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Process Campinas - Módulo Procon<br />

https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.procon?metodo=emitirTerm...<br />

TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO<br />

Dados da Reclamação<br />

Número da CIP<br />

Data de Cadastro<br />

05592/2016/CIP 22/02/2016 13:44<br />

Tipificação da Infração<br />

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços<br />

recusar cumprimento à oferta, apresentação ou<br />

publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à<br />

sua livre escolha: - exigir o cumprimento forçado da<br />

obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou<br />

publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de<br />

serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito<br />

à restituição de quantia eventualmente antecipada,<br />

monetariamente atualizada, e a perdas e danos.<br />

Classificação<br />

EDUCACAO<br />

Reclamação<br />

CIP WEB- POUPACS-RELATO DO CONSUMIDOR: Trata-se da oferta de cursos técnicos<br />

pela faculdade São Leopoldo Mandic, conforme consulta pública no portal SISTEC_MEC, a<br />

faculdade se credenciou para oferecer cursos técnicos na área de saúde e odontologia,<br />

porem informa que não existe interesse em executar e cumprir com o oferecimento dos<br />

cursos; Conforme a ouvidoria da faculdade afirma que não sera fornecido os serviços dos<br />

cursos técnicos que a faculdade se credenciou, as informações no SISTEC-MEC<br />

tornaram-se publicidade enganosa, da oferta onde a empresa recusa cumprimento à oferta<br />

Pedido<br />

FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 6º, 35 e 37 DO CDC, A RECLAMADA PARA<br />

APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS. SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR:<br />

1-ESCLARECIMENTOS SOBRE O OCORRIDO. 2-Requer seja providenciada a exclusão<br />

da publicidade dos cursos no canal SISTEC-MEC; Requer seja providenciada efetiva<br />

informação ao consumidores quanto as reais intenções da manutenção do credenciamento<br />

de cursos que nunca serão ofertados; Conforme CDC: Artigo Art. 30. Toda informação ou<br />

publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de<br />

comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o<br />

fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser<br />

celebrado. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,<br />

apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:<br />

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Process Campinas - Módulo Procon<br />

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Histórico de Ligações<br />

Chamada sem Contato<br />

sem contato (INFORMAÇÃO SERVIÇO)<br />

Dados do Consumidor<br />

Nome CPF RG<br />

DOUGLAS FABIANO DE MELO 330.346.108-23 42.316.740-6<br />

Endereço<br />

RUA ALBATROZ - 65, BLOCO N3 AP 22, VILA PADRE MANOEL DA NOBREGA<br />

Cidade Estado CEP<br />

CAMPINAS SP 13.061-371<br />

Telefone Residencial:<br />

Telefone Celular: (19)99253-6684<br />

Telefone Comercial:<br />

Telefone Fax:<br />

Dados do(s) Reclamado(s)<br />

Nome Fantasia CNPJ Segmentos<br />

SÃO LEOPOLDO MANDIC 04.600.555/0001-25 ESCOLAS PRIVADAS<br />

Endereço<br />

RUA ABOLIÇÃO - 1827, SWIFT<br />

Cidade Estado CEP<br />

CAMPINAS SP 13.045-620<br />

Matrícula: 2150 Nome: TATIANA MIGOTTO<br />

MARTINS<br />

DOUGLAS FABIANO DE MELO,<br />

Consumidor<br />

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ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS<br />

1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO<br />

ENTRE AS PARTES<br />

2. Encaminhamento da CIP:<br />

a) Por e-mail: ( ) o PROCON notificará a(s) empresa(s)<br />

_____________________________ , pois integra (m) a lista de empresas que optaram por<br />

receber a CIP eletronicamente.<br />

b) Via correio: ( ) (carta registrada com AR 'aviso de recebimento'). Este AR será<br />

assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá<br />

conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem<br />

do prazo de 5 (cinco) dias úteis que a empresa terá para apresentar uma resposta.<br />

c) Pessoalmente: ( ) o consumidor deverá entregar a CIP para a empresa e solicitar que<br />

o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) o<br />

que comprovará o recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a<br />

empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio com<br />

Aviso de Recebimento - AR.<br />

3. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a<br />

partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa.<br />

4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a<br />

resposta para o PROCON no e-mail cip.procon@campinas.sp.gov.br ou no endereço<br />

do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o<br />

CONSUMIDOR.<br />

5. RESULTADO DA CIP:<br />

a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON<br />

por: e-mail procon@campinas.sp.gov.br, pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax<br />

(19)2116.10.07, telefone 151 e site do PROCON, no endereço<br />

www.procon.campinas.sp.gov.br.<br />

b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao<br />

PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a<br />

abertura do Processo Administrativo.<br />

6. DO ENCERRAMENTO DA CIP:<br />

a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as<br />

partes (acordo).<br />

b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será<br />

encerrada por decurso de prazo.<br />

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7. PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />

Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com<br />

uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON, dos seguintes<br />

documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso, e cortadas):<br />

( ) CIP, Resposta(s) da(s) Empresa(s);<br />

( ) CPF, RG ou CNH do titular reclamante;<br />

( ) Contrato Social da empresa reclamante;<br />

( ) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente;<br />

( ) AR comprovando a entrega da CIP;<br />

( ) Boleto/fatura/carnê/contrato;<br />

( ) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal;<br />

( ) Comprovante de pagamento;<br />

( ) Procuração, se representado;<br />

( ) CPF e RG do procurador;<br />

( ) Outros:<br />

8. ACOMPANHAMENTO DA RECLAMAÇÃO:<br />

A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON<br />

(www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente.<br />

Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do<br />

PROCON Campinas.<br />

9- ENDEREÇO DO PROCON CAMPINAS<br />

Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br<br />

e-mail: procon@campinas.sp.gov.br<br />

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