TIM-KAROL
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Process Campinas - Módulo Procon<br />
https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.procon?metodo=emitirTerm...<br />
TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO<br />
Dados da Reclamação<br />
Número da CIP<br />
Data de Cadastro<br />
05504/2016/CIP 22/02/2016 08:33<br />
Tipificação da Infração<br />
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços<br />
recusar cumprimento à oferta, apresentação ou<br />
publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à<br />
sua livre escolha: - exigir o cumprimento forçado da<br />
obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou<br />
publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de<br />
serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito<br />
à restituição de quantia eventualmente antecipada,<br />
monetariamente atualizada, e a perdas e danos.<br />
Classificação<br />
SERVIÇOS ESSENCIAIS<br />
Reclamação<br />
CIP WEB- POUPACS-RELATO DO CONSUMIDOR: Trata-se da reclamação registrado na<br />
Anatel protocolo: 3556269 2015 e protocolo: 3684443 - 2015 protocolo: 3684443 2015<br />
referente a cobrança indevida de 0.75 centavos indevidamente quando o pacote da cliente<br />
era de 0.50 centavos. Operadora se negou a fazer o ressarcimento.; protocolo: 3556269<br />
2015 referente a troca de plano impedida pela operadora alegando restrições internas no<br />
CPF, e requereu a limpeza do CPF para que fosse desbloqueado as possibilidades de<br />
mudanças de plano.<br />
Pedido<br />
FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 6º, 20, 35 E 42 DO CDC, A RECLAMADA PARA<br />
APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS. SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR:<br />
1-ESCLARECIMENTOS SOBRE O OCORRIDO. 2-Requer a devolução dos valores<br />
cobrado indevidamente antes da mudança de plano, o pacote era de 0.50 centavos e a<br />
<strong>TIM</strong> cobrou indevidamente 0.75; Requer seja comprovado e juntado na reclamação Anatel,<br />
comprovante da suposta limpeza a que se comprometeu fazer conforme a reclamação<br />
3556269 2015; Requer seja emitida dos as notas de recarga no ano de 2015/2016<br />
referente ao numero 19-983693769; CDC Art. 14. O fornecedor de serviços responde,<br />
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos<br />
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações<br />
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.<br />
TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO - Número da CIP : 05504/2016/CIP<br />
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Process Campinas - Módulo Procon<br />
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Histórico de Ligações<br />
Chamada sem Contato<br />
SEM CONTATO<br />
Dados do Consumidor<br />
Nome CPF RG<br />
<strong>KAROL</strong>INE REZENDE 332.724.358-16 41.346.649-8<br />
Endereço<br />
R SILVIA DE CAMARGO LIMA - 95, BL 17B APTO 03, CONJ HABITACIONAL C<br />
Cidade Estado CEP<br />
CAMPINAS SP 13.067-368<br />
Telefone Residencial:<br />
Telefone Celular: (19)98369-3769<br />
Telefone Comercial:<br />
Telefone Fax:<br />
Dados do(s) Reclamado(s)<br />
Nome Fantasia CNPJ Segmentos<br />
<strong>TIM</strong> CELULAR - OPERADORA DE<br />
TELEFONIA MOVEL<br />
Endereço<br />
AVENIDA GIOVANNI GRONCHI - 7143, MORUMBI<br />
04.206.050/0001-80 PROVEDORES<br />
INTERNET<br />
Cidade Estado CEP<br />
SAO PAULO SP 05.724-005<br />
Matrícula: 2150 Nome: TATIANA MIGOTTO<br />
MARTINS<br />
<strong>KAROL</strong>INE REZENDE,<br />
Consumidor<br />
TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO - Número da CIP : 05504/2016/CIP<br />
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ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS<br />
1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO<br />
ENTRE AS PARTES<br />
2. Encaminhamento da CIP:<br />
a) Por e-mail: ( x ) o PROCON notificará a(s) empresa(s) <strong>TIM</strong> CELULAR -<br />
OPERADORA DE TELEFONIA MOVEL , pois integra (m) a lista de empresas que<br />
optaram por receber a CIP eletronicamente.<br />
b) Via correio: ( ) (carta registrada com AR 'aviso de recebimento'). Este AR será<br />
assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá<br />
conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem<br />
do prazo de 5 (cinco) dias úteis que a empresa terá para apresentar uma resposta.<br />
c) Pessoalmente: ( ) o consumidor deverá entregar a CIP para a empresa e solicitar que<br />
o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) o<br />
que comprovará o recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a<br />
empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio com<br />
Aviso de Recebimento - AR.<br />
3. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a<br />
partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa.<br />
4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a<br />
resposta para o PROCON no e-mail cip.procon@campinas.sp.gov.br ou no endereço<br />
do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o<br />
CONSUMIDOR.<br />
5. RESULTADO DA CIP:<br />
a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON<br />
por: e-mail procon@campinas.sp.gov.br, pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax<br />
(19)2116.10.07, telefone 151 e site do PROCON, no endereço<br />
www.procon.campinas.sp.gov.br.<br />
b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao<br />
PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a<br />
abertura do Processo Administrativo.<br />
6. DO ENCERRAMENTO DA CIP:<br />
a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as<br />
partes (acordo).<br />
b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será<br />
encerrada por decurso de prazo.<br />
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7. PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />
Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com<br />
uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON, dos seguintes<br />
documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso, e cortadas):<br />
( ) CIP, Resposta(s) da(s) Empresa(s);<br />
( ) CPF, RG ou CNH do titular reclamante;<br />
( ) Contrato Social da empresa reclamante;<br />
( ) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente;<br />
( ) AR comprovando a entrega da CIP;<br />
( ) Boleto/fatura/carnê/contrato;<br />
( ) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal;<br />
( ) Comprovante de pagamento;<br />
( ) Procuração, se representado;<br />
( ) CPF e RG do procurador;<br />
( ) Outros:<br />
8. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO:<br />
A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON<br />
(www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente.<br />
Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do<br />
PROCON Campinas.<br />
9- ENDEREÇO DO PROCON CAMPINAS<br />
Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br<br />
e-mail: procon@campinas.sp.gov.br<br />
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