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Como criar uma - OCB

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Estatuto de Frente estadual segue preceitos legaisPara se constituir <strong>uma</strong> Frencoop, cada unidade de Federação deverá fundamentar-senos preceitos da legislação vigente. O estatuto da frente, indispensável ao processo,deverá ter como princípios básicos as necessidades que nortearam a iniciativade sua criação. Para tal, o modelo a seguir servirá como parâmetro, embora prevaleçaa autonomia de cada estado na sua composição.Estatuto da Frencoop (modelo)CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADEArt. 1º A Frencoop é <strong>uma</strong> entidade civil, de interesse público, de natureza política,suprapartidária e sem fins lucrativos, de âmbito estadual, de duração indeterminada,com sede e foro na cidade de XXX/XX._Parágrafo único. Os princípios contidos na Constituição brasileira, Constituição Estaduale os ideais do Sistema Cooperativista Brasileiro inspiram a atuação da Frencoop.Art. 2º A Frencoop, composta por deputados estaduais, tem por finalidade:I – apoiar e defender os ideais das organizações das cooperativas estaduais, pelasconfederações de cooperativas, pelas federações de cooperativas e pelas cooperativassingulares;II – promover a integração harmoniosa entre a referida Casa Legislativa e o SistemaCooperativista correspondente, capaz de estabelecer um ambiente legislativofavorável ao desenvolvimento da doutrina cooperativista;III – acompanhar o Processo Legislativo na Assembleia Legislativa, em especialquanto aos aspectos de interesse do Sistema Cooperativista;IV – subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativasde interesse do Sistema Cooperativista;V – atender às demandas políticas do Sistema Cooperativista Brasileiro;VI – acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário visandoapoiar, politicamente, as posições do sistema;VII – estimular e apoiar a formação de frentes parlamentares nos municípios,inspiradas nas ideias do Sistema Cooperativista Brasileiro;VIII – difundir, em especial, junto aos cooperados, a importância do apoio políticopara a consecução dos objetivos do sistema junto aos órgãos governamentais;IX – apoiar a Frencoop nacional, buscando sempre convergências das ações.27

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