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TIM-KAROL

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Process Campinas - Módulo Procon<br />

https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.procon?metodo=emitirTerm...<br />

TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO<br />

Dados da Reclamação<br />

Número da CIP<br />

Data de Cadastro<br />

05504/2016/CIP 22/02/2016 08:33<br />

Tipificação da Infração<br />

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços<br />

recusar cumprimento à oferta, apresentação ou<br />

publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à<br />

sua livre escolha: - exigir o cumprimento forçado da<br />

obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou<br />

publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de<br />

serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito<br />

à restituição de quantia eventualmente antecipada,<br />

monetariamente atualizada, e a perdas e danos.<br />

Classificação<br />

SERVIÇOS ESSENCIAIS<br />

Reclamação<br />

CIP WEB- POUPACS-RELATO DO CONSUMIDOR: Trata-se da reclamação registrado na<br />

Anatel protocolo: 3556269 2015 e protocolo: 3684443 - 2015 protocolo: 3684443 2015<br />

referente a cobrança indevida de 0.75 centavos indevidamente quando o pacote da cliente<br />

era de 0.50 centavos. Operadora se negou a fazer o ressarcimento.; protocolo: 3556269<br />

2015 referente a troca de plano impedida pela operadora alegando restrições internas no<br />

CPF, e requereu a limpeza do CPF para que fosse desbloqueado as possibilidades de<br />

mudanças de plano.<br />

Pedido<br />

FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 6º, 20, 35 E 42 DO CDC, A RECLAMADA PARA<br />

APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS. SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR:<br />

1-ESCLARECIMENTOS SOBRE O OCORRIDO. 2-Requer a devolução dos valores<br />

cobrado indevidamente antes da mudança de plano, o pacote era de 0.50 centavos e a<br />

<strong>TIM</strong> cobrou indevidamente 0.75; Requer seja comprovado e juntado na reclamação Anatel,<br />

comprovante da suposta limpeza a que se comprometeu fazer conforme a reclamação<br />

3556269 2015; Requer seja emitida dos as notas de recarga no ano de 2015/2016<br />

referente ao numero 19-983693769; CDC Art. 14. O fornecedor de serviços responde,<br />

independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos<br />

consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações<br />

insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.<br />

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Histórico de Ligações<br />

Chamada sem Contato<br />

SEM CONTATO<br />

Dados do Consumidor<br />

Nome CPF RG<br />

<strong>KAROL</strong>INE REZENDE 332.724.358-16 41.346.649-8<br />

Endereço<br />

R SILVIA DE CAMARGO LIMA - 95, BL 17B APTO 03, CONJ HABITACIONAL C<br />

Cidade Estado CEP<br />

CAMPINAS SP 13.067-368<br />

Telefone Residencial:<br />

Telefone Celular: (19)98369-3769<br />

Telefone Comercial:<br />

Telefone Fax:<br />

Dados do(s) Reclamado(s)<br />

Nome Fantasia CNPJ Segmentos<br />

<strong>TIM</strong> CELULAR - OPERADORA DE<br />

TELEFONIA MOVEL<br />

Endereço<br />

AVENIDA GIOVANNI GRONCHI - 7143, MORUMBI<br />

04.206.050/0001-80 PROVEDORES<br />

INTERNET<br />

Cidade Estado CEP<br />

SAO PAULO SP 05.724-005<br />

Matrícula: 2150 Nome: TATIANA MIGOTTO<br />

MARTINS<br />

<strong>KAROL</strong>INE REZENDE,<br />

Consumidor<br />

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ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS<br />

1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO<br />

ENTRE AS PARTES<br />

2. Encaminhamento da CIP:<br />

a) Por e-mail: ( x ) o PROCON notificará a(s) empresa(s) <strong>TIM</strong> CELULAR -<br />

OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL , pois integra (m) a lista de empresas que<br />

optaram por receber a CIP eletronicamente.<br />

b) Via correio: ( ) (carta registrada com AR 'aviso de recebimento'). Este AR será<br />

assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá<br />

conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem<br />

do prazo de 5 (cinco) dias úteis que a empresa terá para apresentar uma resposta.<br />

c) Pessoalmente: ( ) o consumidor deverá entregar a CIP para a empresa e solicitar que<br />

o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) o<br />

que comprovará o recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a<br />

empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio com<br />

Aviso de Recebimento - AR.<br />

3. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a<br />

partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa.<br />

4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a<br />

resposta para o PROCON no e-mail cip.procon@campinas.sp.gov.br ou no endereço<br />

do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o<br />

CONSUMIDOR.<br />

5. RESULTADO DA CIP:<br />

a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON<br />

por: e-mail procon@campinas.sp.gov.br, pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax<br />

(19)2116.10.07, telefone 151 e site do PROCON, no endereço<br />

www.procon.campinas.sp.gov.br.<br />

b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao<br />

PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a<br />

abertura do Processo Administrativo.<br />

6. DO ENCERRAMENTO DA CIP:<br />

a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as<br />

partes (acordo).<br />

b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será<br />

encerrada por decurso de prazo.<br />

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7. PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />

Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com<br />

uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON, dos seguintes<br />

documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso, e cortadas):<br />

( ) CIP, Resposta(s) da(s) Empresa(s);<br />

( ) CPF, RG ou CNH do titular reclamante;<br />

( ) Contrato Social da empresa reclamante;<br />

( ) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente;<br />

( ) AR comprovando a entrega da CIP;<br />

( ) Boleto/fatura/carnê/contrato;<br />

( ) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal;<br />

( ) Comprovante de pagamento;<br />

( ) Procuração, se representado;<br />

( ) CPF e RG do procurador;<br />

( ) Outros:<br />

8. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO:<br />

A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON<br />

(www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente.<br />

Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do<br />

PROCON Campinas.<br />

9- ENDEREÇO DO PROCON CAMPINAS<br />

Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br<br />

e-mail: procon@campinas.sp.gov.br<br />

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