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29-05-09 CFA ... - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Nota-se, também, que os percentuais <strong>de</strong> gastos compessoal, nos quadrimestres em que se inserem as admissões emexame (1º quadrimestre <strong>de</strong> 2008 = 39,19%, 2º quadrimestre <strong>de</strong>2008 = 38,79% e 3º quadrimestre <strong>de</strong> 2008 = 40,45%), estiveramabaixo <strong>do</strong> limite pru<strong>de</strong>ncial fixa<strong>do</strong> no parágrafo único, <strong>do</strong>artigo 22, da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal 2 (46,55%).2.3 Diante <strong>do</strong> exposto, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as manifestaçõesfavoráveis da Auditoria, Diretoria da Fiscalização e DD. PFE,julgo regulares as admissões <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> SegurançaPenitenciária (fls. 5/51), e <strong>de</strong>termino o correspon<strong>de</strong>nteregistro.Publique-se por extrato.1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julga<strong>do</strong>.2. Ao DSF-2.1 para anotações pertinentes.3. Após, ao arquivo.G.C., <strong>29</strong> <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 20<strong>09</strong>ag/CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGAConselheiro2Art. 22 - A verificação <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>s limites estabeleci<strong>do</strong>snos art. 19 e 20 será realizada ao final <strong>de</strong> cada quadrimestre.Parágrafo único. Se a <strong>de</strong>spesa total com pessoal exce<strong>de</strong>r a 95%(noventa e cinco por cento) <strong>do</strong> limite são veda<strong>do</strong>s ao Po<strong>de</strong>r ou órgão referi<strong>do</strong>no art. 20 que houver incorri<strong>do</strong> no excesso:(...)IV - provimento <strong>de</strong> cargo público, admissão ou contratação <strong>de</strong>pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>aposenta<strong>do</strong>ria ou falecimento <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res das áreas <strong>de</strong> educação, saú<strong>de</strong> esegurança;(...)

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