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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

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Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro<strong>GOVERNO</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>JANEIRO</strong>SECRETARIA <strong>DE</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA EABASTECIMENTOEMPRESA <strong>DE</strong> PESQUISA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong> <strong>DE</strong><strong>JANEIRO</strong> PESAGRO - <strong>RIO</strong>COMISSÃO PERMANENTE <strong>DE</strong> LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR CARTA CONVITE Nº 006/2010CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EXECUÇÃO <strong>DE</strong> OBRAS <strong>DE</strong> REFORMAS <strong>DO</strong>SPRÉDIOS DA ESTAÇÃO EXPERIMENTAL <strong>DE</strong> NOVA FRIBURGOO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na PESAGRO–<strong>RIO</strong>, mediante a entrega de 1(uma) resma de papel A – 4 e apresentação do carimbo contendo o CNPJ da empresa, noseguinte endereço: Alameda São Boaventura – 770 – Fonseca – Niterói – RJ (na sala dasecretaria da Diretoria de Administração ou Arquivo Central), no horário das 10h às 17 h, telefone3607-5134 ou 3607-5054.Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de JaneiroÍNDICE1. INTRODUÇÃO2. <strong>DO</strong> OBJETO3. <strong>DO</strong>S RECURSOS ORÇAMENTÁ<strong>RIO</strong>S4. <strong>DO</strong> TIPO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO5. DAS VEDAÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO6. DA FASE <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO6.1<strong>DO</strong>S CADASTRA<strong>DO</strong>S6.2<strong>DO</strong>S NÃO CADASTRA<strong>DO</strong>S6.3DAS COOPERATIVAS6.4DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS <strong>DE</strong> PEQUENO PORTE6.5DA HABILITAÇÃO TÉCNICA6.6DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA6.7<strong>DO</strong> PRAZO <strong>DE</strong> VALIDA<strong>DE</strong> DAS CERTIDÕES7. DA FORMA <strong>DE</strong> APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS8. <strong>DO</strong> PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E <strong>DO</strong> CONTRATO10.<strong>DO</strong>S PRAZOS11.DA GARANTIA12. DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO13.DAS MEDIÇÕES14.DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S15.<strong>DO</strong>S RECURSOS16.DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO <strong>DO</strong> OBJETO DA LICITAÇÃO17.DA ACEITAÇÃO <strong>DO</strong> OBJETO CONTRATUAL18.DA SUBCONTRATAÇÃO19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS1 – INTRODUÇÃOAlameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro1.1 A EMPRESA <strong>DE</strong> PESQUISA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>JANEIRO</strong>PESAGRO-<strong>RIO</strong>, com sede na Alameda São Boa Ventura – 770 – Fonseca – Niterói - RJ,torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor-Presidente da Empresa – Dr.SILVIO JOSÉ ELIA GALVÃO, na forma do disposto na Portarias Presidência nº 006/2010de 29/03/2010, e no Processo Administrativo n.º E-02/300.147/2010 fará realizar, no dia20/07/2010 às 10:30 horas, na sala de reunião da sede da PESAGRO-<strong>RIO</strong>, licitação namodalidade de CARTA CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em regime deempreitada, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela LeiComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 dedezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063,de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legaisaplicáveis e do disposto no presente Edital.1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas poreventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no DiárioOficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aosadquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazoinicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterara formulação das propostas.1.3 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Comissão Permanente de Licitaçãoda PESAGRO-<strong>RIO</strong> – sala do Arquivo Central, mediante permuta de 01 (uma) resma depapel A4, gramatura 75.1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidasacerca do objeto deste Edital ou da interpretação de qualquer de seus dispositivos, porescrito na Comissão Permanente de Licitações da PESAGRO-<strong>RIO</strong>, na Alameda São BoaVentura, nº 770, Niterói-RJ, sala do Arquivo Central, das 11:00 às 16:00 horas, ou atravésdo telefone 3607-5054, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura dasessão pública conforme Art. 19 do Decreto 5.450/05.1.5 Caberá à Comissão Permanente de Licitação responder as impugnações e pedidosde esclarecimento solicitados pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão,com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer dasformas previstas no item 1.2 deste edital.1.6 As firmas interessadas em cópias dos projetos, quando especificados no Anexo B,deverão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação, sala do ArquivoCentral do Prédio Sede da PESAGRO-<strong>RIO</strong>, ou através do telefone 3607-5054.2 - <strong>DO</strong> OBJETO2.1 O objeto da presente Carta Convite é a execução de Reformas dos Prédios daEstação Experimental de Nova Friburgo na Rua Euclides Sólon Pontes nº 30, Centro,Nova Friburgo, RJ, CEP: 28.625-020, e no Campo Experimental de Nova Friburgo situadona Estrada de Campestre s/n Campo do Coelho 3º Distrito de Nova Friburgo, RJ, CEP:28.600-000, sendo:- Modernização dos Prédios da Sede Campestre incluindo Barracão, Curral e Minhocário- Modernização das Instalações do Observatório de Agricultura Orgânica2.2 Para os fins do inciso I, do parágrafo 1º, do Art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, sãoconsideradas parcelas de maior relevância técnica as constantes do Anexo III.3 - <strong>DO</strong>S RECURSOS ORÇAMENTÁ<strong>RIO</strong>S3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta daseguinte dotação orçamentária:FONTE: 13Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de JaneiroPROGRAMA <strong>DE</strong> TRABALHO: 1354-2091NATUREZA DA <strong>DE</strong>SPESA: 4.4.90.51.003.2 O valor estimado da obra (limite estabelecido), com base na Planilha de CustosUnitários (Anexo X – Orçamento PESAGRO-<strong>RIO</strong>) referente ao mês de 08/2009, é deR$121.407,89(Cento e vinte e um mil, quatrocentos