13.07.2015 Views

N o v e m b ro d e 2 0 1 2

N o v e m b ro d e 2 0 1 2

N o v e m b ro d e 2 0 1 2

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

13.3. O BEST deverá p<strong>ro</strong>ceder ao reembolso ao Cliente do montante que se mostrardevido no prazo de 10 (dez) Dias Úteis a contar de recepção do pedido de reembolso.14. Responsabilidade do Best14.1. Responsabilidade pela execução14.1.1. Sem prejuízo do direito de rectificação por parte do Cliente previsto na cláusulacom a epígrafe “Correcção de Movimentos” e de o BEST envidar esforços para recupera<strong>ro</strong>s fundos envolvidos na Operação de Pagamento nos termos previstos na cláusula coma epígrafe “Identificador Único Incorrecto”, se uma Ordem de Pagamento for emitidapelo Cliente, na qualidade de Ordenante, o BEST será responsável pela sua correctaexecução, salvo se puder p<strong>ro</strong>var que o Banco do Beneficiário dessa ordem recebeuo montante titulado nessa Operação de Pagamento, caso em que a responsabilidadecaberá ao Banco do Beneficiário.14.1.2. Se o BEST for responsável pela execução incorrecta da Ordem de Pagamentoou pela não realização da mesma, conforme previsto no núme<strong>ro</strong> anterior, deveráreembolsar o Cliente, sem atrasos injustificados, do montante da operação e, se for casodisso, repor a Conta DO debitada na situação em que estaria se não tivesse ocorridoa execução incorrecta da Ordem de Pagamento.14.1.3. Se o Cliente do BEST for o Beneficiário da Operação de Pagamento e o BESTfor responsável nos termos previstos na parte final no núme<strong>ro</strong> 1.1. da presente cláusulaa partir de “salvo se puder p<strong>ro</strong>var (…)” deverá creditar o montante correspondentena Conta DO do Cliente ou pôr à sua disposição o montante da Operação de Pagamento.14.1.4. Não obstante o referido no núme<strong>ro</strong> 1 da presente cláusula, o BEST a pedidodo Cliente, quer na qualidade de Ordenante quer na qualidade de Beneficiário da Ordemde Pagamento, envidará esforços no sentido de rastrear a Operação de Pagamento,notificando o Cliente dos resultados obtidos.14.1.5. Para além dos reembolsos previstos nos núme<strong>ro</strong>s 2 e 3 da presente cláusula,o BEST será, ainda, responsável por quaisquer encargos ou ju<strong>ro</strong>s que, em consequênciada não execução ou da execução incorrecta da Operação de Pagamento em queo Cliente, quer na qualidade de Ordenante, quer na qualidade de Beneficiário, venhaa incorrer.14.2. Responsabilidade por Operações de Pagamento não autorizadas14.2.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula com a epígrafe «Correcção de Movimentos»,se o BEST executar uma Operação de Pagamento sem autorização do Cliente, deveráreembolsá-lo do montante titulado pela mesma e, se for caso disso, repor a Conta DOdebitada na situação em que estaria se a operação não tivesse sido executada.14.2.2. Caso o BEST não p<strong>ro</strong>ceda, de imediato, ao reembolso ao Cliente são devidos a esteúltimo ju<strong>ro</strong>s moratórios, contados dia a dia desde a data em que o Cliente tenha negado terautorizado a Operação de Pagamento até à data do reembolso efectivo, calculados à taxa legalfixada nos termos do Código Civil, acrescida de dez pontos percentuais.14.3. Exclusão de responsabilidadeO BEST não será responsável por qualquer circunstância anormal ou imprevisível e cujosefeitos não podiam ser evitados, que ocorra à revelia da sua vontade e que possacomp<strong>ro</strong>meter o cumprimento pontual, parcial ou integral, das obrigações constantesdas presentes Condições. O BEST não será, ainda, responsável caso esteja