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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... - Pesagro-Rio

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Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do <strong>Rio</strong> de JaneiroVinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Governo do <strong>Rio</strong> de Janeirose presente os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for adotada a decisão,hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.16 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO <strong>DO</strong> OBJETO DA LICITAÇÃO16.1 A fiscalização anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução docontrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior,em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.16.2 O Contratado deverá manter, no local da obra ou serviço, preposto aceito pelaPESAGRO-<strong>RIO</strong>, para prover o que disser respeito à regular execução do contrato, queserá o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverá ser anotadodiariamente todas as ocorrências referentes à execução das obras e serviços.16.3 As obras objeto desta licitação serão fiscalizadas pela PESAGRO-<strong>RIO</strong>, na forma dodisposto nos Arts. 70 e 71, do Decreto 3.149/80.16.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui aresponsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a éticaprofissional,pela perfeita execução do contrato, bem como não eximem o Contratado desuas obrigações no que se refere ao cumprimento do projeto e de suas especificações,nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial, asvinculadas à qualidade dos materiais empregados, que deverão obedecer a todas asnormas técnicas pertinentes e em especial àquelas expedidas pela ABNT – AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas.17 - ACEITAÇÃO <strong>DO</strong> OBJETO CONTRATUAL17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lein.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IX), dispensado orecebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.17.2 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento daaceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis,contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.18 - DA SUBCONTRATAÇÃO18.1 Não será admitida a subcontratação de partes da obra que contemplem serviçosespeciais.19 – DISPOSIÇÕES GERAIS19.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentede fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquerdireito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da LeiEstadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito dedefesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.19.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conformeprevisto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento.19.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis casoapresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dosfatos.19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:I – Proposta Detalhe;Alameda São Boaventura, 770 - Fonseca - Niterói - RJ CEP: 24120-191Tel: (21) 3607-5134 http://www.pesagro.rj.gov.br

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