e sete Reais e oitenta e novecentavos).4 - TIPO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO4.1 A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.5 - DAS VEDAÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da AdministraçãoPública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º8.666/93.5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controlede um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas jurídicas arroladasno artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93 e5.4 Não será permitida a participação em regime de consórcio.5.5 Não será permitida a participação de licitantes que possuam, em seu quadro técnico,funcionários ou empregados públicos do Estado do <strong>Rio</strong> de Janeiro, de suas sociedadespara estatais, fundações ou autarquias.6 - DA FASE <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO6.1. <strong>DO</strong>S CADASTRA<strong>DO</strong>S6.1.1 Poderão participar da licitação além dos convidados, empresas com atividadesespecíficas no ramo pertinente ao objeto desta Carta Convite, inscritas no RegistroCentral de Fornecedores do Estado mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticosda Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.6.1.2 Os licitantes cadastrados deverão apresentar o Certificado de Inscrição no Registro,a que alude o item 6.1.1, e, ainda, os seguintes documentos:6.1.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos econtribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da DívidaAtiva da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.6.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentaçãoda certidão negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pelaSecretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitaçãoexpedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que olicitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.6.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação decertidão negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.6.1.6 Certidão negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidadede Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dosencargos sociais instituídos por lei.6.1.7 Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores dasede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do <strong>Rio</strong> de Janeiro,as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciáriacompetente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenhamatribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.6.1.8 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VI, de quenão possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anosAlameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeirodesempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menorde dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.6.1.8.1 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitostrabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaraçãomencionada no item anterior.6.2 - <strong>DO</strong>S NÃO CADASTRA<strong>DO</strong>S6.2.1 Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que atendam atodas as condições exigidas com a data de emissão da documentação até o terceiro diaanterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, daLei n. º 8.666/93.6.2.2 A documentação a que se refere o item 6.2.1 deverá ser apresentada perante aComissão de Licitação na data constante do item 1.1.6.2.3 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitaçãoarrolados nas cláusulas 6.1.3 até 6.1.8, observada a regra específica constante do item6.2.1 e, apresentar adicionalmente, os seguintes documentos:a-) Registro Comercial, no caso de empresa individual;b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhadode documentos de eleição de seus administradores;c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretoria em exercício;d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.e-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas (CNPJ);f-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;6.2.4 A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu cadastramento noRegistro Central de Fornecedores da SULOG-SEPLAG, o qual se subordina à análise porparte do órgão central em processo específico e segundo as normas vigentes.6.3 - DAS COOPERATIVAS6.3.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, asexigências do Item 6.1 ou 6.2 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, noenvelope de habilitação os seguintes documentos:a) ata de fundação;b) estatuto (com ata da assembléia de aprovação);c) regimento interno (com ata da aprovação);d) regimento dos fundos (com ata de aprovação);e) edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes econselheiros;f) registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;g) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objetodeste certame, se vencedora;h) relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentoscomprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.6.3.2 - Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão- de- obra,mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro6.4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS <strong>DE</strong> PEQUENO PORTE6.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas na legislaçãotributária estadual deverão apresentar os seguintes documentos:I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;II – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS – CND;III – Ato constitutivo da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte devidamenteregistrado na JUCERJA;IV – Prova de inscrição como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte perante aSecretaria de Estado de Finanças;6.4.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, ainda, apresentar asdeclarações mencionadas nos itens 6.1.8, 6.1.8.1 e 6.4.4.6.4.3 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja cadastrada naSuperintendência de Suprimentos poderá ser apresentado o certificado de registrocadastral, devendo, ainda, serem apresentados os documentos arrolados nos itens 6.5.1e 6.6.1 que o certificado não substitua.6.4.4 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno portedeverá apresentar declaração, na forma do Anexo VIII.6.4.5 Para fins de comprovação de Regularidade Fiscal, na forma da Lei, a documentaçãosomente será exigida para efeito de assinatura de Contrato, casa se sagre vencedora naLicitação. (Resolução PGE 2.424 de 13/12/2007).6.