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Regulamento de TCC - Departamento de Ciências Contábeis [UFSC]

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<strong>de</strong>senvolvido sob a forma <strong>de</strong> um Artigo Científico publicado em periódico ou eventoclassificados no Qualis/CAPES. Para os alunos do curso na modalida<strong>de</strong> EaD, o artigo científicopublicado também será apresentado e <strong>de</strong>fendido perante banca examinadora, conforme<strong>de</strong>finido no Art. 1º do Decreto nº 5.622, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005 ( Regulamenta o art. 80 daLei nº 9.394, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educaçãonacional).§ 4° - Enten<strong>de</strong>-se, também, o <strong>TCC</strong> como <strong>de</strong>corrente do processo ensino-aprendizagem,que objetiva formar um cidadão crítico e atuante.§ 5° - O <strong>TCC</strong> <strong>de</strong>ve abordar análise e discussão do conhecimento que se relacione comaspectos da ciência contábil e ciências afins.§ 6° - Excepcionalmente, mediante autorização do Colegiado do <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong>Ciências Contábeis, professores do quadro efetivo <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>partamentos da <strong>UFSC</strong> po<strong>de</strong>rãoser orientadores <strong>de</strong> <strong>TCC</strong> no Curso <strong>de</strong> Graduação em Ciências Contábeis.CAPÍTULO II – DOS PRÉ-REQUISITOS DA DISCIPLINA <strong>TCC</strong> E DO PROJETOArt. 3° - O pré-requisito da disciplina <strong>TCC</strong> se constitui na comprovação <strong>de</strong> que o aluno cursou,no mínimo, 1/3 (um terço) do total <strong>de</strong> horas-aula em disciplinas exigidas pelo currículo pleno,incluindo-se nestas, obrigatoriamente, a disciplina Técnicas <strong>de</strong> Pesquisa em Contabilida<strong>de</strong>.Parágrafo Único – Na disciplina Técnicas <strong>de</strong> Pesquisa em Contabilida<strong>de</strong> o aluno<strong>de</strong>verá ter um professor orientador até a data final da disciplina.Art. 4° - O projeto do <strong>TCC</strong> <strong>de</strong>ve ser entregue à Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> <strong>TCC</strong> no período normal <strong>de</strong>matrícula, anteriormente ao semestre em que o aluno freqüentar a disciplina <strong>TCC</strong>,acompanhado do formulário “Aprovação <strong>de</strong> Projeto” preenchido e assinado pelo professororientador. Deverá constar neste a aprovação da co-orientação, quando houver um coorientadordo trabalho.§ 1 º - O não cumprimento do disposto no “caput” <strong>de</strong>ste artigo implica em cancelamentoda matrícula do aluno na disciplina <strong>TCC</strong>, respeitada a legislação vigente pertinente ao assunto.§ 2 º - Cabe ao aluno buscar um professor orientador, <strong>de</strong>ntre os professores do quadroefetivo do <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> Ciências Contábeis da <strong>UFSC</strong>, respeitando sua linha <strong>de</strong> pesquisa,para orientá-lo no <strong>de</strong>senvolvimento do <strong>TCC</strong>. Caso o aluno não consiga um professor orientadoraté a matrícula na disciplina <strong>TCC</strong> e entrega do projeto, caberá ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>TCC</strong>,juntamente com o Chefe do <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> Ciências Contábeis, a sua <strong>de</strong>signação, mediantePortaria, observando sempre a carga individual <strong>de</strong> orientação <strong>de</strong> <strong>TCC</strong> atribuída aosprofessores no Plano <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s do <strong>Departamento</strong> (PAD).§ 3 º - Havendo um co-orientador para o trabalho, os documentos que constam nosincisos V e VI do § 1 º do artigo 2 º <strong>de</strong>ste regulamento <strong>de</strong>vem ser entregues juntamente com oformulário <strong>de</strong> “Aprovação <strong>de</strong> Projeto”.CAPÍTULO III – DO CONTEÚDO E DA FORMA DO <strong>TCC</strong>Art. 5° - O <strong>TCC</strong> <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer, quanto à forma, as normas atuais da ABNT, e quando<strong>de</strong>senvolvido sob a forma <strong>de</strong> Artigo Científico publicado, as normas do periódico ou do eventoa que foi submetido.Art. 6 º - O <strong>TCC</strong> será disponibilizado para consulta pública, em versão digital, na biblioteca daUniversida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Catarina.CAPÍTULO IV – DAS ORIENTAÇÕES E DOS ORIENTADOSArt. 7 º - Conforme Resolução 53/CEPE/95, o professor orientador po<strong>de</strong>rá computar, em suacarga horária <strong>de</strong> ensino, até uma hora-aula semanal por aluno em razão <strong>de</strong> orientação; e<strong>de</strong>verá dispor, quinzenalmente, <strong>de</strong> tempo para aten<strong>de</strong>r os alunos orientandos, observando, noque couber, o seu regime <strong>de</strong> trabalho e o que estabelecer o PAD a seu respeito.2

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