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Aviso de Abertura - QREN

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. Centros <strong>de</strong> I&DT (subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamentodo SI I&DT).Ao abrigo do presente <strong>Aviso</strong> cada promotor apenas po<strong>de</strong>rá apresentar uma candidatura, nãopo<strong>de</strong>ndo incluir esta mais do que um Núcleo ou Centro <strong>de</strong> I&DT.De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Geral FEDER eFundo <strong>de</strong> Coesão, não po<strong>de</strong>rão ser objecto <strong>de</strong> candidatura no âmbito do presente <strong>Aviso</strong> osprojectos <strong>de</strong> investimento apresentados no anterior concurso do SI I&DT, e em relação aosquais esteja ainda a <strong>de</strong>correr o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão ou em que a <strong>de</strong>cisão sobre o pedido <strong>de</strong>financiamento tenha sido favorável.As candidaturas com investimentos localizados na Região NUT II <strong>de</strong> Lisboa ou Algarve não<strong>de</strong>verão incluir investimentos localizados noutras NUTS II.Para os promotores PME, para efeitos <strong>de</strong> comprovação do estatuto PME as empresas <strong>de</strong>verãoregistar-se no site do IAPMEI para obtenção da Certificação Electrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Novembro.3. Âmbito TerritorialTodas as regiões NUTS II do Continente.4. Prazos para a Apresentação <strong>de</strong> CandidaturasEntre o dia 17 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2008 e o dia 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2008 (24 horas).5. Metodologia <strong>de</strong> Apuramento do Mérito do ProjectoA metodologia <strong>de</strong> cálculo para selecção e hierarquização dos projectos é baseada noindicador <strong>de</strong> Mérito do Projecto (MP), <strong>de</strong>terminada através das seguintes fórmulas, consoantea modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> projecto em causa:Núcleos <strong>de</strong> I&DTMP = 0,35A + 0,30B + 0,15C + 0,20Dem que:A = 0,60A 1 + 0,40A 2B = 0,35BB1 + 0,30B2B+ 0,35BB3pág. 2 <strong>de</strong> 6


A 2 = Grau <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação dos recursos (humanos e científicos/ técnicos)B = Contributo para a competitivida<strong>de</strong> do promotor (efeitos e resultados)BB1 = Aumento das capacida<strong>de</strong>s internas <strong>de</strong> I&DT e inovação tecnológica e <strong>de</strong>valorização dos resultados da activida<strong>de</strong> do CentroBB2 = Perspectiva <strong>de</strong> criação/ melhoria significativa <strong>de</strong> novos produtos eserviçosBB3 =Reforço <strong>de</strong> laços <strong>de</strong> cooperação estáveis e duradouros com entida<strong>de</strong>s doSCTC = Grau <strong>de</strong> participação em re<strong>de</strong>s e programas internacionais <strong>de</strong> I&DT, incluindoa li<strong>de</strong>rança <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> I&DTD = Contributo para a política nacional/ regional <strong>de</strong> I&DT, medido através do grau<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação às priorida<strong>de</strong>s nacionais/ regionais em matéria <strong>de</strong> I&DT einovação, nomeadamente o contributo para o crescimento da I&D empresarialnacional e dinamização <strong>de</strong> clusters sectoriais e/ou territoriais e pólos <strong>de</strong>competitivida<strong>de</strong> e tecnologia.As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5, sendo apontuação final do Mérito do Projecto estabelecida com duas casas <strong>de</strong>cimais.Para efeitos <strong>de</strong> selecção, serão objecto <strong>de</strong> hierarquização os projectos que obtenhamuma pontuação superior a 1 em cada critério <strong>de</strong> primeiro nível, à excepção do critério C,e uma pontuação final igual ou superior a 3,00.Quando o Mérito do Projecto aferido em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliação pós-projecto for inferior ao que<strong>de</strong>terminou a selecção da candidatura, tal po<strong>de</strong>rá implicar a resolução do Contrato <strong>de</strong>Concessão <strong>de</strong> Incentivos.6. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos PromotoresDia 26 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 2008.pág. 4 <strong>de</strong> 6


9. Divulgação e Informação ComplementarO presente <strong>Aviso</strong> e outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação,formulários e orientações técnicas e <strong>de</strong> gestão aplicáveis, estão disponíveis no sítio Incentivos<strong>QREN</strong> (www.incentivos.qren.pt), bem como nos sítios dos Programas Operacionais do <strong>QREN</strong>envolvidos e dos Organismos Técnicos.O presente <strong>Aviso</strong> foi objecto <strong>de</strong> análise pelos membros da Comissão <strong>de</strong> Selecção e remetidopara informação, no âmbito do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Geral FEDER e Fundo <strong>de</strong>Coesão, ao IFDR e às Comissões Ministeriais <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação dos PO envolvidos.Re<strong>de</strong> Incentivos <strong>QREN</strong>, 17 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2008Gestor do PO Temático Factores <strong>de</strong>Competitivida<strong>de</strong>Gestor do PO Regional do NorteGestor do PO Regional do CentroGestora do PO Regional do AlentejoGestor do PO Regional <strong>de</strong> LisboaGestor do PO Regional do AlgarveNelson <strong>de</strong> SouzaCarlos LageAlfredo MarquesMaria Leal MonteiroAntónio Fonseca FerreiraJoão Fariapág. 6 <strong>de</strong> 6

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