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Anexo I – Termo de Referência - Dataprev

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TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOTERMO DE REFERÊNCIADOCUMENTO BASE: URAL - SC Nº 000034/2011OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Apoio Administrativo eRecepção nas <strong>de</strong>pendências da URAL, pelo período <strong>de</strong> 24 meses.EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIAELABORAÇÃO ASSINATURA DATAUNIDADE REGIONAL ALAGOASURALMARIA GORETTE DO VALEDÁVILA11/08/2011APROVAÇÃO MOTIVADAConsi<strong>de</strong>rando que o <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Referência elaborado pela área técnica competente da SALA –Gerêcia <strong>de</strong> Serviços Administrativos, Logística, Financeiro e Comercial , se apresenta <strong>de</strong> formaconveniente e oportuna para aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda exposta na SC nº000034/2011, aprovo este<strong>Termo</strong>.Os elementos para que as empresas especifiquem seu preço estão no <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Referência e ovalor da estimativa será incluso oportunamente no Processo, após a pesquisa <strong>de</strong> mercado.ASSINATURADATAJosé Van<strong>de</strong>rlei Marcelino dos SantosUnida<strong>de</strong> Regional Alagoas11/08/20111


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOO TERMO DE REFERÊNCIA que segue apenso é complementado conforme abaixo:<strong>Anexo</strong> I - Acompanhamento das ativida<strong>de</strong>s do contrato<strong>Anexo</strong> II - Avaliação mensal do contrato<strong>Anexo</strong> III - Relatório <strong>de</strong> ocorrências2


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOOBJETO: Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> Apoio Administrativo e Recepção pelo período <strong>de</strong> 24 (vinte equatro) meses.Os serviços serão prestados sob gestão da Unida<strong>de</strong> Regional Alagoas - URAL, nas <strong>de</strong>pendências daCONTRATANTE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maceió/AL , no en<strong>de</strong>reço abaixo, com prazo <strong>de</strong> vigência inicial <strong>de</strong> 24(vinte e quatro), meses. O trânsito diário <strong>de</strong> pessoas nas <strong>de</strong>pendências da URAL é o seguinte:POSTO 01Maior Fluxo <strong>de</strong> PessoasLOCAL HORÁRIO CARGA SEMANALRua do Comércionº 232 – 4º e 5ºandares – CentroMaceió/AL –CEP:57.020-90507:00 h às18:00h Segunda a Sexta-feiraAtualmente, a URAL ocupa 2 (dois) pavimentos do Edifício Ary Pitombo, on<strong>de</strong>circulam, aproximadamente, 60 (sessenta) pessoas diariamente, tendo umamédio <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco) pessoas fixas por pavimento.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA2.1. Selecionar, com rigor, os empregados que irão prestar os serviços, bem como, treiná-los paraos trabalhos a serem executados cabendo à CONTRATANTE recusar os empregados da EmpresaCONTRATADA, se os mesmos forem julgados inconvenientes, inidôneos ou apresentarem máconduta moral ou profissional.2.2. Fiscalizar permanentemente os seus empregados, que <strong>de</strong>verão trabalhar <strong>de</strong>vidamenteuniformizados, com CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DA CONTRATANTE, preso na lapela,à altura do peito, bem como, se responsabilizar pela <strong>de</strong>volução do mesmo quando do<strong>de</strong>sligamento do empregado da sua unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços.2.3. Respeitar as Normas Administrativas e Operacionais vigentes nas instalações daCONTRATANTE.2.4. Nomear formalmente, quando o número <strong>de</strong> empregados for igual ou menor ao estabelecidono acordo coletivo da categoria a partir da data <strong>de</strong> início da execução do contrato, empregadoresi<strong>de</strong>nte, na função <strong>de</strong> encarregado com facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação oral e escrita, li<strong>de</strong>rança eascendência sobre os <strong>de</strong>mais, com autonomia para tomar <strong>de</strong>cisões em seu nome, comoresponsável pelo bom andamento dos serviços contratados. Este empregado reportar-se-á, diretae permanentemente, ao Gestor do Contrato, ou alguém por ele <strong>de</strong>signado, encarregado da gestãodo contrato, com vistas à solução <strong>de</strong> possíveis problemas verificados durante a prestação dosserviços.3


