Segurança e Medicina do Trabalho para Contratadas. - CGTEE
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SedeRua Sete de Setembro, 539 – Centro90010-190 – P. Alegre – RSTel.: (51) 3287-1500 Fax: (51) 3287-1575Site: www.cgtee.gov.br9.2.2 01 (um) engenheiro de segurança <strong>do</strong> trabalho cumprin<strong>do</strong> carga horária mínima de 8 horas pordia, <strong>para</strong> grupos superiores a 50 trabalha<strong>do</strong>res, em to<strong>do</strong>s os dias em que houver execução deserviço.10 TRABALHO A CÉU ABERTOA CONTRATADA deverá atender requisitos e condições mínimas conforme NR-21, incluin<strong>do</strong> oabaixo indica<strong>do</strong> porém não se limitan<strong>do</strong> a fornecer:10.1 nos trabalhos a céu aberto, abrigos capazes de proteger os trabalha<strong>do</strong>res contra intempériesno local da execução <strong>do</strong> trabalho.10.2 medidas especiais que protejam os trabalha<strong>do</strong>res contra a insolação excessiva, o calor, o frio,a umidade e os ventos inconvenientes.11 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESA CONTRATADA deverá implantar sua CIPA conforme previsto na NR-5, deven<strong>do</strong>obrigatoriamente apresentar pelo menos um trabalha<strong>do</strong>r representante da mesma.11.1 A implantação da CIPA, onde couber conforme a NR-5, porém consideran<strong>do</strong> o grau de risco 4e o grupo C17 de Geração de Energia Elétrica.11.2 O representante da empresa, ou presidente da CIPA da CONTRATADA ou seu suplentedeverá participar das reuniões programadas pelas CIPA’s das unidades da <strong>CGTEE</strong>.12 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)A CONTRATADA deverá, de acor<strong>do</strong> com a NR-6, fornecer EPI’s gratuitamente aos seustrabalha<strong>do</strong>res, segun<strong>do</strong> as especificações técnicas contidas no manual de equipamentos de proteçãoindividual da <strong>CGTEE</strong> e adequa<strong>do</strong>s à atividade que será desenvolvida pelo trabalha<strong>do</strong>r.Estas especificações estão disponíveis no DAS/DASSC e deverão ser obtidas através <strong>do</strong>Gestor <strong>do</strong> Contrato e representam a proteção mínima que deverá ser oferecida ao trabalha<strong>do</strong>.12.1 Com relação ao EPI, constatada a falta, o uso fora das especificações mínimas da <strong>CGTEE</strong> ou ouso inadequa<strong>do</strong>, caberá à Contratada corrigir tal desconformidade ou retirar imediatamente oemprega<strong>do</strong> da exposição aos agentes agressivos;12.2 Na eventualidade <strong>do</strong> fornecimento de EPI’s adequa<strong>do</strong>s aos serviços a serem realiza<strong>do</strong>s àcontratada afim de garantir a continuidade <strong>do</strong>s serviços, a <strong>CGTEE</strong> aplicará as penalidades previstasno item 28 deste <strong>do</strong>cumento.12.3 Em caso de dúvida por parte da CONTRATADA sobre a correta especificação <strong>do</strong> EPI, estadeverá consultar o gestor da <strong>CGTEE</strong> <strong>para</strong> a definição <strong>do</strong> EPI mais adequa<strong>do</strong> à função a serdesempenhada pelo trabalha<strong>do</strong>r.NOTA: As faltas que envolvem EPI estão sujeitas a penalidades de acor<strong>do</strong> com o item 28.13 VESTIMENTA DE TRABALHOÉ obrigatório o fornecimento gratuito, por parte da Contratada, de vestimentas de trabalho <strong>para</strong>to<strong>do</strong>s os seus emprega<strong>do</strong>s, nas características e quantidades compatíveis com os serviços a seremexecuta<strong>do</strong>s e em perfeito esta<strong>do</strong> de conservação e limpeza.A vestimenta <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que executam serviços onde houver interação com aeletricidade deverão atender a norma regulamenta<strong>do</strong>ra N.º 10.Folha 10 / 26