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Portaria n.° 474/2003 de 11 de Junho

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N. o 134 — <strong>11</strong> <strong>de</strong> <strong>Junho</strong> <strong>de</strong> <strong>2003</strong> DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 34732.<strong>11</strong>.6. Outras localizaçõesDispersaUrbanaNãoNãoZona Urbana Zonal Rural Zona Mista Industrial4.4.2. Não PerigososMistaRural- Situação Actual - Situação Futura2.12. Coor<strong>de</strong>nadas da instalação M (Meridiana) e P (Perpendicular à Meridiana) lidas na correspon<strong>de</strong>nte CartaMilitar à escala 1: 25 000, no Sistema <strong>de</strong> Projecção Transverse Mercator, Datum <strong>de</strong> Lisboa, tendo comoorigem das coor<strong>de</strong>nadas o Ponto FictícioM m P m2.13. Confrontações:2.13.1. Norte2.13.2. SulSim Motivo Sim MotivoNãoNão4.5. Limitação das emissões <strong>de</strong> compostos orgânicos voláteis <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados processos einstalações industriais:Situação Actual - Situação Futura-Sim Motivo Sim MotivoNãoNão2.13.3. Este2.13.4. OesteDOCUMENTOS APRESENTADOS2.14. Área total ( m2)Projecto emexemplaresCoberta Não Coberta Total2.15. Potência Eléctrica (KVA):2.15.1. Potência Eléctrica Contratada/RequisitadaContratada / RequisitadaA contratar/ Requisitar2.15.2. Potência Eléctrica instalada/a instalar em unida<strong>de</strong> autónoma <strong>de</strong> produção própriaInstalada a Instalar Total2.16. Potência Térmica (KJ/h):I<strong>de</strong>ntificação do Responsável Técnico do Projecto, quando aplicável: Sim NãoPedido <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Localização, quando aplicável: Sim NãoPedido <strong>de</strong> Licença Ambiental e Resumo não técnico, quando aplicável: Sim NãoEstudo <strong>de</strong> Impacte Ambiental, quando aplicável: Sim NãoRelatório <strong>de</strong> Segurança, quando aplicável: Sim NãoNotificação <strong>de</strong> Segurança, quando aplicável: Sim NãoPedido <strong>de</strong> Autorização Prévia <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> resíduos, quando aplicável: Sim NãoInstalada x10 A Instalar x10 Total x102.17 Número <strong>de</strong> TrabalhadoresActual Novos TotalPedido <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Utilização do Domínio Público Hídrico, quando aplicável: Sim NãoEstudo <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Perigos e Avaliação <strong>de</strong> Riscos no Trabalho, quando aplicável: Sim Não2.17.1. Fabris 2.17.2.Administrativos e comerciaisHomens Homens MulheresMulheres2.17.3. Outros 2.17.4. TotalHomens Mulheres Homens Mulheres2.18. Regime <strong>de</strong> laboração e número <strong>de</strong> turnosProjecto <strong>de</strong> Instalação Eléctrica quando aplicável: Sim NãoTermo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pelo projecto <strong>de</strong> instalação / alteração, a emitir porentida<strong>de</strong> acreditada para o efeito no âmbito do SPQ, quando aplicável: Sim NãoRecibo comprovativo do pagamento da taxa : Sim NãoMemória <strong>de</strong>scritiva Sim NãoNº máximo <strong>de</strong> trabalhadores/ turno Nº mínimo <strong>de</strong> trabalhadores/ turnoPeças <strong>de</strong>senhadas / quantida<strong>de</strong> (nº)3. CARACTERIZAÇÃO DA(S) ACTIVIDADE(S) A EXERCER3.1. Fabricação / Produção <strong>de</strong>: Classificação (CAE-Rev2)Data / /3.1.1.3.1.2.Assinatura3.1.3.3.2. Principais matérias primas e subsidiárias utilizadas: Consumo anual3.2.1.