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO2.5. Responsabilizar-se por eventuais quebras, danos ou furtos ocasionais praticados por seusempregados, em instalações da CONTRATANTE, obrigando-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, a promover a reposiçãoou in<strong>de</strong>nização correspon<strong>de</strong>nte, cabendo ainda a in<strong>de</strong>nização pecuniária por danos morais quepossam ser causados. O valor da in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong>scontado no ato do pagamento <strong>de</strong> qualquernota fiscal/fatura da CONTRATADA.2.6. A contratada <strong>de</strong>verá comprovar o acordo individual e/ou acordo ou convenção coletiva <strong>de</strong>trabalho permitindo ou, no caso <strong>de</strong> silêncio dos pactos coletivos, não impedindo a realização <strong>de</strong>compensação da jornada <strong>de</strong> trabalho, quando ultrapassar as oito horas diárias.2.7. Manter, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do contrato, cartões <strong>de</strong> ponto, para registro <strong>de</strong> presença dos seusempregados, que será diariamente vistoriado pelo responsável da supervisão da CONTRATADA epelo responsável da CONTRATANTE.2.8. Assegurar a continuida<strong>de</strong> normal dos serviços, provi<strong>de</strong>nciando a pronta substituição dos seusempregados nos casos <strong>de</strong> falta ou férias.2.9. A contratada <strong>de</strong>verá fornecer cobertura <strong>de</strong> almoço ou janta com intervalo <strong>de</strong> uma (01) horano mínimo, conforme o serviço a ser realizado no horário contratado, o posto <strong>de</strong>verá ser cobertopela mesma categoria para o serviço <strong>de</strong> “Recepção”.2.10. Distribuir os serviços <strong>de</strong> modo a não causar transtornos às ativida<strong>de</strong>s da CONTRATANTE.2.11. Apresentar, quando solicitada, comprovante dos exames médicos periódicos dosempregados, conforme Art. 168, da CLT.2.12. Apresentar, quando solicitada, a documentação comprobatória correspon<strong>de</strong>nte aorecolhimento do FGTS <strong>de</strong> todos os seus empregados resi<strong>de</strong>ntes na unida<strong>de</strong> contratada.2.13. Apresentar, quando solicitada, a documentação comprobatória do INSS, correspon<strong>de</strong>nte aorecolhimento <strong>de</strong> todos os seus empregados resi<strong>de</strong>ntes na unida<strong>de</strong> contratada.2.14. Apresentar à CONTRATANTE, formalmente e com a necessária antecedência, a relaçãodos empregados que executarão os serviços, proce<strong>de</strong>ndo da mesma forma no caso <strong>de</strong>substituições e eventuais coberturas <strong>de</strong> faltas.2.15. Fornecer bilhetes refeição e vale transporte a seus empregados, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidosem Lei.2.16. Aten<strong>de</strong>r às Normas <strong>de</strong> Segurança <strong>de</strong> Trabalho, utilizando o equipamento <strong>de</strong> ProteçãoIndividual – EPI, requerido no que couber, para cada tarefa.4