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA6.5.1 Os proponentes deverão apresentar:1) Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -CREA. Caso o Licitante seja de outro Estado da Federação, é necessário o visto doCREA-RJ.2) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Carta Convite, profissional ouprofissionais de nível superior (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil ou Arquiteto,conforme o caso) detentores de atestado de responsabilidade técnica por execução deobras de características semelhantes, averbado pelo CREA, limitada esta exigência àsparcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.3) Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestados de execução de obras decaracterísticas e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação,averbados pelo CREA, emitidos por entidades de direito público ou privado, limitada estaexigência às parcelas de maior relevância, como definidas no item 2.2.4) Prova de possuir disponibilidade de Instalações, aparelhamento e pessoal técnico,adequados à realização do objeto da licitação, em conformidade com o ANEXO II-C,apresentando relação explícita e declaração formal das o disponibilidades exigidas.5) Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores,deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registrono CREA, relativas às obras atestadas.6) Atestado de Vistoria, que será fornecido pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, que será realizada nodia 16/07/2010, das 10:00 às 11:00 hs e de 14:00 às 16:00 hs. (Anexo V)6.6 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA6.6.1 Os proponentes deverão apresentar:1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveise apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeirose-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição dasdemonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios.2) Comprovação de ser dotada, na data de apresentação da proposta, de patrimôniolíquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total da obra.2.1) Será admitida a atualização na forma do Art. 31, parágrafo 3º, da Lei Federal nº8.666/93.3) Comprovação através do balanço, apresentados na forma do item 6.6.1(1) de quepossui:3.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,0 (um). Será considerado comoÍndice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável aLongo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZOILG = -----------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO3.2) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1 (um). Será considerado Índice deEndividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível aLongo Prazo pelo Ativo Total.PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZOIE = -----------------------------------------------------------------------------ATIVO TOTAL6.7 – <strong>DO</strong> PRAZO <strong>DE</strong> VALIDA<strong>DE</strong> DAS CERTIDÕES6.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo,reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.7. DA FORMA <strong>DE</strong> APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os Licitantes suas propostasem 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e fechados, designados respectivamente“A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintesindicações:I – ENVELOPE “A” – <strong>DO</strong>CUMENTAÇÃOEMPRESA <strong>DE</strong> PESQUISA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>JANEIRO</strong>PESAGRO-<strong>RIO</strong>CARTA.CONVITE Nº 006/2010NOME COMPLETO E EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DO</strong> LICITANTEII – ENVELOPE “B” – PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOSEMPRESA <strong>DE</strong> PESQUISA AGROPECUÁRIA <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> <strong>RIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>JANEIRO</strong>PESAGRO-<strong>RIO</strong>CARTA CONVITE Nº 006/2010NOME COMPLETO E EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DO</strong> LICITANTE7.2 Os documentos dos envelopes “A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOSserão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – <strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO- deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma doArt. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados com as folhas numeradasseqüencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante.7.4 Poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original.7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 6.7.6 As PROPOSTAS <strong>DE</strong> PREÇOS documento constante do ENVELOPE “B” serãoapresentadas em 02 (duas) vias, conforme modelo padronizado fornecido pelaPESAGRO-<strong>RIO</strong>.7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições daproposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à ComissãoEspecial de Licitação.7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seurepresentante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do AtoConstitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido doinstrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firmareconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope aoPresidente da Comissão Permanente de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Oslicitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item ficarãoimpedidos de se manifestar durante os trabalhos.7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga depoderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência derecursos.7.8.2 A carta de credenciamento (Anexo IV), a ser apresentada juntamente com a carteirade identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante,substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 7.8, inclusive no queconcerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito derecorrer.7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador,ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, seconsiderar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciadorepresentar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório.7.9 A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo X deverá ser preenchida pelo licitante,informando os seus custos unitários, em moeda corrente, referidos ao mês deapresentação da proposta, o total por item e o somatório, e somente poderá serapresentada em planilha fornecida pela PESAGRO-<strong>RIO</strong> (Decreto