ata da 6ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 15 de ...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA6ªsessão ordinária <strong>da</strong> Primeira CâmaraDeterminou, por fim, à Auditoria <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> Contas que se certifique<strong>da</strong>s correções noticia<strong>da</strong>s e <strong>da</strong> impl<strong>em</strong>entação <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções exara<strong>da</strong>s.TC-000052/026/09Prefeitura Municipal: Dourado.Exercício: 2009.Prefeito: Edmur Pereira Buzzá.Advogados: Benedito Aparecido Finhana, Rita <strong>de</strong> Cássia Gomes <strong>de</strong> Oliveira eA<strong>de</strong>lino Morelli.Acompanha: TC-000052/126/09.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, Antonio RoqueCitadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itirparecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Dourado,exercício <strong>de</strong> 2009, excetuando-se os atos porventura pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciaçãopor este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ções ao Executivo Municipal, à marg<strong>em</strong> doparecer e mediante ofício.Determinou, por fim, à Auditoria <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> Contas que se certifique<strong>da</strong>s correções noticia<strong>da</strong>s e <strong>da</strong> impl<strong>em</strong>entação <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções exara<strong>da</strong>s.TC-000111/026/09Prefeitura Municipal: Mombuca.Exercício: 2009.Prefeito: Marcos Antônio Poletti.Advogados: Daniela Francine Torres e outros.Acompanham: TC-000111/126/09 e.Pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi, Relator, Antonio RoqueCitadini, Presi<strong>de</strong>nte, e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu <strong>em</strong>itirparecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Mombuca,exercício <strong>de</strong> 2009, excetuando-se os atos porventura pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> apreciaçãopor este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ções ao Executivo Municipal, à marg<strong>em</strong> doparecer e mediante ofício.Determinou, ain<strong>da</strong>, o arquivamento do Expediente TC-25747/026/10;antes, porém, <strong>de</strong>verá ser oficiado à Delega<strong>da</strong> <strong>de</strong> Polícia Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Campinas,transmitindo cópia do relatório e voto do Conselheiro Relator, b<strong>em</strong> como <strong>da</strong>s fls.41/42 do relatório <strong>de</strong> Auditoria, conforme solicitado.50