13.07.2015 Views

Avaliação profissional - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Avaliação profissional - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Avaliação profissional - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Exame Profissional(a que se refere Estatuto da<strong>Or<strong>de</strong>m</strong> <strong>dos</strong> <strong>Técnicos</strong> <strong>Oficiais</strong> <strong>Contas</strong>)30 Outubro 2010 VERSÃO AQUESTÃO 49.:O Serviço <strong>de</strong> Finanças notificou o TOC para, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º daLei Geral Tributária, pagar o imposto em dívida <strong>de</strong> um seu cliente, aten<strong>de</strong>ndo a quenão consegue notificá-lo. Esta notificação é legal?a) Sim, o TOC po<strong>de</strong> ser responsabilizado pelo pagamento <strong>de</strong> impostos nãopagos pelos seus clientes.b) Não, o TOC não po<strong>de</strong> ser responsabilizado pelo imposto <strong>de</strong>vido pelosclientes.c) Não, a responsabilização do TOC pressupõe a prévia comprovação daviolação pelo TOC <strong>dos</strong> <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> técnica a que está obrigado.d) Sim, se as dívidas são relativas a um período em que o TOC já é oresponsável pela contabilida<strong>de</strong>.QUESTÃO 50.:No dia 15 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2010, a TOC Filomena Sousa recebeu uma carta <strong>de</strong> umcliente a comunicar-lhe a rescisão do contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, com efeitosa partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2011. Perante esta comunicação, a TOC é obrigada aencerrar o exercício e a entregar as <strong>de</strong>clarações fiscais anuais <strong>de</strong> 2010?a) Sim, nos termos estatutários a TOC <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r ao encerramento doexercício, salvo motivo justificado e <strong>de</strong>vidamente reconhecido pela OTOC.b) Não porque como a iniciativa da rescisão é do cliente, a responsabilida<strong>de</strong> daTOC pela organização da contabilida<strong>de</strong> cessa <strong>de</strong> imediato.c) Não, aten<strong>de</strong>ndo a que a atitu<strong>de</strong> do cliente é <strong>de</strong> total ingratidão, a TOC <strong>de</strong>verecusar-se a encerrar o exercício.d) Não, a TOC <strong>de</strong>ve aguardar o contacto do novo colega e disponibilizar-se parao ajudar a encerrar o exercício e enviar as <strong>de</strong>clarações fiscais anuais.13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!