Estadual nº 42.445/10).7.10 No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras.O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presenteCarta Convite e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações edesmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia,mão-de-obra, materiais máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas, esociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais efinanceiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital,mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Carta Convite. Nenhumareivindicação para pagamento adicional será considerada.7.11 Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parteintegrante da proposta de preços e planilha orçamentária, não poderão ultrapassar aAlameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro1,00% (um por cento) do valor proposto pelo licitante, considerando neste percentual acomposição constante na Planilha PESAGRO-<strong>RIO</strong>.7.12 O Licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do <strong>Rio</strong> de Janeiro,deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o ConvênioCONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeitode competição na licitação.7.13 Em se tratando de Cooperativa de Trabalho, para fins de julgamento da proposta, alicitante deverá aplicar sobre sua proposta de preços coeficientes de equalização de 15 %(quinze por cento), tendo em vista o encargo previsto no Art. 22, inciso IV da Lei 8.212/91c/c inciso III, Art. 201 do Decreto Federal 3.048/99.8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1 No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer osLicitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. OsLicitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos,que para tanto deverão estar munidos de carta de credenciamento para todos os atos dalicitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo IV, que deveráser entregue, fora do envelope à Comissão Especial de Licitação.8.1.1 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame,ficando os mesmos, entretanto, impossibilitados de responder pelo licitante e, em seunome, praticar quaisquer atos.8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal sefaça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidosos envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”,podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantesdevidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da ComissãoPermanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá sersuspensa para julgamento da habilitação.8.3 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanentede Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dosLicitantes.8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” serálavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciadospresentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Serão consideradoshabilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 6,deste Edital, conforme o caso.8.5 Comunicado o resultado aos Licitantes, poder-se-á passar imediatamente à aberturados envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciemexpressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação.Neste caso serão devolvidos aos Licitantes inabilitados, os envelopes “B” – Proposta dePreços, fechados.8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, serádesignada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observando oprazo de recurso estabelecido no item 15 deste Edital. No caso de todos os licitantesestarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública,dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.8.7 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não maispoderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo emrazão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazopara recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistênciaexpressa por todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serãoabertas as propostas de Preços dos Licitantes habilitados.8.9 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente deLicitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:8.9.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente; - seráretificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.8.9.2 Erro de adição; - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se asoma.8.10 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Especialde Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no item 8 eapós anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar ascorreções procedidas, sua proposta será desclassificada.8.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, àsdisposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preçomanifestamente inexeqüível.8.11.1 Considerar-se-á como preço excessivo, a proposta com valor superior ao limiteestabelecido no item 3.2, deste Edital.8.11.2 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, considerar-se-ámanifestamente inexeqüível as propostas cujos valores unitários da PlanilhaOrçamentária (Anexo X) sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dosseguintes valores:I – média aritmética dos valores unitários de cada item das Planilhas Orçamentáriassuperiores a 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos itens orçados pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, ouII – valor unitário orçado pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>.8.11.3 O licitante, que deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s)constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo X), ou que apresentar o Anexo X em outraforma que não a prevista, ou que apresentar o preço da proposta diferente do preço totalda planilha orçamentária, também terá sua proposta de preços desclassificada.8.12 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará aComissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que os licitantescomprovem a viabilidade de seus preços.8.13 Será declarada vencedora a proposta considerada exeqüível e que apresentar omenor preço total.8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço proceder-se-á, de imediato, osorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.8.15 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada àsMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso alicitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito daverificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas depequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ousuperiores em até 10% àquela mais bem classificada.8.16 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:a – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáapresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquelaconsiderada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeirob – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste casonão venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais quese enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.c – Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valoresapresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte,proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiropoderá apresentar melhor oferta.8.16.1 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a sercontratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor daproposta originalmente vencedora do certame.8.17 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a ComissãoPermanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis paraapresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadasdas causas que deram origem a tal situação.8.18 O julgamento das propostas de preços (envelope “B”) e a classificação final daspropostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantescredenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.8.19 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,contados da data da sua entrega.8.20 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constaroriginariamente da proposta.8.21 A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissõesformais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.9 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E <strong>DO</strong> CONTRATO9.1 Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33.925, de 18.09.2003, todos oslicitantes deverão apresentar, na fase de habilitação, declaração (Anexo VII) de quepreenchem, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários daPrevidência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, naseguinte proporção:I- de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);II- de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);III- de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);IV- mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)9.1.1 Poderá o órgão julgador da licitação, a seu critério, encaminhar a declaraçãoapresentada pelo licitante à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pelafiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras dedeficiência.9.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da PESAGRO-<strong>RIO</strong>, oobjeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito,com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato,cuja minuta constitui o Anexo IX.9.3 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a PESAGRO-<strong>RIO</strong>, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar osLicitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem declassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiroclassificado.Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro10 - <strong>DO</strong>S PRAZOS10.1 O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 30 (trinta) dias e serácontado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será emitida pelaDivisão de Material - DIM, após a publicação do extrato contratual, no Diário Oficial doEstado do <strong>Rio</strong> de Janeiro, conforme disposto na Resolução PGE nº 2429, de 07/01/2008,publicada no <strong>DO</strong>E de 14/01/2008.11 - DA GARANTIA11.1 Exigir-se-á do Licitante vencedor uma garantia a ser prestada em qualquer dasmodalidades de que trata o parágrafo 1º, do Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93,combinado com o parágrafo 2º, item 1, do Art. 47 da Lei nº 3.149/80, correspondente a1,5 % (hum e meio por cento) do valor do contrato, a ser restituída após o recebimentodefinitivo do objeto do contrato.11.2 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menorvalor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, de21/06/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentreas modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valorresultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor dacorrespondente proposta.11.3 O levantamento da caução contratual por parte da empresa que vier a sercontratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento dainteressada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitaçãodefinitiva da obra.11.4 O Contratado fica obrigado a manter, por conta e risco e pelos prazos fixados, asobras ou instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento. O prazode garantia de conservação das obras ou do funcionamento das instalações será de 90(noventa) dias, contados a partir da aceitação provisória, exceto nos casos em que osdanos ocorridos sejam comprovadamente praticados por terceiros.11.5 O Contratado responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança da obra,de acordo com o art. 618 do Código Civil.12 - CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO12.1 Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente, cujo numero,agência e banco deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.12.2 A cada 30 (trinta) dias fará o Contratado a emissão das faturas dos serviçosrealizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas nocronograma físico financeiro (Anexo XI), observada a obrigatoriedade do percentualmínimo para a última etapa, conforme especificado no subitem 7.11, e obedecido osistema de medições, deste Edital. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo afatura isenta de erros.12.3 O Cronograma Físico Financeiro dos serviços, conforme modelo que constitui oAnexo XI, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação aovalor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumuladomáximo, conforme abaixo descrito:- 1º MÊS: 100% (Cem por cento)12.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto,devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro12.3.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa doContratado, o prazo de 30 (trinta) dias terá sua contagem suspensa até a data darespectiva reapresentação, isenta de erros.12.3.3 Apresentar, junto com a fatura o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS detodos os empregados atuantes na obra, em cumprimento à legislação pertinente.12.3.