13.07.2015 Views

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeiro10 - <strong>DO</strong>S PRAZOS10.1 O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 30 (trinta) dias e serácontado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será emitida pelaDivisão de Material - DIM, após a publicação do extrato contratual, no Diário Oficial doEstado do <strong>Rio</strong> de Janeiro, conforme disposto na Resolução PGE nº 2429, de 07/01/2008,publicada no <strong>DO</strong>E de 14/01/2008.11 - DA GARANTIA11.1 Exigir-se-á do Licitante vencedor uma garantia a ser prestada em qualquer dasmodalidades de que trata o parágrafo 1º, do Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93,combinado com o parágrafo 2º, item 1, do Art. 47 da Lei nº 3.149/80, correspondente a1,5 % (hum e meio por cento) do valor do contrato, a ser restituída após o recebimentodefinitivo do objeto do contrato.11.2 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menorvalor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, de21/06/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentreas modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valorresultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor dacorrespondente proposta.11.3 O levantamento da caução contratual por parte da empresa que vier a sercontratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento dainteressada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitaçãodefinitiva da obra.11.4 O Contratado fica obrigado a manter, por conta e risco e pelos prazos fixados, asobras ou instalações em perfeitas condições de conservação e funcionamento. O prazode garantia de conservação das obras ou do funcionamento das instalações será de 90(noventa) dias, contados a partir da aceitação provisória, exceto nos casos em que osdanos ocorridos sejam comprovadamente praticados por terceiros.11.5 O Contratado responderá durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança da obra,de acordo com o art. 618 do Código Civil.12 - CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO12.1 Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente, cujo numero,agência e banco deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.12.2 A cada 30 (trinta) dias fará o Contratado a emissão das faturas dos serviçosrealizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas nocronograma físico financeiro (Anexo XI), observada a obrigatoriedade do percentualmínimo para a última etapa, conforme especificado no subitem 7.11, e obedecido osistema de medições, deste Edital. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo afatura isenta de erros.12.3 O Cronograma Físico Financeiro dos serviços, conforme modelo que constitui oAnexo XI, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação aovalor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumuladomáximo, conforme abaixo descrito:- 1º MÊS: 100% (Cem por cento)12.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto,devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!