(Carimbo da empresa)3.2.2.3.2.3.4. ENQUADRAMENTO NOS SEGUINTES DOMÍNIOS LEGAIS EM MATÉRIA DE AMBIENTE4.1. Avaliação <strong>de</strong> impacte ambiental:4.1.1. Anexo I- Situação Actual - Situação FuturaSim Motivo Sim MotivoMINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DA AGRICULTURA,DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS E DASCIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AM-BIENTE.NãoNão<strong>Portaria</strong> n. o <strong>474</strong>/<strong>2003</strong>4.1.2. Anexo I I- Situação Actual - Situação Futura<strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> <strong>Junho</strong>Sim Motivo Sim MotivoNãoNão4.2. Prevenção e controlo integrados da poluiçãoSituação Actual - - Situação FuturaSim Motivo Sim MotivoNãoNão4.3. Controlo dos perigos associados a aci<strong>de</strong>ntes graves que envolvem substâncias perigosas:4.3.1. Com relatório <strong>de</strong> segurançaSituação Actual - Situação Futura-Sim Motivo Sim MotivoNãoNão4.3.2. Sem relatório <strong>de</strong> segurança- Situação Actual - Situação FuturaSim Motivo Sim MotivoNãoNão4.4. Operações <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> resíduos industriais:4.4.1. PerigososSituação Actual - - Situação FuturaSim Motivo Sim MotivoO Decreto Regulamentar n. o 8/<strong>2003</strong>, <strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> Abril,que aprovou o Regulamento do Licenciamento da Activida<strong>de</strong>Industrial, estabelece as condições em que a instalaçãoou alteração <strong>de</strong> estabelecimentos industriais seencontra sujeita a autorização <strong>de</strong> localização, cometendoa competência para a respectiva emissão, consoanteos casos, à câmara municipal da área on<strong>de</strong> sepreten<strong>de</strong> localizar o estabelecimento industrial ou àdirecção regional do ambiente e or<strong>de</strong>namento do territórioterritorialmente competente, com excepção dosestabelecimentos industriais a localizar em zona portuáriaou em zona <strong>de</strong> servidão militar, cujo regime <strong>de</strong>autorização <strong>de</strong> localização é o <strong>de</strong>finido na legislaçãoespecífica aplicável.Torna-se agora necessário <strong>de</strong>finir, através <strong>de</strong> portaria,os documentos que <strong>de</strong>vem instruir os pedidos <strong>de</strong> autorização<strong>de</strong> localização apresentados junto das câmarasmunicipais ou das direcções regionais do ambiente e


ÃÃÃÃÃBBBBBBBBBBBBBB BBBBBB BBPÃBBBBBBBBBBBBBB BBBBBB BBPN. o 134 — <strong>11</strong> <strong>de</strong> <strong>Junho</strong> <strong>de</strong> <strong>2003</strong> DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B 3475• ([WUDFWRGRSODQRGHXUEDQL]DomRGHSRUPHQRUGRDOYDUiGHORWHDPHQWRRXGDSODQWDGHVtQWHVHGRSDUTXHLQGXVWULDOTXDQGRDSOLFiYHO• ([WUDFWRGRSODQRGLUHFWRUPXQLFLSDODFWXDOL]DGRTXDQGRDSOLFiYHO• 3ODQWD GH FRQGLFLRQDQWHV j HVFDOD DVVLQDODQGR DV VHUYLG}HV H UHVWULo}HV GHXWLOLGDGHS~EOLFDTXHLQFLGHPVREUHRWHUUHQRREMHFWRGHLQWHUYHQomRTXDQGRDSOLFiYHOEscola Superior <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, com a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> EscolaSuperior <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bragança.O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, PedroLynce <strong>de</strong> Faria, em 22 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> <strong>2003</strong>.3HGHGHIHULPHQWRBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBGHBBBBBBBBBBBBBBBGHBBBBBBBBBBBBBBBBBBB02'(/2'(5(48(5,0(1729(5623RUWDULD0(0Ð5,$'(6&5,7,9$3UHHQFKHURXMXQWDUHPDQH[RRSURFHVVRFRPPHPyULDGHVFULWLYD$FWLYLGDGHDGHVHQYROYHUBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB1RYDLQVWDODomR$OWHUDomR²DPSOLDomR&DUDFWHUL]DomRGRVHGLItFLRV(GLItFLR'HVLJQDomRGDDFWLYLGDGH5HJLPHGH(QTXDGUDPHQWR9ROXPHWULD &pUFHD 1žGHSLVRV<strong>Portaria</strong> n. o 476/<strong>2003</strong><strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> <strong>Junho</strong>Sob proposta da Universida<strong>de</strong> do Algarve:Ao abrigo do disposto no artigo 8. o do Decreto-Lein. o 99/2001, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Março:Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e doEnsino Superior, o seguinte:ÚnicoEscola Superior <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> FaroA Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> Faro, da Universida<strong>de</strong>do Algarve, é convertida em escola superior<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, com