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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

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Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – <strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO- deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma doArt. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados com as folhas numeradasseqüencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante.7.4 Poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original.7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 6.7.6 As PROPOSTAS <strong>DE</strong> PREÇOS documento constante do ENVELOPE “B” serãoapresentadas em 02 (duas) vias, conforme modelo padronizado fornecido pelaPESAGRO-<strong>RIO</strong>.7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições daproposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à ComissãoEspecial de Licitação.7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seurepresentante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do AtoConstitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido doinstrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firmareconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope aoPresidente da Comissão Permanente de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Oslicitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item ficarãoimpedidos de se manifestar durante os trabalhos.7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga depoderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência derecursos.7.8.2 A carta de credenciamento (Anexo IV), a ser apresentada juntamente com a carteirade identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante,substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 7.8, inclusive no queconcerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito derecorrer.7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador,ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, seconsiderar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciadorepresentar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório.7.9 A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo X deverá ser preenchida pelo licitante,informando os seus custos unitários, em moeda corrente, referidos ao mês deapresentação da proposta, o total por item e o somatório, e somente poderá serapresentada em planilha fornecida pela PESAGRO-<strong>RIO</strong> (Decreto Estadual nº 42.445/10).7.10 No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras.O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presenteCarta Convite e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações edesmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia,mão-de-obra, materiais máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas, esociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais efinanceiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital,mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Carta Convite. Nenhumareivindicação para pagamento adicional será considerada.7.11 Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parteintegrante da proposta de preços e planilha orçamentária, não poderão ultrapassar aAlameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br

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