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Regulamento de TCC - Departamento de Ciências Contábeis [UFSC]

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<strong>de</strong> Graduação em Ciências Contábeis;IX - propor alterações neste regulamento, submetendo-as aos competentesColegiados;X -representar a Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> <strong>TCC</strong> junto aos órgãos competentes da <strong>UFSC</strong>;XI - convocar, quando necessárias, reuniões com os professores orientadores e/oualunos para tratar <strong>de</strong> assuntos relacionados ao <strong>TCC</strong>;XII - manter arquivo organizado <strong>de</strong> atas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesas dos <strong>TCC</strong>s <strong>de</strong>senvolvidos sob aforma <strong>de</strong> monografia;XIII - coor<strong>de</strong>nar o pleno exercício das ativida<strong>de</strong>s relacionadas aos <strong>TCC</strong>s junto ao<strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> Ciências Contábeis e implantar, em articulação com aCoor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Pesquisa, uma política <strong>de</strong> incentivo à pesquisa junto aos alunose professores do <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> Ciências Contábeis;XIV - <strong>de</strong>senvolver e executar outras ativida<strong>de</strong>s inerentes à área <strong>de</strong> atuação daCoor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> <strong>TCC</strong>.TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 24 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong><strong>TCC</strong>, ouvidos, quando necessário, os competentes Colegiados.Art. 25 - Este regulamento entrará em vigor no primeiro semestre letivo <strong>de</strong> 2012.Florianópolis, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.Resolução 53/CEPE/95ANEXO IArt. 3° - Para o cômputo da carga <strong>de</strong> ensino do docente, no Plano <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s do<strong>Departamento</strong> (PAD), serão utilizados os seguintes critérios:IV - até 01 (uma) hora por semana e por aluno, nas orientações <strong>de</strong> monografias em cursos <strong>de</strong>especialização e nos trabalhos <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação, excluídos os benefíciosprevistos no inciso II <strong>de</strong>ste artigo;V - até 02 (duas) horas por semana e por aluno, nas orientações <strong>de</strong> teses <strong>de</strong> doutoramento enas dissertações <strong>de</strong> mestrado, excluídos os benefícios previstos no inciso II <strong>de</strong>ste artigo.§ 1° - Semestralmente, o docente dará ciência ao <strong>de</strong>partamento e a seus alunos doshorários <strong>de</strong>stinados à orientação e ao acompanhamento das ativida<strong>de</strong>s discentes.§ 2° - As coor<strong>de</strong>nadorias dos cursos <strong>de</strong> pós-graduação <strong>de</strong>verão enviar aos<strong>de</strong>partamentos, semestralmente, a relação <strong>de</strong> orientandos <strong>de</strong> cada docente, especificando anatureza <strong>de</strong>sta orientação bem como a sua data <strong>de</strong> início.§ 3° - A atribuição <strong>de</strong> horas-aula prevista no inciso IV <strong>de</strong>ste artigo ficará limitada a 01(um) semestre letivo por orientando.§ 4° - A atribuição <strong>de</strong> horas-aula prevista no inciso V <strong>de</strong>ste artigo ficará limitada, para aorientação <strong>de</strong> um mesmo aluno, a:a) até 18 (<strong>de</strong>zoito) meses para dissertações <strong>de</strong> mestrado;b) até 30 (trinta) meses para teses <strong>de</strong> doutorado.8

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