24.02.2016 Views

kit_kat

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO<br />

“ KIT KAT BREAK DA SORTE”<br />

1. DADOS DA EMPRESA:<br />

1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246,<br />

Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF nº<br />

60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como<br />

“Promotora”.<br />

2. CARACTERISTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO:<br />

2.1. Modalidade Adotada: Trata-se de uma distribuição gratuita de<br />

prêmios, realizada por meio de sorteios lastreados em títulos da<br />

capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento;<br />

2.2. Área de Execução da Promoção: Estados de Espírito Santo, Minas<br />

Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio<br />

Grande do Sul.<br />

2.3. Prazo de Execução:<br />

2.3.1. Período da Promoção: 02/10/2013 a 18/12/2013<br />

2.3.2. Período de Participação: 02/10/2013 a 17/12/2013<br />

3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:<br />

Quantidade<br />

de prêmios<br />

Descrição dos Prêmios<br />

Valor<br />

líquido<br />

unitário do<br />

prêmio<br />

Valor líquido<br />

total dos<br />

prêmios<br />

1.000<br />

Tablet Nexus 7, 16 GB, 7.0"<br />

1280x800 HD display (216ppi)<br />

R$ 939,04 R$ 939.040,00<br />

3.1. Na impossibilidade de entregar o prêmio físico prometido, a<br />

Promotora esclarece que entregará o mesmo tipo de prêmio, de<br />

qualidade similar ou superior.


4. PRAZO PARA RECLAMAR OS PRÊMIOS:<br />

4.1. Conforme definido no Termo de Cessão de Direitos de Sorteio e<br />

conforme determina o artigo 6º da Lei nº 5.768/71, caso algum prêmio<br />

não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da<br />

data do respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no<br />

mesmo período, este perderá o direito ao prêmio.<br />

5. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:<br />

5.1. Será promovido o produto da empresa Promotora constituído por<br />

Chocolate Kit Kat ao leite (wafer recheado e coberto com<br />

chocolate) 45 gramas, com código de barra nº 7613033353321,<br />

importado exclusivamente pela Nestlé Brasil Ltda. e que possui o<br />

código promocional único impresso, localizado na parte externa da<br />

embalagem, que contém 10 dígitos alfanuméricos, iniciado pela letra<br />

“K”.<br />

5.1.1. Conforme determina o artigo 17, da Circular SUSEP nº<br />

376/2008, não participam da Promoção medicamentos, armas<br />

e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,<br />

bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.<br />

6. MECÂNICA PROMOCIONAL:<br />

6.1. Para lastrear os sorteios de prêmios serão utilizados Títulos de<br />

Capitalização da Modalidade Incentivo, aprovados oficialmente<br />

conforme Processo SUSEP nº 15414.200130/2009-01, emitidos pela<br />

APLUB Capitalização S/A - APLUBCAP, uma Sociedade de<br />

Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94.<br />

6.2. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas<br />

físicas), maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de CPF,<br />

residentes e domiciliados na área de execução da Promoção<br />

especificada no item 2.2 retro, que preencherem os requisitos<br />

descritos no presente Regulamento.<br />

6.3. Durante o período da Promoção, cada embalagem do produto<br />

promocionado conterá uma combinação alfanumérica exclusiva<br />

denominada “código promocional” único. Tal código será impresso<br />

na parte externa da embalagem e será composto por 10 (dez)<br />

dígitos, iniciando sempre pela letra “K”.<br />

6.4. Para participar da Promoção, o consumidor deverá acessar o site<br />

www.android.com/<strong>kit</strong><strong>kat</strong>, clicar no link “Clique aqui e participe” onde<br />