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO2.17. Comunicar ao gestor do contrato sobre as anormalida<strong>de</strong>s ocorridas durante o <strong>de</strong>sempenhodos serviços.2.18. Zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliárias e equipamentosdisponibilizados.2.19. Fornecer, no mínimo, 02 (dois) uniformes para cada funcionário, anualmente, se a CCT dacategoria não estabelecer <strong>de</strong> modo diferente, sujeitos à aprovação do CONTRATANTE.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEAlém <strong>de</strong> outras obrigações estipuladas no instrumento contratual ou estabelecidas em Leiconstituem, ainda, obrigações da CONTRATANTE:3.1. Ce<strong>de</strong>r, sem ônus, para a CONTRATADA área necessária para operação <strong>de</strong> seus serviços evestiários para uso <strong>de</strong> seus empregados;3.2. Fornecer a 1ª via do crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação. As outras vias, se necessário, serão cobradasatravés <strong>de</strong> glosas das faturas mensais;3.3. Fiscalizar os serviços executados objeto do Contrato.3.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelorepresentante da CONTRATADA.3.5. Colocar à disposição da CONTRATADA local para a instalação dos armários (roupeiros) para aguarda <strong>de</strong> uniforme e outros pertences necessários ao bom <strong>de</strong>sempenho dos serviços.3.6. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados,aos locais em que <strong>de</strong>vam executar as ativida<strong>de</strong>s.3.7. Proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s para que a CONTRATADA possa <strong>de</strong>sempenhar seusserviços, <strong>de</strong>ntro das normas do Contrato a ser firmado.3.8. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato, po<strong>de</strong>ndo sustar, recusar,mandar fazer ou <strong>de</strong>sfazer qualquer serviço que não estejam <strong>de</strong> acordo com as condições eexigências especificadas, por intermédio <strong>de</strong> um fiscal especialmente <strong>de</strong>signado, que anotará, emregistro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.3.9. Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dosserviços.5


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO3.10. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, paracomprovar o registro <strong>de</strong> função profissional.3.11. Executar, mensalmente, a medição dos serviços, bem como verificar a marcação dafrequência dos prestadores <strong>de</strong> serviços e efetuar os <strong>de</strong>scontos das faltas, sem prejuízo das<strong>de</strong>mais sanções disciplinadas em contrato.3.12. Exigir o imediato afastamento e substituição <strong>de</strong> qualquer empregado ou preposto que nãomereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adotepostura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.3.13. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por intermédio <strong>de</strong> pessoa por elacre<strong>de</strong>nciada.3.14. Executar, quando lhe convier, fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços,fazendo as anotações e registros <strong>de</strong> todas as ocorrências e <strong>de</strong>terminando o que for necessário àregularização das falhas ou <strong>de</strong>feitos observados, e, ainda, propor aplicação <strong>de</strong> multa, ou atémesmo, rescisão do contrato a ser firmado, caso a empresa <strong>de</strong>sobe<strong>de</strong>ça quaisquer das cláusulasnele estabelecidas.3.15. Reembolsar à CONTRATADA os valores dos impostos, taxas e contribuições, expressamenteexcluídos dos preços contratados, assim como eventuais tributos ou alterações <strong>de</strong> alíquotas quevenham a ser criados e promulgados, <strong>de</strong> comprovada repercussão dos preços contratados,inerentes ao objeto do contrato, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias após o recolhimento e contraa apresentação dos documentos comprobatórios.3.16. Responsabilizar-se pelas <strong>de</strong>spesas da CONTRATADA <strong>de</strong>correntes da paralisação dostrabalhos, por <strong>de</strong>terminação ou responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA.Tais <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>verão ser comprovadas.4. DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVOOs postos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio administrativo <strong>de</strong>verão ser prestados por pessoas habilitadas, comescolarida<strong>de</strong> mínima do ensino médio completo e treinamento necessário à execução dasseguintes tarefas:4.1. Recepcionar e distribuir documentos e volumes que chegarem ou saírem da CONTRATANTE.4.2. Registrar documentos e volumes pelos meios disponibilizados pela CONTRATANTE.4.3. Receber, transmitir e distribuir documentos por intermédio <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> fac-símilee e-mails.6


