NPECTO deputado federal Max Rosenmann destacouno seminário de Curitiba a importânciaque o NPECT vem tendo nas discussõesque envolvem legislação das áreas fiscal etributária que tramitam no Congresso. ONúcleo faz um trabalho de assessoramentoaos deputados que recebem orientações técnicaspara seus projetos. “A nação não agüentamais os altos tributos e a proposta maisinteligente para a reforma vem do Núcleo.São atitudes como esta, seminários e encontrosdessa qualidade, que atuam no processode pressão política para que consigamos osnossos propósitos”, declarou Rosenmann.A necessidade de políticas de criação deempregos e capacitação profissional foi o argumentoutilizado pelo deputado Márcio Matosna defesa de uma ação imediata em favordas pequenas empresas. “Estas políticas envolvemaltos investimentos na cadeia produtivados serviços e educação”. Matos ainda fezalusões ao sistema previdenciário brasileiro.“Hoje, os ativos ‘bancam’ os inativos. Aíestá uma das principais causas de déficit. Estedéficit leva às discussões sobre salário mínimo,contribuições e à enorme resistência doINSS”, disse. Ele citou o exemplo de um contabilistaassalariado, de uma grande empresa,que recolhe hoje 27% de IR e 11% deINSS. Ao constituir uma empresa de pequenoporte, terceirizada, passaria a pagar de 3 a5%. Mas, de acordo com a lei do Simples,este profissional não poderia constituir umaempresa enquadrada no sistema. “Esta situaçãopoderia ser contornada negando o direitoao profissional, e não a sua micro ou pequenaempresa”.Afronta à ConstituiçãoApontado pelo ex-presidente da <strong>Fenacon</strong>,Eliel Soares de Paula, como o elo de ligaçãoentre o Congresso Nacional e as entidadesvinculadas ao setor de serviços, principalmenteno que tange a contabilidade, o deputadoconstituinte José Maria Eymael criticou aafronta à Constituição, com a propriedade dequem ajudou a criar a Carta Magna do País.“O que almejamos é justiça e tratamento igualitário.Temos uma tributação discriminada,injusta e brutal”.Repercussão na mídiaO seminário de Vitória foi notícia no jornal‘A Gazeta’, de 02 de abril de 2001, e ‘GazetaMercantil’, do dia 9 de abril de 2001.Antes do evento de Curitiba, o presidente da<strong>Fenacon</strong>, Pedro Coelho Neto, e o deputadofederal Germano Rigotto, estiveram nos estúdiosda rádio CBN de Curitiba para falarsobre a campanha do Simples e a ReformaTributária.Próximos semináriosNo dia 14 de maio acontece o segundo seminárionacional sobre o Simples, no auditóriodo Sescon/SP. No dia 28 de maio, será avez da Bahia promover o seu seminário, noCine Teatro do Sesc, em Salvador.Em tempoO diretor Administrativo da <strong>Fenacon</strong>, RobertoWuthstrack, foi nomeado, por decretomunicipal, membro efetivo da Comissão deReforma Tributária da cidade de Joinville-SC,como representante do segmento de serviçoscontábeis e de assessoramento. Da comissão,participam ainda outras seis entidades, como aAssociação Comercial e Industrial e a Associaçãode Pequenas e Micro Empresas. A primeirareunião da Comissão ocorreu no dia 4 de abril.MasterMaq10 - Revista <strong>Fenacon</strong> em Serviços - Edição 63
h o n o r á r i o s d e p e r í c i aAugusto CanutoJuizes sem parâmetrosA falta da apresentação de um planejamento detalhado dotrabalho pericial, incluindo planilha de custos justificada,é uma das principais dificuldades enfrentadas pelos juizesno arbitramento de honorários de peritos judiciaisA avaliação é do presidente da AssociaçãoPaulista de Magistrados – Apamagis,Artur Marques da Silva Filho, e está em consonânciacom a opinião de peritos ouvidosna última edição da revista <strong>Fenacon</strong> em Serviços,em matéria sobre o tema.A reportagem mostrou que dificuldadescomo esta obrigam os juizes a fixarem valoresbaseados em avaliação própria, muitasvezes não representando a remuneração justapelo trabalho pericial. Segundo Marques,trabalho, grau de zelo do profissional, dificuldades,horas despendidas, encargos e despesas,uso de fotografia ou algum outro exame,são aspectos importantes para a fixaçãode honorários periciais compatíveis com acomplexidade da elaboração do laudo.