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Segurança e Medicina do Trabalho para Contratadas. - CGTEE

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SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br23 TREINAMENTO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOTo<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res das empresas contratadas deverão receber Treinamento de Integraçãode <strong>Segurança</strong> e em outros julga<strong>do</strong>s necessários pela <strong>CGTEE</strong>. Compete ao Gestor <strong>do</strong> Contrato aconvocação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res da CONTRATADA <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s treinamentos.24 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIODeverão ser obedecidas as medidas de prevenção e combate a incêndio das normas técnicasvigentes especialmente as NR-10, NR-18 e NR-23 <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego e dasLegislações Estaduais e Municipais.25 TRANSPORTE DE PESSOAL E MOVIMENTAÇÃO DE CARGA25.1 Transporte de PessoalCom relação ao transporte de trabalha<strong>do</strong>res da <strong>CGTEE</strong> ou das empresdas contratadas:25.1.1 Não é permiti<strong>do</strong> a superlotação de veículos nem o transporte de pessoal emlocais impróprios <strong>do</strong>s veículos, tais como: caçambas ou carrocerias de caminhão.25.1.2 Não é permiti<strong>do</strong> o transporte simultâneo de pessoas e cargas, no mesmocompartimento <strong>do</strong> veículo;25.1.3 A contratada deverá possuir veículo <strong>para</strong> transporte de seus funcionáriosentre a portaria a <strong>CGTEE</strong>, o refeitório e os locais onde serão realiza<strong>do</strong>s os trabalhos;25.1.4A contratada deverá enviar cópia da <strong>do</strong>cumentação obrigatória <strong>do</strong> veículo de transporte, cópiada habilitação <strong>do</strong> motorista e cópia <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> de vistoria <strong>do</strong> veículo à <strong>CGTEE</strong>, em até 5 (cinco) diasapós a emissão da Ordem de Mobilização.25.1.5A cópia de qualquer um destes <strong>do</strong>cumentos deverá ser atualizada pela CONTRATADA sempreque houver substituição <strong>do</strong> motorista, troca <strong>do</strong> veículo, renovação da licença de tráfego ou novavistoria.25.1.6Em nenhuma hipótese poderá haver o transporte de passageiros sem que uma cópia <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s no item 25.1.4 estejam atualiza<strong>do</strong>s e entregues ao Gestor <strong>do</strong> Contrato.25.2Transporte e Movimentação de CargaEm relação aos serviços de carga, descarga ou de movimentação de carga nas áreas depropriedade da <strong>CGTEE</strong>.25.2.1Somente será permiti<strong>do</strong> o estacionamento <strong>do</strong>s veículos nos locais identifica<strong>do</strong>s <strong>para</strong> este fimpela <strong>CGTEE</strong>.25.2.2Para eventual estacionamento <strong>do</strong> veículo em área não identificada, antes de iniciar o serviço decarga, descarga ou de movimentação de carga, a área envolvida incluin<strong>do</strong> o veículo deverá serisolada com a utilização de cones e fita de sinalização;25.2.3To<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res envolvi<strong>do</strong>s na realização <strong>do</strong> serviço deverão utilizar os EPI’s indica<strong>do</strong>spela <strong>CGTEE</strong>, de utilização obrigatória no local da execução <strong>do</strong> serviço.25.2.4Na movimentação vertical de carga, os trabalha<strong>do</strong>res que estiverem em um nível maior que 2(<strong>do</strong>is) metros em relação ao solo deverão estar protegi<strong>do</strong>s com dispositivo anti-queda como linha devida ou sistema trava-quedas.26 ACESSO AO LOCAL DE TRABALHOO acesso <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res das empresas contratadas às instalações da <strong>CGTEE</strong> se dará pormeio da apresentação de crachá;Os crachás serão de uso individual e intransferível, com data de validade pré-defini<strong>do</strong> pelotempo de execução <strong>do</strong>s serviços previsto no contrato.Folha 14 / 26

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