vinculadopor outras obrigações legais, nomeadamente, as relacionadas com a prevençãodo branqueamento de capitais e de financiamento do ter<strong>ro</strong>rismo.15. Alteração das Condições15.1. O BEST pode alterar as Condições comunicando tal facto ao Cliente em suportede papel ou qualquer out<strong>ro</strong> suporte duradou<strong>ro</strong> com, pelo menos, 2 (dois) mesesde antecedência sobre a data que defina para a entrada em vigor das referidas alterações,assistindo ao Cliente o direito de denunciar o contrato, imediatamente e sem quaisquerencargos, até à data prevista para a sua entrada em vigor.15.2. As alterações referidas no núme<strong>ro</strong> anterior serão consideradas aceites pelo Clientecaso este não se oponha às mesmas, mediante comunicação escrita, dirigida ao BESTaté à data prevista para a sua entrada em vigor.15.3. As alterações da taxa de câmbio podem ser aplicadas imediatamente e sempré-aviso, devendo o BEST informar o Cliente das referidas alterações no extractoseguinte, se tais alterações decorrerem de variações dos índices de referência da taxade câmbio eventualmente aplicável.16. Denúncia16.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e na cláusula com a epígrafe«Alteração das Condições Gerais” da Secção A quanto ao direito de denúncia, o Clientepoderá, ainda, denunciar as presentes Condições mediante informação, por escrito,enviada ao BEST com a antecedência mínima de 1 (um) mês sobre a data pretendidapara a p<strong>ro</strong>dução dos seus efeitos.16.2. O BEST poderá denunciar as presentes Condições mediante informação, porescrito, enviada ao Cliente com a antecedência mínima de 2 (dois) meses sobre a datapretendida para a p<strong>ro</strong>dução dos seus efeitos.16.3. Os encargos cobrados pelo serviço de pagamento previsto nas presentesCondições são apenas devidos pelo Cliente na parte p<strong>ro</strong>porcional ao períododecorrido até à data de resolução do contrato, sendo que se tais encargos forempagos antecipadamente, devem ser restituídos ao Cliente na parte p<strong>ro</strong>porcionalao período ainda não decorrido.16.4. Em caso de denúncia, e a partir do momento em que a mesma se tornar efectiva, a ContaDO será cancelada/encerrada, deixando o BEST de p<strong>ro</strong>cessar quaisquer transacções, quer adébito quer a crédito, devendo o Cliente regularizar eventuais saldos devedores da referida Conta.16.5. Caso a conta DO apresente saldo credor, o BEST p<strong>ro</strong>cederá ao seu reembolso,de acordo com o estabelecido na cláusula com a epígrafe «Validade e Denúncia»constante da Secção A das Condições Gerais de Abertura e Movimentação de Contae de Custódia de Valores Mobiliários.17. Resolução de LitígiosSem prejuízo do disposto nas cláusulas das Condições Gerais de Abertura e Movimentaçãode Conta e de Custódia de Valores Mobiliários com a epígrafe «Serviço de Atendimentode Reclamações» e «Lei e Fo<strong>ro</strong> », para a resolução de litígios de valor igual ou inferiorà alçada dos tribunais de 1ª instância, o Cliente poderá recorrer às entidades de resoluçãoextrajudicial de conflitos a que o BEST tenha aderido.18. Outras EstipulaçõesO idioma das Condições bem como de quaisquer comunicações efectuadas ao abrigodas mesmas é o português.SECÇÃO GPROMOTORES/AGENTES VINCULADOS1. Para além dos canais de acesso referidos na cláusula 3ª da Secção A, o BEST dispõede uma rede de P<strong>ro</strong>motores e Agentes Vinculados.2. O BEST disponibiliza no seu site (www.bancobest.pt) uma lista actualizada dos P<strong>ro</strong>motorese Agentes Vinculados do BEST.3. Em caso de acesso ao BEST através