“Para que sejam fixados os honoráriospericiais e para que eles sejam o mais próximoda realidade, o perito deveria apresentarum roteiro de horas trabalhadas, as dificuldadesque ele encontrou e a valoração do trabalhotécnico por ele apresentado, com baseem algum paradigma”, confirma Marques.Ou seja, uma planilha de custos clara quepermita ao juiz encontrar dados objetivos paraa fixação dos honorários. “Do contrário passaa ser um critério meramente subjetivo dojuiz”, analisa.Marques explica que, quanto mais elementosforem apresentados ao juiz, mais facilidadeele terá para a fixação de honorários periciais.“Todas as impugnações que a gentepercebe em matéria de recursos contra honoráriospericiais são exatamente pela falta dedados que permitam ao juiz dizer porque oshonorários periciais foram estabelecidos naquelevalor. A falta de dados impede que ojuiz possa buscar justificativas”.TabelaO presidente daAssociação Paulista deMagistrados –Apamagis, ArturMarques da Silva Filho,comenta e pondera asavaliações feitas pelosperitos na reportagemda última edição darevista <strong>Fenacon</strong> emSERVIÇOSO detalhamento é fundamental, pois cadaárea pericial pode exigir exames específicos,impossíveis de serem previstos por umleigo. “Podemos encontrar uma perícia dealta complexidade e outras fáceis de seremelaboradas. É freqüente o perito pedir àspartes exames complementares, como olaboratorial na hipótese de um laudo médico.Daí surge uma dificuldade a mais na fixaçãode honorários”.Na ausência de um parâmetro objetivo(não há norma jurídica que estabeleça umcritério objetivo na fixação dos honoráriospericiais), a saída, muitas vezes, é a estipulaçãode valores com base em tabelas elaboradaspor entidades representativas dosegmento ou em parâmetros próprios do juiz.Nos casos de ações envolvendo renovaçãoou revisional de aluguel, por exemplo, o entendimentoé que seja fixado um valor equivalenteao do aluguel novo ou que será renovado.Nos casos de honorários periciais médicos,explica Marques, alguns juizes elaboramportarias com critériosde arbitramento equivalentesna mesma comarca, o que tambémvem ocorrendo com freqüêncianos casos dos juizes devara de Fazenda. Já as períciasgrafotécnicas, de engenharia,arquitetura, paisagismo e agronomia,há mais dificuldadepara se estabelecer o valor, poisnem sempre guardam correspondência.“Lei da Compensação”Outro ´problema‘ enfrentado pelos peritossão os serviços prestados sem correspondenteremuneração, sobretudo nos casos degratuidade judicial, nos quais a pessoa se socorreno judiciário, mas não tem condiçõesde manter a causa. Neste caso, esclareceMarques, prevalece o critério da compensação.“O perito trabalha em uma causa de justiçagratuita e o juiz vai indicá-lo ou nomeáloem um caso que tenha uma repercussãoeconômica um pouco maior”.Ainda assim, surge outra pedra no caminhodo perito. Ele acumula gastos durante aelaboração do laudo, mas só irá receber nofinal do processo. A solução, segundo o presidenteda Associação Paulista de Magistrados,é o perito estimar o valor do trabalho aser realizado e pedir ao juiz a fixação dos honoráriosprovisórios que se destinam às despesas,paga pela parte que requereu a perícia,seja o autor ou réu. Se ambos reivindicarama perícia, divide-se pela metade. No final daação, a parte que ganhar a causa é restituídado valor pago, corrigido.Artur Marques, que também é juiz do 2 oTribunal de Alçada Cível do Estado de SãoPaulo, comentou ainda a crítica feita pelopresidente da Associação dos Peritos Contadoresna Justiça do Estado do Rio Grande doSul, Ubirajara Lino Cardoso, de que há casosna Justiça do Trabalho em que advogados daspartes ´negociam´ a redução do honorário doperito em homologações de acordos. Segundoo juiz, a negociação não é observada naJustiça Comum. “Neste caso, toda vez quehá acordo, é preciso que o perito concorde,porque quem fixa os honorário periciais é ojuiz. Não fica a critério das partes. Ou seja,as partes não podem negociar.”Falta conhecimento processualA necessidade de conhecimento no campoprocessual por parte dos peritos também foiconsiderada importante pelo juiz. SegundoMarques, seria conveniente, inclusive, a existênciade disciplinas nas faculdades ou cursosespecializados oferecidos pelas entidades declasse, que credenciassem os profissionais atrabalhar com perícia judicial. “Percebemosque há muita recusa por parte de profissionaisnomeados (...); por algum motivo, a pessoaprefere não trabalhar com a Justiça”.Revista <strong>Fenacon</strong> em Serviços - Edição 63 - 11