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N o v e m b ro d e 2 0 1 2

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e a tomar as medidas necessárias para prevenir o acesso não autorizado a tais elementospelo Menor. A movimentação da Conta pelo próprio Menor, quando legalmente admissível,depende de autorização do seu representante, nos termos das condições particularesacordadas com o Cliente.2.6. Os Representantes comp<strong>ro</strong>metem-se a praticar todos os actos para impedira utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta dos códigos de utilizador e dasPasswords relativos à Conta de Menores, pelo Menor, e assumem toda a responsabilidadeque advenha dessa utilização.2.7. A movimentação da conta a débito requer a existência de p<strong>ro</strong>visão suficiente parao efeito e a entrega ao BEST de uma ordem validamente efectuada pelo(s) Titular(es)da conta ou pelo(s) seu(s) representante(s) com poderes bastantes, de acordo como estabelecido nas presentes Condições Gerais.2.8. Os débitos em conta terão a data-valor do dia da respectiva efectivação.3. Créditos em Conta3.1. Os fundos serão disponibilizados na Conta DO nos prazos previstos na lei paraesse efeito.3.2. Os créditos em conta terão a data-valor do dia útil seguinte à data de entradado movimento na conta.3.3. O BEST poderá anular o crédito em Conta de quaisquer valores, caso se verifiqueà posteriori que os respectivos títulos ou valores apresentam irregularidades ou anomalias.4. Débitos em Conta4.1. A movimentação da Conta DO pode ser efectuada mediante cheques, ordensde pagamento ou de transferência, ou ainda por qualquer out<strong>ro</strong> meio legal aceitepelo BEST.4.2. Caso a Conta não se encontre p<strong>ro</strong>visionada com saldo suficiente para o lançamentoa débito de qualquer pagamento, poderá o BEST p<strong>ro</strong>ceder ao débito do montante em causaem qualquer outra conta da Titularidade ou co-Titularidade do Cliente junto do BEST.4.3. Sem prejuízo do disposto no ponto 8.4. da Secção A supra, o BEST ficaexpressamente autorizado a compensar saldos devedores da Conta DO com saldoscredores de qualquer outra conta da Titularidade do Cliente junto do BEST, incluindocontas de depósito a prazo, podendo neste caso o BEST p<strong>ro</strong>ceder ao respectivoreembolso antecipado, sendo a compensação efectiva apenas perante o património do(s)devedor(es), independentemente do regime da Titularidade da conta do(s) mesmo(s).4.4. Em alternativa ao disposto nos núme<strong>ro</strong>s anteriores pode o BEST autoriza<strong>ro</strong> pagamento, ficando neste caso o Cliente, independentemente de interpelação, obrigadoa regularizar de imediato qualquer descoberto assim originado. No caso serão cobradosju<strong>ro</strong>s dia a dia à taxa nominal que, consta do Preçário BEST em Anexo às presentesCondições Gerais.4.5. Do Anexo referido em 4.4. constam igualmente a regulamentação da taxa nominalaplicável bem como os encargos devidos pelo descoberto.4.6. Caso o descoberto em causa atinja um valor superior a €200 e se p<strong>ro</strong>longue por maisde um mês, o BEST informará imediatamente, por escrito, o Cliente:(a) Da existência do descoberto;(b) Do montante do descoberto;(c) Da taxa nominal aplicável;(d) De eventuais sanções, encargos ou ju<strong>ro</strong>s de mora aplicáveis.4.7. Os Titulares de uma Conta colectiva serão solidariamente responsáveis pelopagamento de quaisquer quantias relativas a qualquer descoberto ocorrido na conta,independentemente da natureza da operação que originou tal saldo negativo.4.8. Sem prejuízo do disposto no ponto 8.3. da Secção A supra, o BEST fica aindaexpressamente autorizado a debitar na Conta DO quaisquer impostos, portes, despesas,taxas e comissões relacionadas com a mesma ou devidas em virtude de serviçosprestados pelo BEST de acordo com ordens e/ou instruções do Cliente.4.9. O Cliente desde já autoriza o BEST a movimentar quaisquer contas de que o Clienteseja Titular a fim de efectuar ajustamentos e correcções de quaisquer movimentoser<strong>ro</strong>neamente realizados.5. Comissão de Gestão de ContaA conta fica sujeita ao débito regular de um valor, a título de “Comissão de Gestãode Conta”, de acordo com o constante na FIN anexa às presentes Condições Geraise a ser liquidado na periodicidade aí fixada.6. Cheques6.1. A movimentação da Conta através da emissão de cheques depende da préviacelebração de convenção de cheque.6.2. Para o efeito previsto no núme<strong>ro</strong> anterior, entende-se como celebrada a convençãode cheque quando o Cliente solicita módulos de cheques e o BEST aceita tacitamenteesse pedido através da entrega dos módulos solicitados.6.3. No caso de cancelamento da Conta, e independentemente do motivo que lhedê origem, deverão os cheques por utilizar ser devolvidos ao BEST de imediato.6.4. O extravio, perda ou furto de cheques deverá ser imediatamente comunicadoao BEST por telefone, e posteriormente confirmado por escrito pelo Cliente.6.5. Em caso de uso indevido de cheques, e em conformidade com as normasem