de P<strong>ro</strong>motores e/ou Agentes Vinculados, o Cliente deveráassegurar-se que os P<strong>ro</strong>motores e/ou Agentes Vinculados se identificam adequadamente comotal e se encontram identificados nas listas referidas no núme<strong>ro</strong> anterior, bem como contactar oBanco Best caso subsista alguma dúvida relativamente à habilitação de qualquer P<strong>ro</strong>motor e/ou Agente Vinculado para exercício dessa(s) actividade(s) por conta do BEST. Salvo dolo ouculpa grave por parte do BEST, o BEST não se responsabilizará pela actividade desenvolvidapor quaisquer pessoas não incluídas nas listas referidas no núme<strong>ro</strong> anterior.4. O BEST informa que, nos termos do Artº 294º-A, n.º 3 do Código dos Valores Mobiliáriosa actividade desenvolvida pelos seus Agentes Vinculados se encontra abrangida pelasseguintes restrições:(a) O Agente Vinculado não pode actuar por conta de mais de um intermediário financei<strong>ro</strong>,excepto quando entre eles exista relação de grupo ou de domínio;(b) Não é permitido ao Agente Vinculado delegar noutras pessoas os poderes que lheforam conferidos pelo BEST;(c) O Agente Vinculado não pode celebrar quaisquer contratos em nome do BEST;(d) O Agente Vinculado não está autorizado a receber quaisquer importâncias do Cliente;(e) O Agente Vinculado não pode actuar nem tomar decisões de investimento em nomeou por conta do Cliente;(f) O Agente Vinculado não pode, nos termos legais, receber do Cliente qualquer tipo deremuneração.SECÇÃO HDEVERES ESPECIAIS DE INFORMAÇÃO DO MEDIADOR1. Identidade do Mediador e EndereçoO BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A., com sede em Lisboa, na PraçaMarquês de Pombal, 3 – 3º.2. Categoria de Mediador e n.º de RegistoO BEST está devidamente autorizado pelo Instituto de Segu<strong>ro</strong>s de Portugal a comercializarsegu<strong>ro</strong>s de todos os ramos e fundos de pensões tendo sido registado em 13/03/2008,com o núme<strong>ro</strong> 408268350 na categoria de Agente. Esta informação está disponível paraconsulta no sítio da Internet do Instituto de Segu<strong>ro</strong>s de Portugal.3. Participações Sociais3.1. Participações em Empresas de Segu<strong>ro</strong>sO BEST não detém participações directas ou indirectas em Empresas de Segu<strong>ro</strong>s.3.2. Participações em Sociedades Gestoras de Fundos de PensõesO BEST não detém participações directas ou indirectas em Sociedades Gestorasde Fundos de Pensões.3.3. As seguintes empresas detêm uma participação, directa ou indirecta, superior a 10%nos direitos de voto ou no capital do BEST:• ES Tech Ventures, SGPS, S.A.;• Banco Espírito Santo, S.A..• Saxo Bank A/S;• Espírito Santo Financial G<strong>ro</strong>up, S.A..4. Empresas de Segu<strong>ro</strong>s e Gestoras de Fundos de Pensões com as quais o BESTestá autorizado a trabalharO BEST exerce a actividade de mediação para diversas Empresas de Segu<strong>ro</strong>s, ramosVida e Não vida, e Empresas Gestoras de Fundos de Pensões. Informação completasobre as Empresas de Segu<strong>ro</strong>s e Empresas Gestoras de Fundos de Pensões paraas quais o BEST exerce a actividade de mediação encontra-se disponível sítio da Internetdo BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. em www.bancobest.pt.Esta informação estará também disponível para consulta no sítio da Internet do Institutode Segu<strong>ro</strong>s de Portugal (www.isp.pt).5. RemuneraçãoO Cliente tem direito a solicitar informação sobre a remuneração que o BEST receberá pelaprestação do serviço de mediação.16/24

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!