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GUARDA E MANUTENÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Fenacon

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30<strong>GUARDA</strong> E MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> <strong>DOCUMENTOS</strong> <strong>FISCAIS</strong>A empresa contratada fica dispensada de elaborar folha de pagamento e GFIP cominformações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ouprestar serviços, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos segurados para atender a váriasempresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização daremuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado.São considerados serviços prestados alternadamente, aqueles em que a tarefa ou o serviçocontratado seja executado por trabalhador ou equipe de trabalho em vários estabelecimentos ouvárias obras de uma mesma contratante ou de vários contratantes, por etapas, numa mesmacompetência, e que envolvam os serviços que não compõem o Custo Unitário Básico (CUB),relacionados no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.A contratada, legalmente obrigada a manter escrituração contábil formalizada, está obrigadaa registrar, mensalmente, em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuiçõessociais, inclusive a retenção sobre o valor da prestação de serviços.O lançamento da retenção na escrituração contábil deverá discriminar:a) o valor bruto dos serviços;b) o valor da retenção;c) o valor líquido a receber.Na contabilidade em que houver lançamento pela soma total das notas fiscais, das faturasou dos recibos de prestação de serviços e pela soma total da retenção, por mês, por contratante,a empresa contratada deverá manter em registros auxiliares a discriminação desses valores, porcontratante.Base Normativa: arts. 134 a 137 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.III.1.6.2 Obrigações Acessórias da Empresa ContratanteA empresa contratante fica obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, emordem cronológica, à disposição da RFB, pelo prazo de 05 (cinco) anos, as correspondentesnotas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços e cópia das GFIP.No caso de subcontratação, também é necessário manter à disposição da fiscalização, por05 anos, as cópias:a) das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços dassubcontratadas com o destaque da retenção;b) dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas;c) das GFIP, elaboradas pelas subcontratadas, onde conste no campo "CNPJ/CEI dotomador/obra", o CNPJ da contratada ou a matrícula CEI da obra e, no campo "Denominaçãosocial do tomador/ obra", a denominação social da empresa contratada.Tratando-se de serviços contratados por meio de consórcio, é necessário deixar àdisposição da RFB, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os seguintes documentos:a) cópia das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços dasconsorciadas com o destaque da retenção correspondente;b) cópia das GFIP, elaboradas pelas consorciadas com o seu CNPJ identificador, ondeconste no campo "CNPJ/CEI do tomador/ obra", o CNPJ do consórcio ou a matrícula CEI da obrae, no campo "Denominação social do tomador/obra", a denominação social do consórcio ou onome da obra contratada;c) relação de empresas consorciadas, com os seguintes dados:- razão social da consorciada;- identificador CNPJ da consorciada;- participação da consorciada de acordo com os atos constitutivos do consórcio;

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