vigor, o nome do Cliente poderá ser incluído na Lista de Utilizadores de Cheques queOferecem Risco.6.6. O BEST reserva-se o direito de resolver a convenção de cheque nos casosde imposição legal ou regulamentar ou quando existam razões sérias para tanto.7. Domiciliação de Despesas Periódicas7.1. O Cliente poderá recorrer ao serviço de Domiciliação de Despesas Periódicasna Conta DO de que seja Titular junto do BEST, o qual consiste no débito regular dessaConta, para efeitos de pagamentos das despesas periódicas que o Cliente indiquee aceites pelo BEST, a ser contratado nas condições e para as despesas estipuladaspelo BEST, nas quais se incluem, entre outras, as despesas com a água, luz e telefone.7.2. A remuneração da prestação dos serviços previstos na presente cláusula, bemcomo eventuais encargos, taxas, impostos e despesas ao mesmo associadas serãoos estabelecidos de acordo com o Preçário do BEST a cada momento em vigor,8. RemuneraçãoA Conta DO será remunerada nas condições previstas na FIN anexa. às presentesCondições Gerais.9. Ju<strong>ro</strong>s CredoresNão serão lançados ju<strong>ro</strong>s credores de montante inferior a €2.Subsecção B2Contas-Ordenado1. A Conta Ordenado consiste numa conta de depósito à ordem aberta pelo Cliente juntodo BEST no âmbito da qual o BEST poderá disponibilizar um descoberto que poderá serutilizado para ocorrer a despesas de natureza pontual, bem como facultar o acesso a eventuaisvantagens e condições especiais associadas à Conta Ordenado que estejam em vigorem cada momento, e que se encontra disponível para consulta no Preçário no Site do BancoBest (www.bancobest.pt).2. O descoberto referido no núme<strong>ro</strong> anterior é objecto de contrato específico a celebrar entreo BEST e o Cliente.3. Poderá ser Titular da Conta Ordenado qualquer Cliente do BEST que aufira, mensalmente,e com carácter de estabilidade, um ordenado superior a um valor definido pelo BEST e que sejacreditado na Conta Ordenado directamente pela entidade pat<strong>ro</strong>nal que p<strong>ro</strong>cessa o respectivopagamento.4. O Cliente comp<strong>ro</strong>mete-se a, enquanto não estiverem integralmente cumpridas todase cada uma das obrigações que para si resultam ou venham a resultar do descobertoprevisto em 2., não cancelar a Conta Ordenado nem a de qualquer forma impedir/inviabilizara transferência do ordenado para a Conta Ordenado.5. O Cliente comp<strong>ro</strong>mete-se adicionalmente a avisar o BEST pelo meio mais expedito,no caso de suspensão do recebimento de ordenado, logo que se verifique ou o Cliente tenhaconhecimento de qualquer facto que possa originar a alteração da sua situação p<strong>ro</strong>fissionalou no caso de suspensão da transferência directa do ordenado para a Conta Ordenado porparte da respectiva entidade pat<strong>ro</strong>nal. Nestes casos, o BEST, sem prejuízo de out<strong>ro</strong>s direitosque lhe sejam conferidos por lei ou pelas presentes Condições Gerais, poderá p<strong>ro</strong>cederà resolução do contrato de descoberto previsto em 2., nos termos previstos nesse mesmocontrato, passando a Conta Ordenado ao regime de Conta de Depósitos à Ordem, como imediato vencimento da obrigação de reembolso de quaisquer montantes em utilização peloCliente e com o imediato cancelamento de eventuais vantagens adicionais que se mostremassociadas à Conta Ordenado.6. O incumprimento de qualquer disposição consignada nestas Condições Gerais implicao imediato cancelamento de todas as vantagens, presentes e/ou futuras, associadas à ContaOrdenado, sem que para tal exista qualquer necessidade de aviso prévio por parte do BEST.Subsecção B3Contas de Menores1. São Contas de Menores todas as contas de depósito à ordem criadas pelo BESTpara jovens até aos 18 anos, titulares de bilhete de identidade/cédula de nascimentoou passaporte.2. Exceptuam-se ao disposto no núme<strong>ro</strong> anterior as contas abertas por maior de 16 anos quep<strong>ro</strong>ve haver obtido a sua emancipação por qualquer dos meios previstos na lei para esse efeito.3. As Contas de Menores são contratadas nos termos estabelecidos para a abertura de contanas presentes Condições Gerais, sem prejuízo de requisitos específicos que o BEST estipulea qualquer momento para a sua abertura, movimentação e manutenção.4. Abertura das Contas de MenoresAs Contas de Menores deverão sempre ser abertas em nome do Menor, pelos seusRepresentantes.5. Operações P<strong>ro</strong>ibidas5.1. Salvo quando estipulado o contrário nas presentes Condições Gerais, a Contade Menores não dará acesso à realização das seguintes operações:(a) Domiciliação de pagamentos;(b) Requisição de cheques;(c) Requisição de cartões de crédito;(d) Crédito Pessoal e Crédito Habitação;(e) Subscrição, compra e venda de valores mobiliários ou out<strong>ro</strong> instrumento financei<strong>ro</strong>,sem capital garantido;(f) Qualquer outra operação que resulte na associação à Conta de Menores de qualquerforma de endividamento usada no comércio bancário.8/24

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