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ANCINEClaqueteSaiba mais sobrea CondecineConsultas a respeito da Condecinepodem ser formuladas diretamente a:ANCINEPraça Pio X, nº 54 – 10º andarCep 22091-040Rio de Janeiro – RJFone: (21) 2126-1339Fundamentos legais: MedidaProvisória nº 2.228-1/01, Lei nº10.454/02 e Decreto nº 5.054/04,disponíveis no site www.ancine.gov.brEstá em atividade uma nova autarquiafederal, a Agência Nacional do Cinema– Ancine, cuja legislação determina,entre outras coisas, a obrigatoriedadedo registro de todo comercial e o recolhimentoda Condecine, Contribuição parao Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica.A emissora que veicular comerciaissem que conste na claquete deidentificação o número do respectivo registrodo título na Ancine está sujeita amulta.Os objetivos da Ancine são oapoio e fomento à produçãonacional e à programação edistribuição das obras. Os comerciaisde TV aberta e porassinatura estão submetidos aoregistro, controle e fiscalizaçãoda Ancine.A Condecine é uma contribuição,com natureza de tributo, a ser aplicada nodesenvolvimento da indústria cinematográficanacional. O comercial está obrigadoa recolher a Condecine, por meio deDarf, uma única vez a cada 12 meses, paracada segmento de mercado (TV aberta,por assinatura, cinema etc.) em que ocomercial seja efetivamente veiculado.O recolhimento do Darf deverá serefetuado pelo interessado (cliente, produtoraou agência) na data do registro do títuloou até o primeiro dia útil seguinte àsua solicitação. A claquete, além dos dadosde praxe, deverá incluir, obrigatoriamente,o número do registro do comercial.Embora obrigados ao registro, estãoisentos do recolhimento da Condecineos comerciais que tenham sua veiculaçãorestrita apenas e exclusivamente a municípiosque possuam, individualmente,no máximo 1 milhão de habitantes(critério IBGE).São também isentos da Condecineas chamadas de programaçãodas emissoras; as versõesreduzidas, as adaptações,as vinhetas e as chamadas realizadasa partir de um mesmocomercial; e as obras publicitárias brasileirasde caráter beneficente, filantrópicoe de propaganda política.A emissora que exibir material semque conste na claquete de identificação onúmero do respectivo registro do títulopagará multa correspondente a três vezeso valor do contrato ou da veiculação.Os valores cobrados, por segmentode mercado, encontram-se especificadosno Anexo I da Lei nº 10.454/2002.Boletim de Informaçãopara PublicitáriosProduzido para a Central <strong>Globo</strong> deMarketing pela Porto PalavraEditores AssociadosDIRETORES RESPONSÁVEISAnco Márcio Saraiva eRicardo EsturaroJORNALISTA RESPONSÁVELMônica OliveiraPROJETO GRÁFICOPedro Roberto de OliveiraFOTOSCGCOMDESK-TOP E FOTOLITOSHomartASSINATURASPodem ser solicitadas pelo e-mail:bipsucom@tvglobo.com.br

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