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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2011 ... - Sinttel - Rio

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pela diretoria do SINDICATO.Parágrafo Primeiro: A liberação de que trata a presente Cláusula será de 3 (três) diaspor mês, nos casos em que o comparecimento exigir deslocamento para fora dalocalidade de trabalho.Parágrafo Segundo: Para efetivação da concessão contida na presenteCláusula, o SINDICATO deverá comunicar com antecedência o calendário ouprogramação desses eventos, bem como informar as alterações que venhamocorrer nas referidas programações.Parágrafo Terceiro: A liberação de que trata a presente Cláusula seráconsiderada como abono concedido pelas EMPRESAS.CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - EVENTOS SINDICAISAs EMPRESAS comprometem-se a analisar, individualmente, os pleitos deliberação de empregados para participação em cursos, seminários e eventosassemelhados de interesse do SINDICATO, desde que os mesmos sejamencaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e asliberações não venham comprometer o bom andamento dos serviços,conforme avaliação do superior imediato.Garantias a Diretores SindicaisCLÁUSULA TRIGÉSIMA - LICENÇA REMUNERADA <strong>DE</strong> DIRIGENTESINDICALAs EMPRESAS comprometem-se a conceder 4 (quatro) licençasremuneradas para a Federação, para diretores efetivos das entidadessindicais, durante a vigência do presente Acordo Coletivo ou até o término domandato sindical que ocorrer durante esta vigência, limitadas a 1 (um) diretorsindical licenciado por base territorial.Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de novo mandato sindical, durante avigência do presente Acordo Coletivo, as EMPRESAS comprometem-se amanter as referidas liberações, nas mesmas condições estabelecidas nocaput desta cláusula.Parágrafo Segundo: A liberação do dirigente sindical prevista no caput destacláusula assegura ao empregado o pagamento do seu respectivo salário e benefícios,como se estivesse em efetivo exercício.Parágrafo Terceiro: Cabe ao SINDICATO informar às EMPRESAS o períodopara concessão de férias do empregado liberado, definindo, inclusive, aopção pela conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário.Acesso a Informações da Empresa

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