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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

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Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro1,00% (um por cento) do valor proposto pelo licitante, considerando neste percentual acomposição constante na Planilha PESAGRO-<strong>RIO</strong>.7.12 O Licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do <strong>Rio</strong> de Janeiro,deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o ConvênioCONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeitode competição na licitação.7.13 Em se tratando de Cooperativa de Trabalho, para fins de julgamento da proposta, alicitante deverá aplicar sobre sua proposta de preços coeficientes de equalização de 15 %(quinze por cento), tendo em vista o encargo previsto no Art. 22, inciso IV da Lei 8.212/91c/c inciso III, Art. 201 do Decreto Federal 3.048/99.8 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1 No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer osLicitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. OsLicitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos,que para tanto deverão estar munidos de carta de credenciamento para todos os atos dalicitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo IV, que deveráser entregue, fora do envelope à Comissão Especial de Licitação.8.1.1 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame,ficando os mesmos, entretanto, impossibilitados de responder pelo licitante e, em seunome, praticar quaisquer atos.8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal sefaça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidosos envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”,podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantesdevidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da ComissãoPermanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá sersuspensa para julgamento da habilitação.8.3 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanentede Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dosLicitantes.8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” serálavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciadospresentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. Serão consideradoshabilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 6,deste Edital, conforme o caso.8.5 Comunicado o resultado aos Licitantes, poder-se-á passar imediatamente à aberturados envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciemexpressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação.Neste caso serão devolvidos aos Licitantes inabilitados, os envelopes “B” – Proposta dePreços, fechados.8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, serádesignada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observando oprazo de recurso estabelecido no item 15 deste Edital. No caso de todos os licitantesestarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública,dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.8.7 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não maispoderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo emrazão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br

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