, conforme NR-18.7.2.3 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)7.2.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar o Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional, bem como os ASO’s (Atesta<strong>do</strong> de Saúde Ocupacional + exames complementares)admissionais, periódicos e demissionais, de seus emprega<strong>do</strong>s e de suas Sub-<strong>Contratadas</strong>;7.2.3.2 Deverá ser informada a forma de atendimento médico ambulatorial, assim como a indicaçãoda unidade hospitalar <strong>para</strong> atendimento e assistência em caso de emergência/urgência, bem como omeio de transporte a ser utiliza<strong>do</strong>;7.2.3.3 Os medicamentos e materiais utiliza<strong>do</strong>s no ambulatório da <strong>CGTEE</strong>, durante a realização deatendimentos a emprega<strong>do</strong>s da contratada, deverão ser repostos no prazo de até 15 dias a partir danotificação pelo Gestor <strong>do</strong> Contrato.7.2.3.4 Os medicamentos e materiais repostos deverão ser iguais, em qualidade e quantidade, aosforneci<strong>do</strong>s pela <strong>CGTEE</strong>. Na falta da reposição, a <strong>CGTEE</strong> abaterá o valor das faturas da contratada,sem prejuízo da aplicação da penalidade por inexecução prevista no contrato, observa<strong>do</strong> o devi<strong>do</strong>processo legal.7.2.3.5 Para os trabalhos a serem desenvolvi<strong>do</strong>s nas Unidades Operacionais DTC, DTPJ, DTPP eDTML, a CONTRATADA deverá apresentar além <strong>do</strong>s exames clínicos de seus emprega<strong>do</strong>s, osexames complementares a seguir: Raio-X de Tórax, Espirometria e Audiometria;7.2.3.6Para as funções abaixo relacionadas, além <strong>do</strong>s exames cita<strong>do</strong>s no item 7.3.5, deverão serrealiza<strong>do</strong>s os seguintes exames considera<strong>do</strong>s específicos:7.2.3.6.1 Trabalha<strong>do</strong>res expostos a risco elétrico:Folha 7 / 26

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