Emenda LOM nº 28 Altera a redação do inciso I, do art. 72, da Lei ...
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº <strong>28</strong>/LEGISLATIVO"<strong>Altera</strong> a re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> <strong>inciso</strong> I, <strong>do</strong> <strong>art</strong>. <strong>72</strong>,<strong>da</strong> <strong>Lei</strong> Orgânica Municipal. <strong>Altera</strong> a disposição<strong>do</strong>s parágrafos 3º e 4º e acrescenta o parágrafo5º, no <strong>art</strong>. <strong>72</strong> <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> Orgânica Municipal”.A MESA DIRETORA <strong>da</strong> Câmara Municipal de Verea<strong>do</strong>res de Santa Maria,Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> SulFAZ SABER que em conformi<strong>da</strong>de com o disposto na <strong>Lei</strong> Orgânica <strong>do</strong>Município, em seu <strong>art</strong>igo 80, § 2º, a Câmara de Verea<strong>do</strong>res APROVOU e PROMULGA aseguinteEMENDA À LEI ORGÂNICAArt. 1º. O <strong>inciso</strong> I, <strong>do</strong> <strong>art</strong>. <strong>72</strong> <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> Orgânica <strong>do</strong> Município de Santa Maria,passa a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção :"Art. <strong>72</strong>. Não perderá o cargo de Verea<strong>do</strong>r:I – Investi<strong>do</strong> no cargo de Secretário Municipal ou em cargo equivalente.Art. 2º. Os parágrafos 3º e 4º, respectivamente, <strong>do</strong> <strong>art</strong>. <strong>72</strong> <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> Orgânica <strong>do</strong>Município de Santa Maria, passam a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:“Art. <strong>72</strong> (...)§ 3º. Na hipótese <strong>do</strong> <strong>inciso</strong> I, entende-se por cargo equivalente ao SecretárioMunicipal o diretor de autarquias ou empresas públicas, secretarias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> RioGrande <strong>do</strong> sul e cargos até terceiro escalão de órgãos <strong>do</strong> núcleo político de nível Federal eEstadual.man<strong>da</strong>to.§ 4º. Na hipótese <strong>do</strong> <strong>inciso</strong> I, o Verea<strong>do</strong>r poderá optar pela remuneração <strong>do</strong>Art. 3º. Fica acrescenta<strong>do</strong> o parágrafo 5º ao <strong>art</strong>. <strong>72</strong>, com a seguinte re<strong>da</strong>ção:“Art. <strong>72</strong>. (...)§ 5º. Na hipótese <strong>do</strong> <strong>inciso</strong> II, não haven<strong>do</strong> compatibili<strong>da</strong>de de horário, seráfaculta<strong>do</strong> ao verea<strong>do</strong>r optar pela sua remuneração.
Gabinete <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> Câmara Municipal de Verea<strong>do</strong>res de SantaMaria, aos 30 (trinta) dias <strong>do</strong> mês de março <strong>do</strong> ano de 2007.Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVAPresidente em ExercícioRegistre-se e Publique-seVer. JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER1º SecretárioVer. LORENI MACIEL2º Secretário