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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

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Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazopara recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistênciaexpressa por todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serãoabertas as propostas de Preços dos Licitantes habilitados.8.9 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente deLicitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:8.9.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente; - seráretificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.8.9.2 Erro de adição; - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se asoma.8.10 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Especialde Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no item 8 eapós anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta. Se o Licitante não aceitar ascorreções procedidas, sua proposta será desclassificada.8.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, àsdisposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preçomanifestamente inexeqüível.8.11.1 Considerar-se-á como preço excessivo, a proposta com valor superior ao limiteestabelecido no item 3.2, deste Edital.8.11.2 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, considerar-se-ámanifestamente inexeqüível as propostas cujos valores unitários da PlanilhaOrçamentária (Anexo X) sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dosseguintes valores:I – média aritmética dos valores unitários de cada item das Planilhas Orçamentáriassuperiores a 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos itens orçados pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, ouII – valor unitário orçado pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>.8.11.3 O licitante, que deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s)constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo X), ou que apresentar o Anexo X em outraforma que não a prevista, ou que apresentar o preço da proposta diferente do preço totalda planilha orçamentária, também terá sua proposta de preços desclassificada.8.12 Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará aComissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que os licitantescomprovem a viabilidade de seus preços.8.13 Será declarada vencedora a proposta considerada exeqüível e que apresentar omenor preço total.8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço proceder-se-á, de imediato, osorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.8.15 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada àsMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso alicitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição. Para efeito daverificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas depequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ousuperiores em até 10% àquela mais bem classificada.8.16 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:a – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderáapresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquelaconsiderada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br

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