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO4.4. Executar serviços externos em cartórios, bancos, órgãos públicos e outros <strong>de</strong> interesse daCONTRATANTE.4.5. Executar trabalhos <strong>de</strong> classificação, codificação, catalogação e arquivamento <strong>de</strong> papéis edocumentos.4.6. Operar equipamentos <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> documentos e enca<strong>de</strong>rnação <strong>de</strong> manuais.4.7. Executar trabalhos <strong>de</strong> embalagem <strong>de</strong> documentos e materiais para trâmite interno e externo.4.8. Cumprir todas as normas e <strong>de</strong>terminações legais emanadas pelo gestor do contrato.4.9. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos instalados e disponibilizados.4.10. Movimentar malotes <strong>de</strong> correspondências.4.11. Receber, classificar, registrar e entregar mídias <strong>de</strong>stinadas à CONTRATANTE.As especificações <strong>de</strong>scritas não impe<strong>de</strong>m e nem excluem a execução <strong>de</strong> outras <strong>de</strong> naturezacorrelata e <strong>de</strong> igual nível <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>.5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃOOs postos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recepção ao público <strong>de</strong>verão ser prestados por pessoa habilitada, comescolarida<strong>de</strong> mínima do ensino médio completo, possuir conhecimentos básicos emmicroinformática, com noções <strong>de</strong> correio eletrônico e editor <strong>de</strong> texto para fins <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>acesso e treinamento necessário à execução das seguintes tarefas:5.1. Recepcionar o público em geral, observando sua i<strong>de</strong>ntificação e formalida<strong>de</strong>s necessárias,prestando informações, encaminhando ou acompanhando aos setores procurados.5.2. Aten<strong>de</strong>r, na recepção, às chamadas telefônicas internas e externas, prestando as informaçõesnecessárias.5.3. Efetuar registro das pessoas e telefonemas atendidos, anotando os dados que se fizeremnecessários, com vistas a subsidiar as áreas responsáveis pelo controle.5.4. Orientar e acompanhar participantes <strong>de</strong> eventos especiais, solenida<strong>de</strong>s, exposição.5.5. Inspecionar, constantemente, toda a área sob sua responsabilida<strong>de</strong>.7


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOAs especificações <strong>de</strong>scritas não impe<strong>de</strong>m e nem excluem a execução <strong>de</strong> outras <strong>de</strong> naturezacorrelata e <strong>de</strong> igual nível <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>.6. HORÁRIOS E POSTOS POR ATIVIDADE DE TRABALHOAuxiliar <strong>de</strong> Apoio AdministrativoQuantitativo <strong>de</strong> profissionais: 02Horários: <strong>de</strong> segunda a sexta-feira entre 08:00 h às 17:48 h, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do setor <strong>de</strong>atuação na CONTRATANTE.RecepçãoQuantitativo <strong>de</strong> profissionais: 01Horários: <strong>de</strong> segunda à sexta-feira <strong>de</strong> 08:00h às 17:48 h, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>atuação na CONTRATANTE.7. DA PLANILHA DE PREÇOSSerá obrigatório enviar junto com a proposta a Planilha <strong>de</strong> Orçamento, <strong>de</strong>talhando oselementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais, exceção feitaquanto a tributos e taxas <strong>de</strong> obrigação exclusiva da licitante, que serão incluídas na taxa <strong>de</strong>administração.8. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO8.1. O representante da CONTRATANTE relatará todas as ocorrências relevantes relacionadascom a execução dos serviços contratados, <strong>de</strong>terminando o que for necessário à regularização dasfalhas observadas, cujo controle será efetuado em conformida<strong>de</strong> com o Relatório <strong>de</strong>Ocorrências, do presente <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Referência.8.2. O representante da CONTRATANTE efetuará, mensalmente, a avaliação do contratoobservando o <strong>de</strong>sempenho da prestadora <strong>de</strong> serviços, em conformida<strong>de</strong> com o anexo II dopresente <strong>Termo</strong>.8


