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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

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<strong>TRIBUNAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>CONTAS</strong> <strong>DO</strong> ESTA<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> SÃO <strong>PAULO</strong>Vistos.Tratam os autos de Atos de Admissão de Pessoal,formalizados pela Prefeitura Municipal de Potim, para os cargos de:Terapeuta Ocupacional; Agente de Crédito; Ajudante Geral-Portador deDeficiência; Arquivista; Assistente Pessoal; Assistente Social; Auxiliar deCozinha; Calceteiro; Coletor de Lixo; Enfermeira; Médico; Merendeira;Monitor de Educação Infantil; Motorista do Prefeito; Pedreiro; Professor deEduc. Básica I; Professor de Educ. Especial; Professor Educ. Física;Psicólogo; Servente de Escola; Vigia; Visitador Sanitário; Ajudante Geral;Auxiliar Odontológico; Braçal; Escriturário; Fiscal; Inspetor de Aluno;Motorista; Oficial Administrativo; e Técnico de Enfermagem; no exercício de2007.A Auditoria realizada pela Unidade Regional de SãoJosé dos Campos (UR-07), concluiu em seu relatório de fls.37/40, que osAtos de Admissão de Pessoal, dos servidores relacionados às fls.03/33 dosautos, encontram-se em condições de serem apreciados e consideradoslegais para fins de registro.É o Relatório.Decido.

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