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AGOE - Aprovação das Demonstrações Financeiras de ... - Itautec

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10.3. o saldo terá o <strong>de</strong>stino que for proposto pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, inclusive para aformação da reserva <strong>de</strong> que trata o artigo 12, "ad referendum" da Assembleia Geral.Art. 11 - DIVIDENDO OBRIGATÓRIO - Os acionistas têm direito <strong>de</strong> receber como divi<strong>de</strong>ndoobrigatório, em cada exercício, importância não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucrolíquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valoresespecificados nas letras "a" e "b" do inciso I do artigo 202 da Lei nº 6.404/76 e observados osincisos II e III do mesmo dispositivo legal.11.1. A parte do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório que tiver sido paga antecipadamente mediantedivi<strong>de</strong>ndos intermediários à conta da Reserva Especial será creditada à mesma reserva.11.2. Por <strong>de</strong>liberação do Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rão ser pagos juros sobre o capitalpróprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do divi<strong>de</strong>ndo obrigatório,com base no artigo 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95.Art. 12 - RESERVA ESPECIAL - Sob esta <strong>de</strong>nominação será constituída reserva especialobjetivando possibilitar a formação <strong>de</strong> recursos com as seguintes finalida<strong>de</strong>s: a) exercício dodireito preferencial <strong>de</strong> subscrição em aumentos <strong>de</strong> capital <strong>das</strong> empresas participa<strong>das</strong>; b) futurasincorporações <strong>de</strong>sses recursos ao capital social; c) pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos intermediários.12.1. Esta reserva será formada: a) por valores provenientes do saldo do lucro líquido; b) pelaparcela revertida da Reserva <strong>de</strong> Lucros a Realizar para Lucros Acumulados, acrescida darespectiva correção monetária, sem prejuízo do cômputo <strong>de</strong>ssa parcela no cálculo do divi<strong>de</strong>ndoobrigatório, no exercício em que for feita a reversão; c) pela reversão, nos termos do subitem11.1, do valor <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos intermediários.12.2. Por proposta do Conselho <strong>de</strong> Administração serão periodicamente capitaliza<strong>das</strong> parcelas<strong>de</strong>sta reserva para que o respectivo montante não exceda o limite <strong>de</strong> 80% (oitenta por cento) docapital social.12.3. A reserva discriminará em subcontas distintas, segundo os exercícios <strong>de</strong> formação, oslucros <strong>de</strong>stinados à sua constituição e o Conselho <strong>de</strong> Administração especificará os lucrosutilizados na distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos intermediários, que po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>bitados em diferentessubcontas em função da natureza dos acionistas.

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