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:Por inadimplência <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, seja por imperfeição,erro ou atraso, a CONTRATADA incorrerá em infração contratual, ficando sujeita às sançõesconstantes <strong>de</strong>sta Cláusula, aplicáveis, isolada ou cumulativamente, a critério daCONTRATANTE, ressalvados os motivos <strong>de</strong> força maior ou caso fortuito, aceitos pelaCONTRATANTE.9.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, nocaso <strong>de</strong> inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilida<strong>de</strong>scivil e criminal, assegurada a prévia e ampla <strong>de</strong>fesa, às seguintes penalida<strong>de</strong>s:9.1.1. advertência;9.1.2. multa <strong>de</strong>:a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso <strong>de</strong> atraso naexecução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia, e acritério da Administração, no caso <strong>de</strong> execução com atraso, po<strong>de</strong>rá ocorrer a não-aceitação doobjeto, <strong>de</strong> forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, semprejuízo da rescisão unilateral da avença;b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor adjudicado, em caso <strong>de</strong> atraso na execução do objeto, porperíodo superior ao previsto na alínea “a”, ou <strong>de</strong> inexecução parcial da obrigação assumida;c) em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações assumidas que não estejam compreendidas nasalíneas anteriores, a multa será aplicada <strong>de</strong> acordo com a gravida<strong>de</strong> da infração (Tabela 1),fazendo-se a gradação constante na Tabela 2:Tabela 1INFRAÇÃOITEM DESCRIÇÃO GRAU01Permitir situação que crie a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> causar dano físico, lesãocorporal ou consequência letais, por ocorrência;502Suspen<strong>de</strong>r ou interromper, salvo por motivo <strong>de</strong> força maior ou casofortuito, os serviços contratuais por dia;503Manter empregado sem qualificação para executar os serviçoscontratados, por empregado e por dia;304Permitir a presença <strong>de</strong> empregado sem uniforme, com uniformemanchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, por ocorrência e porempregado;19


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOINFRAÇÃOITEM DESCRIÇÃO GRAU05Recusar-se a executar serviço <strong>de</strong>terminado pela fiscalização, por serviçoe por dia;2Para os itens a seguir, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong>:06 Zelar pelas instalações da CONTRATANTE utilizadas, por item e por dia; 207Nomear formalmente, a partir da data <strong>de</strong> início da execução docontrato, <strong>de</strong>ntre os empregados <strong>de</strong> seu quadro permanente umempregado com facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação oral e escrita, li<strong>de</strong>rança eascendência sobre os <strong>de</strong>mais, com autonomia para tomar <strong>de</strong>cisões emseu nome, como responsável pelo bom andamento dos serviços 6contratados. Este empregado reportar-se-á, direta e permanentemente,ao Gestor do Contrato, ou alguém por ele <strong>de</strong>signado, encarregado dagestão do contrato, com vistas à solução <strong>de</strong> possíveis problemasverificados durante a prestação dos serviços, por dia <strong>de</strong> atraso.Fiscalizar permanentemente os seus empregados, que <strong>de</strong>verão trabalhar<strong>de</strong>vidamente uniformizados, com CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO08FUNCIONAL DA DATAPREV, preso na lapela, à altura do peito, bemcomo se responsabilizar pela <strong>de</strong>volução do crachá quando do4<strong>de</strong>sligamento do empregado da sua unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços,crachá não <strong>de</strong>volvido.09Manter, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do contrato cartões <strong>de</strong> ponto, para registro <strong>de</strong>presença dos seus empregados, que será diariamente vistoriado peloresponsável da supervisão da CONTRATADA e pelo responsável da4CONTRATANTE, por empregado e por dia <strong>de</strong> falta do cartão.10Cumprir <strong>de</strong>terminação formal ou instrução complementar do órgãofiscalizador, por ocorrência;211 Efetuar a reposição <strong>de</strong> funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 4Apresentar à CONTRATANTE, formalmente e com a necessária12antecedência, a relação dos empregados que executarão os serviços,proce<strong>de</strong>ndo da mesma forma no caso <strong>de</strong> substituições e eventuaiscoberturas <strong>de</strong> faltas, por empregado.Fornecer aos seus empregados EPIs (Equipamentos <strong>de</strong> Proteção13Individual), quando exigido em lei ou convenção, e <strong>de</strong> imporpenalida<strong>de</strong>s àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e porocorrência;14Fornecer, anualmente, no mínimo, 02 (dois) uniformes para cadafuncionário por funcionário e por dia;15 Efetuar o pagamento <strong>de</strong> salários, seguros, encargos fiscais e sociais, ou<strong>de</strong> entregar os vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas1020225