a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> Escola Superior <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Faro.O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, PedroLynce <strong>de</strong> Faria, em 22 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> <strong>2003</strong>.MINISTÉRIO DAS CIDADES, ORDENAMENTODO TERRITÓRIO E AMBIENTE1žGHWUDEDOKDGRUHVSUHYLVWRBBBBBBBBBBBBBBBBÉUHDWRWDOGRWHUUHQRBBBBBBBBBBBBBBBBBPÉUHDWRWDOGHLPSODQWDomRBBBBBBBBBBBPÉUHDGHLPSODQWDomRDPSOLDomRBBBBBBBBBBBPÉUHDWRWDOGHFRQVWUXomRÉUHDGHFRQVWUXomRDPSOLDomR3RWrQFLDHOpFWULFDFRQWUDWDGDUHTXLVLWDGDRXLQVWDODGDBBBBBBBBBBBBN9$3RWrQFLDWpUPLFDBBBBBBBBN-K2XWUDVLQGLFDo}HVUHOHYDQWHVBBBBBBBBBBBBBBBBBB,GHQWLILFDomRGRHGLItFLRGHDFRUGRFRPDSODQWDVtQWHVH1~PHURGHSLVRVDFLPDHDEDL[RGDFRWDVROHLUDMINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR<strong>Portaria</strong> n. o 475/<strong>2003</strong><strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> <strong>Junho</strong>Sob proposta do Instituto Politécnico <strong>de</strong> Bragança:Ao abrigo do disposto no artigo 8. o do Decreto-Lein. o 99/2001, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Março:Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e doEnsino Superior, o seguinte:ÚnicoEscola Superior <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> BragançaA Escola Superior <strong>de</strong> Enfermagem <strong>de</strong> Bragança, doInstituto Politécnico <strong>de</strong> Bragança, é convertida emDecreto n. o 28/<strong>2003</strong><strong>de</strong> <strong>11</strong> <strong>de</strong> <strong>Junho</strong>A zona histórica da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Viseu é constituídapor um tecido urbano antigo, <strong>de</strong> relevante valor histórico,arquitectónico e cultural, que, na sequência doseu envelhecimento, actualmente se caracteriza por umaestrutura habitacional bastante <strong>de</strong>gradada, o que temimplicado o agravamento das condições <strong>de</strong> segurançae salubrida<strong>de</strong> da área.O Decreto n. o 52/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Novembro, <strong>de</strong>claroucomo área crítica <strong>de</strong> recuperação e reconversão urbanísticaa zona histórica da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Viseu, conce<strong>de</strong>ndo,pelo prazo <strong>de</strong> três anos, o direito <strong>de</strong> preferência nastransmissões, a título oneroso, <strong>de</strong> terrenos ou edifíciossituados na referida área.Aten<strong>de</strong>ndo que a concessão do referido direito <strong>de</strong>preferência caducou, mas que subsistem as razões <strong>de</strong>facto e <strong>de</strong> direito que presidiram à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> áreacrítica <strong>de</strong> recuperação e reconversão urbanística da zonahistórica da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Viseu, e tendo ainda em contaa necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> introduzir ajustamentos na área emcausa, a Câmara Municipal <strong>de</strong> Viseu <strong>de</strong>liberou proporuma nova <strong>de</strong>limitação da área crítica <strong>de</strong> recuperaçãoe reconversão urbanística, a qual foi aprovada pelaAssembleia Municipal em 30 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2002.Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitação erenovação urbana daquela área, que se tem vindo aefectivar ao abrigo do Regime <strong>de</strong> Apoio à RecuperaçãoHabitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA),criado pelo Decreto-Lei n. o 105/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Julho, <strong>de</strong>modo a inverter o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação urbana, patrimonial,ambiental e social, a Câmara Municipal <strong>de</strong> Viseusolicitou ao Governo que fosse <strong>de</strong>clarada uma nova áreacrítica <strong>de</strong> recuperação e reconversão urbanística, ao

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