Portaria n.º 72/2010 - Diário da República Electrónico
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<strong>Diário</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, 1.ª série — N.<strong>º</strong> 24 — 4 de Fevereiro de <strong>2010</strong> 317Artigo 10.<strong>º</strong>A prestação de informações falsas pelos sujeitos passivosno âmbito do SIRAPA com o propósito de se subtraíremao pagamento <strong>da</strong> taxa de gestão de resíduos é punívelnos termos <strong>da</strong> lei penal e do Regime Geral <strong>da</strong>s InfracçõesTributárias.Artigo 11.<strong>º</strong>A APA e as comissões de coordenação e desenvolvimentoregional, em articulação com a Inspecção -Geral doAmbiente e do Ordenamento do Território e outras enti<strong>da</strong>descom competência na matéria, promovem a fiscalização<strong>da</strong> activi<strong>da</strong>de dos sujeitos passivos com vista a asseguraro regular pagamento <strong>da</strong> taxa de gestão de resíduos quepor eles seja devi<strong>da</strong>.Artigo 12.<strong>º</strong>A APA promove a transferência para as enti<strong>da</strong>des licenciadoras<strong>da</strong> receita que seja <strong>da</strong> sua titulari<strong>da</strong>de, nos termosdo n.<strong>º</strong> 7 do artigo 58.<strong>º</strong> do Decreto -Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 5de Setembro, na sua actual re<strong>da</strong>cção, no prazo de 30 diasapós o respectivo recebimento.Artigo 13.<strong>º</strong>É revoga<strong>da</strong> a <strong>Portaria</strong> n.<strong>º</strong> 1407/2006, de 18 de Dezembro.Artigo 14.<strong>º</strong>A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao<strong>da</strong> sua publicação.O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto DelgadoUbach Chaves Rosa, em 26 de Janeiro de <strong>2010</strong>.MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADESOCIAL E DA EDUCAÇÃO<strong>Portaria</strong> n.<strong>º</strong> 73/<strong>2010</strong>de 4 de FevereiroA Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.),tem como missão coordenar a execução <strong>da</strong>s políticas deeducação e formação profissional de jovens e adultos eassegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema dereconhecimento, vali<strong>da</strong>ção e certificação de competências,e ain<strong>da</strong>, em termos programáticos, o cumprimento dos objectivosconsignados na Iniciativa Novas Oportuni<strong>da</strong>des.Não obstante, a ANQ, I. P., não possui ain<strong>da</strong> dispositivosdesconcentrados que lhe confiram capaci<strong>da</strong>de para, num planoregional e local, promover uma coordenação e acompanhamentodos operadores do Sistema Nacional de Qualificações.Ora, o crescimento do número de jovens e adultos envolvidosnas diversas vias de educação -formação e dosoperadores do Sistema Nacional de Qualificações, taiscomo: i) centros novas oportuni<strong>da</strong>des; ii) enti<strong>da</strong>des promotorasde cursos EFA; iii) estabelecimentos de ensinobásico e secundário com ofertas de dupla certificação (incluindoas escolas do ensino artístico especializado); iv)centros de formação e centros de reabilitação profissionalde gestão directa e de gestão participa<strong>da</strong> do Instituto doEmprego e Formação Profissional, I. P. (adiante designadopor IEFP, I. P.); v) estabelecimentos de ensino particular ecooperativo; vi) escolas profissionais; vii) enti<strong>da</strong>des formadorascertifica<strong>da</strong>s, e viii) instituições de ensino superior,sujeitas a tutelas diferencia<strong>da</strong>s, implica mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>desde acompanhamento e regulação coerentes em relaçãoà escala, exigência e complexi<strong>da</strong>de actuais <strong>da</strong> IniciativaNovas Oportuni<strong>da</strong>des.Por outro lado, o desafio do desenvolvimento do SistemaNacional de Qualificações e <strong>da</strong> implementação <strong>da</strong>Iniciativa Novas Oportuni<strong>da</strong>des envolve uma crescentepreocupação com a capaci<strong>da</strong>de de contextualizar e adequaràs reali<strong>da</strong>des locais e regionais as políticas e medi<strong>da</strong>sdesenvolvi<strong>da</strong>s, sobretudo em matéria de articulação <strong>da</strong>srespostas formativas com as diferentes características evulnerabili<strong>da</strong>de sociais dos territórios e as necessi<strong>da</strong>desdo tecido produtivo.Assume -se, assim, como priori<strong>da</strong>de a promoção do espaçode articulação e integração <strong>da</strong>s políticas de educaçãoe de formação, de jovens e adultos, centrando a intervençãono desenvolvimento de estratégias de aprendizagem aolongo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, na consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Iniciativa Novas Oportuni<strong>da</strong>dese do Sistema Nacional de Qualificações, na afirmação<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de de percursos formativos,na valorização e reforço do Sistema Nacional de Reconhecimento,Vali<strong>da</strong>ção e Certificação de Competências, naqualificação dos agentes e operadores de educação e formaçãoe no incremento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> inovação no domíniodo currículo, <strong>da</strong>s metodologias e dos recursos pe<strong>da</strong>gógicos.Torna -se, pois, imperativa a necessi<strong>da</strong>de de asseguraruma utilização ca<strong>da</strong> vez mais eficiente e eficaz dos recursos,assente na racionalização <strong>da</strong> rede de ofertas demo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de educação -formação, bem como no reforço<strong>da</strong> cooperação entre os diversos operadores e entre estese os organismos nacionais que têm a missão de coordenare ou organizar o sistema.Para tanto e num contexto de crescente e aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong>diversi<strong>da</strong>de de medi<strong>da</strong>s de política educativa e formativa,evidencia -se fun<strong>da</strong>mental criar condições para o reforço <strong>da</strong>articulação e coordenação institucional, sobretudo ao nível<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des que mais directamente intervêm na implementaçãodessas políticas no âmbito <strong>da</strong>s redes dos Ministériosdo Trabalho e <strong>da</strong> Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de Social e <strong>da</strong> Educação.Assim:Man<strong>da</strong> o Governo, pelos Ministros do Trabalho e <strong>da</strong>Soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong>de Social e <strong>da</strong> Educação, ao abrigo do dispostono artigo 3.<strong>º</strong> do Decreto -Lei n.<strong>º</strong> 276 -C/2007, de 31de Julho, e dos n. os 1 e 2 do artigo 17.<strong>º</strong> do Decreto -Lein.<strong>º</strong> 213/2006, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos--Leis n. os 164/2008, de 8 de Agosto, e 208/2009, de 2 deSetembro, o seguinte:Artigo 1.<strong>º</strong>ÂmbitoA presente portaria procede à criação <strong>da</strong> Comissão deAcompanhamento <strong>da</strong> Iniciativa Novas Oportuni<strong>da</strong>des edo Sistema Nacional de Qualificações (adiante designa<strong>da</strong>por Comissão) e define a sua composição, competênciase regras gerais de funcionamento.Artigo 2.<strong>º</strong>Composição1 — A Comissão é composta por um representante deca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des adiante indica<strong>da</strong>s:Agência Nacional para a Qualificação, I. P., que coordena;Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;