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOINFRAÇÃOITEM DESCRIÇÃO GRAUavençadas, ou previstas por Lei, assim quaisquer <strong>de</strong>spesas diretas e/ouindiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;16Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nestatabela <strong>de</strong> multas, por item e por ocorrência;317Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus <strong>Anexo</strong>s não previstos nestatabela <strong>de</strong> multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgãofiscalizador, por item e por ocorrência.3Tabela 2GRAUCORRESPONDÊNCIA01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato03 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato04 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato05 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato06 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato9.2. Afora outras ocorrências, caracterizará a inexecução parcial do contrato a reincidência, pelasegunda vez, das infrações <strong>de</strong> graus 05 e 06 da Tabela 1. A partir daí, uma nova reincidência <strong>de</strong>infrações <strong>de</strong>ssa natureza caracterizará a inexecução total do contrato, po<strong>de</strong>ndo, a critério daCONTRATANTE, ensejar a rescisão unilateral da avença.9.3. Por inadimplência <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição do Contrato, seja por imperfeição, erroou atraso, a CONTRATADA incorrerá em infração contratual, ficando sujeita às sanções previstasno instrumento contratual, aplicáveis, isolada ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE,ressalvados os motivos <strong>de</strong> força maior ou caso fortuito, aceitos pela CONTRATANTE.9.4. MULTA MORATÓRIA. Caso a CONTRATADA <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> fornecer qualquer materialmencionado no subitem 9.1 <strong>de</strong>ste Instrumento como <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong>, à CONTRATANTEé reservado o direito <strong>de</strong> adquiri-lo no mercado, <strong>de</strong>scontando o seu montante no pagamento <strong>de</strong>qualquer fatura subseqüente, acrescido <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor <strong>de</strong>aquisição.9.5.. Além das multas acima discriminadas, pela inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste Contrato, aCONTRATADA, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficarásujeita às sanções estabelecidas nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, sendo a multa limitada a10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor global contratado.11


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO9.6. As multas serão <strong>de</strong>bitadas na fatura mensal do mês subseqüente ao mês da infração. Emcaso <strong>de</strong> infração ocorrida no último mês do contrato, a multa será <strong>de</strong>bitada no mês da ocorrência,já que não há mês posterior.9.7. As penalida<strong>de</strong>s acima previstas não excluem a aplicação, quando cabíveis, <strong>de</strong> outrasprevistas em legislação própria.10. GESTÃO DO SERVIÇO10.1. O presente contrato terá como gestor o Gerente Titular da Unida<strong>de</strong> Regional Alagoas-URAL, senhor José Van<strong>de</strong>rlei Marcelino dos Santos que ficará responsável pelo controle eacompanhamento dos serviços.10.2. A contratada <strong>de</strong>verá indicar um gestor, que fará a interlocução com o Gestor do Contrato,bem como, tratará <strong>de</strong> assuntos relacionados a presente contratação.10.3. O Gestor <strong>de</strong>verá, ainda:10.3.1. Prestar informações à empresa a ser CONTRATADA sobre os resultados do controle eacompanhamento dos serviços, bem como <strong>de</strong> aprovações, observações ou irregularida<strong>de</strong>shavidas;10.3.2. Transmitir à empresa a ser CONTRATADA, a <strong>de</strong>terminação da DATAPREV;10.3.3. Aplicar as multas previstas na Cláusula Nona <strong>de</strong>ste Instrumento;10.3.4. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização não eximirá a empresaCONTRATADA <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> pelo cumprimento do Contrato.No caso <strong>de</strong> inobservância das condições contratuais, obrigações legais ou exigências dafiscalização, terá a DATAPREV o direito <strong>de</strong> sustar o pagamento <strong>de</strong> quaisquer faturas relativas aoContrato.12