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram deato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de compensação financeirapelo IGP-M / FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aquelespagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de0,5% ao mês pro rata die.12.3.5 O pagamento por eventuais serviços não previstos ou acréscimos de quantidadesde itens da obra, por via de celebração de termos aditivos, desde que sua execução tenhasido autorizada pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, será feito por faturamento das quantidadesapuradas em medição, com base no custo unitário estimado pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, ouseja, preços unitários constantes do Catálogo EMOP, relativos ao mês da data doorçamento e sobre os mesmos incidirão o desconto ofertado pela licitante contratada.12.3.5.1 Em caso de preços unitários novos que não estejam previstos no CatálogoEMOP, será adotado o menor preço resultante de 4 (quatro) propostas obtidas nomercado, para cada insumo, e sobre esse preço incidirá o desconto ofertado pela licitantecontratada.13 - MEDIÇÕES13.1 As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviçosrealizados, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado eaprovados pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>. As medições serão feitas mensalmente, ao final de cadamês, pela fiscalização, que elaborará as memórias de cálculo das mesmas, identificandoos locais de realização dos serviços, observados os critérios de qualidade e de acordocom o Manual de Fiscalização da EMOP.13.1.1 A PESAGRO-<strong>RIO</strong>, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição,entregará ao Contratado o cálculo da medição, para fins de faturamento.14 - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S14.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos àspenalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório ea prévia e ampla defesa, observadas as disposições da cláusula décima terceira docontrato (Anexo IX).15 - <strong>DO</strong>S RECURSOS15.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serãoapresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação doato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos aAutoridade Superior. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, encaminhará a Comissão Permanente de Licitação o recurso à autoridade superior15.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demaisLicitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, oucontra o julgamento da Proposta de Preços, terão efeito suspensivo.15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 daLei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – ParteI, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento das propostas,Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeirose presente os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for adotada a decisão,hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.16 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO <strong>DO</strong> OBJETO DA LICITAÇÃO16.1 A fiscalização anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução docontrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior,em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.16.2 O Contratado deverá manter, no local da obra ou serviço, preposto aceito pelaPESAGRO-<strong>RIO</strong>, para prover o que disser respeito à regular execução do contrato, queserá o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverá ser anotadodiariamente todas as ocorrências referentes à execução das obras e serviços.16.3 As obras objeto desta licitação serão fiscalizadas pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, na forma dodisposto nos Arts. 70 e 71, do Decreto 3.149/80.16.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui aresponsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a éticaprofissional,pela perfeita execução do contrato, bem como não eximem o Contratado desuas obrigações no que se refere ao cumprimento do projeto e de suas especificações,nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial, asvinculadas à qualidade dos materiais empregados, que deverão obedecer a todas asnormas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT – AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas.17 - ACEITAÇÃO <strong>DO</strong> OBJETO CONTRATUAL17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lein.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IX), dispensado orecebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.17.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento daaceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis,contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.18 - DA SUBCONTRATAÇÃO18.1 Não será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem serviçosespeciais.19 – DISPOSIÇÕES GERAIS19.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentede fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquerdireito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da LeiEstadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito dedefesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.19.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conformeprevisto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento.19.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis casoapresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dosfatos.19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:I – Proposta Detalhe;Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br


Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de JaneiroII – Projeto Básico;III – Parcelas de Maior Relevância TécnicaIV – Modelo de Carta de CredenciamentoV – Atestado de VistoriaVI – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, daConstituição FederalVII – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº33.925/2003VIII – Declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 123 de14/12/2006, em especial quanto ao artigo 3º.IX – Minuta de ContratoX – Planilhas OrçamentáriasX – A - Planilha Orçamentária Custo PESAGRO-<strong>RIO</strong>X – B - Planilha Orçamentária Empresa (a ser preenchida)XI - Cronograma Físico FinanceiroNiterói, 07 de julho de 2010.SILVIO JOSÉ ELIA GALVÃODiretor presidente da PESAGRO-<strong>RIO</strong>Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br

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