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NCRF 14 – Empresariais e os i - Estudo de caso n – Concentrações ...

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N.C.R.F <strong>14</strong> – Concentrações <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>Empresariais</strong> e <strong>os</strong> Impact<strong>os</strong> da sua aplicação<strong>de</strong> compreensão <strong>de</strong> relatóri<strong>os</strong> financeir<strong>os</strong>, dada a diversificação contabilísticainternacional, condicionando a credibilida<strong>de</strong> da informação financeira.O processo <strong>de</strong> harmonização contabilística, preten<strong>de</strong> assim eliminar ou pelo men<strong>os</strong>atenuar a diversida<strong>de</strong> contabilística, minimizando as dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta para<strong>os</strong> utilizadores da informação financeira. É p<strong>os</strong>sível dizer que a harmonizaçãocontabilística preten<strong>de</strong> eliminar, as lacunas ligadas à comparabilida<strong>de</strong> da informaçãofinanceira numa escala global.1.1. HistóricoSegundo Ball (2005), a adoção das IAS/IFRS é inevitável e <strong>de</strong>sejável, no entanto sugerecautela <strong>de</strong>vido a não existir dad<strong>os</strong> históric<strong>os</strong> ou estud<strong>os</strong> académic<strong>os</strong> significativ<strong>os</strong> quesuportem o seu sucesso, nomeadamente no que diz respeito à contabilização do justovalor 2 em <strong>de</strong>trimento do custo histórico. A utilização <strong>de</strong> normas internacionaisuniformes po<strong>de</strong> reduzir a concorrência entre <strong>os</strong> sistemas e a política global <strong>de</strong> longoprazo.Em 1974 o Ministério das Finanças - secretaria <strong>de</strong> Estado do Orçamento do 1º Governopós 25 <strong>de</strong> abril, nomeia em novembro e por Despacho do secretário <strong>de</strong> Estado doOrçamento <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1975, uma Comissão para o estudo <strong>de</strong> normalizaçãocontabilista das empresas.No ano <strong>de</strong> 1977 foi criada a Comissão <strong>de</strong> Normalização Contabilística (CNC)peloartigo 4º do Decreto-Lei nº 47/77 on<strong>de</strong> previa a sua <strong>de</strong>signação por Portaria doMinistério das Finanças.No ano <strong>de</strong> 1983 com do Aviso publicado na II série do Diário da República nº 75 <strong>de</strong> 31<strong>de</strong> março, foi <strong>de</strong>finida a constituição da Comissão.No ano <strong>de</strong> 1989 é aprovado o POC pelo Decreto-Lei n.º 410 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro, queentra em vigor a partir <strong>de</strong> 1990, nesta data há a adaptação á 4º Diretiva da U.E. pelo art.º6 n.º 1 e é revogado o Decreto-Lei n.º 47/77 <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> fevereiro (POC).2 Justo valor é a quantia pela qual um ativo po<strong>de</strong> ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras edisp<strong>os</strong>tas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas (<strong>NCRF</strong> 6 - § 8).6

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