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GUARDA E MANUTENÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Fenacon

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44<strong>GUARDA</strong> E MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> <strong>DOCUMENTOS</strong> <strong>FISCAIS</strong>r) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitossujeitos a registro público.Não está dispensada da apresentação do DACON a pessoa jurídica:a) excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições dasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), instituído pela Lei nº 9.317, de 5 dedezembro de 1996, a partir, inclusive, do período, mensal ou semestral, que compreender o mêsem que a exclusão surtir seus efeitos;b) excluída do Simples Nacional, a partir, inclusive, do período, mensal ou semestral, quecompreender o mês em que a exclusão surtir seus efeitos;c) cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir, inclusive, doperíodo da ocorrência do evento; oud) inativa, a partir, inclusive, do período, mensal ou semestral, que compreender o mês emque praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.B) InformaçõesDeverão ser inseridas informações acerca da apuração do PIS/PASEP e da COFINS. Emrelação aos contribuintes sujeitos a não-cumulatividade das contribuições, ainda serão inseridasinformações acerca do desconto e da utilização dos créditos apurados.C) Forma de apresentaçãoDeve ser apresentado por meio da Internet, sendo necessária a utilização do programaReceitanet.O recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, somente nos casos devalidação sem erros.A partir de abril de 2010, de acordo com a Instrução Normativa nº 969/2009, para atransmissão do DACON é obrigatória, para todas as pessoas jurídicas,a assinatura digital dodemonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.D) Prazo de entregaO DACON Mensal deve ser entregue até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequenteao mês de referência.NOTA: 1. No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DACON deverá serapresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto)dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.Essa obrigatoriedade não se aplica, noentanto, à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sobo mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.2. Nos casos de feriados regionais no último dia do prazo de entrega de declarações, para a entrega emestabelecimentos autorizados, deve-se considerar como prazo final o dia útil imediatamente anterior.E) PenalidadesA pessoa jurídica que deixar de apresentar o DACON nos prazos estabelecidos, ou queapresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante daCOFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/PASEP, informado, ainda que integralmentepago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a20% (vinte por cento) daquele montante;b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.Essas multas serão reduzidas:a) em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo,mas antes de qualquer procedimento de ofício;b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazofixado em intimação.

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