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Revista 33 - pag. 15 a 28 - APCD da Saúde

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ConsultoriaNovi<strong>da</strong>des para as EmpresasIndividuais - EIRELIAté a sanção presidencial publica<strong>da</strong> no Diário Oficial <strong>da</strong>União que institui a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de empresa individual deresponsabili<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> EIRELI, a figura <strong>da</strong> empresade empresa individual já existia, mas o titular <strong>da</strong> empresa eraresponsável soli<strong>da</strong>riamente com a empresa, ou seja, tinha seus bens100% comprometidos, por exemplo, para <strong>pag</strong>ar dívi<strong>da</strong>s tributárias, comisso seu patrimônio ficava comprometido, agora não mais.Com esta lei sanciona<strong>da</strong> a nova empresa individual de responsabili<strong>da</strong>delimita<strong>da</strong> EIRELI em vigor, o titular/empresário não tem maisseu patrimônio comprometido, tem seus bens pessoais protegidos ecomprometidos apenas até a totali<strong>da</strong>de do capital social com exceçãode situações defini<strong>da</strong>s pelos tribunais, como em caso de fraude.A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, para ogoverno é um grande passo para acabar com a informali<strong>da</strong>de ou comos laranjas nas empresas.Pela regra aprova<strong>da</strong> a EIRELI será constituí<strong>da</strong> por uma única pessoatitular <strong>da</strong> totali<strong>da</strong>de do capital social, que não pode ser inferior a 100vezes o Salário Mínimo vigente no país atualmente R$ 54.500,00 eno nome empresarial deverá conter a expressão EIRELI como ocorrehoje nas socie<strong>da</strong>des limita<strong>da</strong>s (LTDA.) e nas anônimas (S.A).Os grandes ganhos na constituição <strong>da</strong>s EIRELIS SAP: a condiçãodo empresário explorar a ativi<strong>da</strong>de sem colocar em risco seus benspessoais, não necessitar do favor ou disponibili<strong>da</strong>de de um terceirocomo sócio minoritário sem decisão ou participação nos negócios e ofim de disputas judiciais provoca<strong>da</strong>s por sócios minoritários.Além <strong>da</strong> condição do capital mínimo, outra determinação para asEIRELIS é que o empresário pode constituir e participar apenas deuma empresa desta mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de.A EIRELI pode inclusive, nascer de concentração de cotas de umaempresa limita<strong>da</strong>, por exemplo, em um único sócio não importando osmotivos deste acumulo, basta para isso elaborar a alteração contratualcom a saí<strong>da</strong> dos sócios permanecendo apenasum no contrato social para transformara socie<strong>da</strong>de em uma EIRELI.Dr. Luís Carlos GrossiPresidente <strong>da</strong> AGL Contabili<strong>da</strong>de; Administradorde Empresas - CRA 42.997; Contabilista - CRC1SP24<strong>15</strong>79/O-6; Cirurgião-Dentista - CRO75.107 / E-mail: agl@aglcontabili<strong>da</strong>de.com.brTel.: (11) 5575-73<strong>28</strong>.18 | <strong>APCD</strong> SAÚDE | JUL | AGO | SET | 2011

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