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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

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Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro12.3.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa doContratado, o prazo de 30 (trinta) dias terá sua contagem suspensa até a data darespectiva reapresentação, isenta de erros.12.3.3 Apresentar, junto com a fatura o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS detodos os empregados atuantes na obra, em cumprimento à legislação pertinente.12.3.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram deato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de compensação financeirapelo IGP-M / FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aquelespagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de0,5% ao mês pro rata die.12.3.5 O pagamento por eventuais serviços não previstos ou acréscimos de quantidadesde itens da obra, por via de celebração de termos aditivos, desde que sua execução tenhasido autorizada pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, será feito por faturamento das quantidadesapuradas em medição, com base no custo unitário estimado pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, ouseja, preços unitários constantes do Catálogo EMOP, relativos ao mês da data doorçamento e sobre os mesmos incidirão o desconto ofertado pela licitante contratada.12.3.5.1 Em caso de preços unitários novos que não estejam previstos no CatálogoEMOP, será adotado o menor preço resultante de 4 (quatro) propostas obtidas nomercado, para cada insumo, e sobre esse preço incidirá o desconto ofertado pela licitantecontratada.13 - MEDIÇÕES13.1 As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviçosrealizados, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado eaprovados pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>. As medições serão feitas mensalmente, ao final de cadamês, pela fiscalização, que elaborará as memórias de cálculo das mesmas, identificandoos locais de realização dos serviços, observados os critérios de qualidade e de acordocom o Manual de Fiscalização da EMOP.13.1.1 A PESAGRO-<strong>RIO</strong>, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a medição,entregará ao Contratado o cálculo da medição, para fins de faturamento.14 - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S14.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos àspenalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório ea prévia e ampla defesa, observadas as disposições da cláusula décima terceira docontrato (Anexo IX).15 - <strong>DO</strong>S RECURSOS15.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serãoapresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação doato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos aAutoridade Superior. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, encaminhará a Comissão Permanente de Licitação o recurso à autoridade superior15.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demaisLicitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, oucontra o julgamento da Proposta de Preços, terão efeito suspensivo.15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 daLei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – ParteI, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento das propostas,Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br

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