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOANEXO II – AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATOAVALIAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXILIAR DEADMINISTRATIVO E, RECEPÇÃO.APOIOCONTRATO Nº - PROCESSO Nº:Empresa:. Vigência do contrato; 00/00/0000 à 00/00/0000Mês:...................................... … Período avaliado: ......../......./........à ...../......../...........OBJETO: Serviços <strong>de</strong> Apoio Administrativo e Recepção.PERIODICIDADE: MensalConceito AtribuídoF - Fraco R - Regular B - Bom MB - MuitoBomA - CONDIÇÕES CONTRATUAIS/ DOS SERVIÇOS PRESTADOS F R B MB1. Cordialida<strong>de</strong> no atendimento2. Atendimento a solicitações em tempo hábil3. Desempenho no cumprimento das rotinas diárias4. Atendimento a reclamações e sugestões5. Apresentação e asseio dos contratados6. Qualida<strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação conforme edital, dos materiais utilizados7. Cumprimento do horário, conforme edital (2ª a 6ª )10. Efetivo <strong>de</strong> pessoal, conforme editalB - PROCEDIMENTOS DA PRESTADORA F R B MB1. Uso <strong>de</strong> uniforme2. Uso do crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação3. Reposição ou in<strong>de</strong>nização por quebras, danos ou furtos ocasionais4. Preenchimento do livro "Diário <strong>de</strong> Serviços"5. Cartões <strong>de</strong> Pontos com possíveis ocorrências6. Colaboração da empresa com medidas <strong>de</strong> racionamento ou outrosprojetos que visem redução <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas7. Exames periódicos atualizados8. Uso <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> proteção individual13


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃO9. Observação e cumprimento das normas <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong> acesso a<strong>Dataprev</strong>10. Preenchimento do Mapa Diário <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Serviços11. Apresentação bimestral as guias <strong>de</strong> recolhimento dos impostos, taxas,contribuições fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais e do seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>trabalho12. Visita semanal do supervisor ( no mínimo duas vezes por semana)13. Fornecimento <strong>de</strong> bilhetes refeição e vale-transporte a seusempregadosANEXO II – AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATOCONTRATO Nº :Empresa:- PROCESSO Nº:Vigência do contrato:Mês:...................................... Período avaliado: ......../......./........à ...../......../...........C - DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS F R B MB1. Faturas e documentos enviados com a <strong>de</strong>vida antecedência à datavencimento2. Apresentação mensal <strong>de</strong> documentos, junto com a fatura:cópia <strong>de</strong> holerite dos empregado referente ao mês da última competênciavencidaPlanilha com informações referentes ao consumo mensal <strong>de</strong> materiais3. Apresentação da fatura e seus documentos:número da AF ou contratoCNDCRFGFIPPreenchimento da Nota Fiscal, discriminando os valores relativos aofornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>-obraD - OCORRÊNCIASSITUAÇÃODATAE - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOCONTRATO14


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOSANÇÃODISCRIMINAÇÃODO MOTIVODATA1. Advertência por escrito, quando do nãocumprimento <strong>de</strong> quasquer das obrigaçõescontrtuais.2.Multa administrativa correspon<strong>de</strong>nte a 1% (humpor cento) do valor mensal atualizada do contrato,além do <strong>de</strong>sconto relativo à falta do empregado,na razão <strong>de</strong> 1/30 (um trinta avos) por dia <strong>de</strong> falta,sobre o valor da mão-<strong>de</strong>- obra da categoria.No caso <strong>de</strong> reicidência do <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>quasquer cláusulas contratuais, será aplicadamulta <strong>de</strong> 2% (dois por centos) sobre o valormensal atualizado do contrato, cumulativa as<strong>de</strong>mais sanções, inclusive po<strong>de</strong>ndo ser aventada ahipótese <strong>de</strong> rescisão contratual,3. Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>licitações e contratos com a <strong>Dataprev</strong> pelo menospor 02 anos4. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar e contratarcom a União._______________________________Assinatura Responsável <strong>Dataprev</strong>________________________________________Assinatura Responsável Empresa Fornecedora15


TERMO DE REFERÊNCIAAUXILIAR DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO E RECEPÇÃOANEXO III – RELATÓRIO DE OCORRÊNCIASEmpresa:Contrato nº:Data: ____/____/_____Resumo <strong>de</strong> OcorrênciasTurno das ____H____ <strong>de</strong> ___/___/____ às ____H____ <strong>de</strong> ___/___/____Descrição:VISTOSResponsável da Contratante____________________________________/______/_______Responsável da Contratada____________________________________/______/_______16

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