será redirecionado para o hotsite da Promoção e seguir os<br />

procedimentos de inscrição que aparecem na tela, onde estará<br />

disponível o Regulamento da Promoção e a ficha de cadastro a ser<br />

preenchida com os dados pessoais que permitam sua clara


identificação e rápida localização (nome e endereço completos, como<br />

gostaria de ser chamado, números do CPF e RG, data de nascimento,<br />

sexo, telefone residencial e celular com código de área e endereço de<br />

e-mail).<br />

6.4.1. Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um<br />

login e uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição<br />

para inserir novos códigos promocionais e consultar seus<br />

números da sorte, durante o período da Promoção.<br />

6.4.2. Após o preenchimento completo do cadastro, o consumidor<br />

deverá inserir o código promocional da embalagem para<br />

concluir a sua inscrição na promoção.<br />

6.4.3. Concluída a sua inscrição, o consumidor receberá,<br />

automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua<br />

participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site<br />

da Promoção, confirmando sua inscrição e participação,<br />

contendo o “número da sorte”, a série correspondente e a<br />

data do sorteio, com os quais estará concorrendo na<br />

Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto<br />

da mensagem:<br />

Nestle: Você está concorrendo c/ nº xxxxx da serie xxxx<br />

p/ o sorteio do dia xx/xx. Guarde a embalagem. Boa sorte!<br />

6.4.4. Os participantes deverão, de toda forma, guardar todas as<br />

embalagens dos produtos em que constam os códigos<br />

promocionais cadastrados na Promoção, as quais serão<br />

exigidas na ocasião de entrega do prêmio.<br />

6.5. Caso não obtenha êxito no envio dos dados referido no item 6.4 retro,<br />

o consumidor receberá uma mensagem de retorno, informando o<br />

motivo do insucesso (código inválido ou código já cadastrado).<br />

6.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de<br />

forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da<br />

caixa de texto mencionada no item 6.4.3 supra.<br />

6.7. Cada código promocional do produto adquirido, após ser enviado<br />

corretamente, corresponde a 01 (uma) inscrição e,<br />

consequentemente, a 01 (um) número da sorte, o que dá ao<br />

participante o direito de concorrer com 01 (uma) chance no sorteio.<br />

6.8. Ao se inscrever na Promoção e enviar os dados, conforme descrito no<br />

item 6.4 retro, o participante receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”,<br />

com o qual concorrerá ao sorteio dos prêmios da Promoção, que será<br />

composto por “Número da Sorte” que conterá 05 (cinco) dígitos<br />

correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos de 04<br />

(quatro) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que<br />

pertence.


Exemplo do Elemento Sorteável<br />

Número da Sorte<br />

Série<br />

7 6 9 4 8 0001<br />

6.9. Ao todo serão disponibilizadas 1.000 (mil) séries de 100.000 (cem mil)<br />

números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A<br />

distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de<br />

forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.<br />

6.10. Serão emitidos tantos números da sorte quantos necessários para<br />

atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de<br />

100.000.000 (cem milhões) de números, divididos entre as 1.000 (mil)<br />

séries de 100.000 (cem mil) números cada.<br />

6.11. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números<br />

da Sorte” atinja a totalidade das séries disponíveis, a Promotora<br />

reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do<br />

último número da sorte disponível ou, a seu exclusivo critério, adquirir<br />

séries adicionais de títulos de capitalização, nas mesmas condições<br />

dos títulos utilizados para a distribuição dos prêmios. A Promotora<br />

compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a<br />

realizar ampla divulgação do fato.<br />

6.12. Os consumidores poderão participar com quantos códigos<br />

promocionais desejarem, uma vez que cada um deles representa uma<br />

unidade do produto promocionado adquirida. O código possui uma<br />

formatação definida, o que permite que a Promotora, através do<br />

sistema de recepção, identifique os códigos válidos.<br />

6.13. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de<br />

Brasília) do dia 02/10/2013 até as 23h59min (horário de Brasília) do<br />

dia 17/12/2013.<br />

6.14. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e<br />

concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por<br />

parte do consumidor.<br />

6.15. Para consultar os ”Elementos Sorteáveis” (número da sorte e série)<br />

com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá<br />

acessar o site da Promoção www.android.com/<strong>kit</strong><strong>kat</strong>.<br />

6.16. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem<br />

seus códigos promocionais, conforme estabelecido no item 6.4.3<br />

deste Regulamento. Ainda que de posse do produto promocionado, o<br />

não envio dos dados de acordo com o estabelecido neste<br />

Regulamento, implica na não participação na Promoção.


7. SORTEIOS:<br />

7.1. Serão realizados, durante todo o período da promoção, 10 (dez)<br />

sorteios, sendo que, em cada um deles, serão distribuídos 100 (cem)<br />

prêmios constituidos por Tablets, descrito no item 3 deste<br />

Regulamento. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações<br />

da Loteria Federal, de acordo com as datas e períodos de<br />

participações apontados no quadro a seguir:<br />

SÉRIES<br />

DATA DA EXTRAÇÃO<br />

PERÍODO DE<br />

PARTICIPAÇÃO<br />

001 a 100 16/10/2013 02/10/2013 a 15/10/2013<br />

101 a 200 23/10/2013 16/10/2013 a 22/10/2013<br />

201 a 300 30/10/2013 23/10/2013 a 29/10/2013<br />

301 a 400 06/11/2013 30/10/2013 a 05/11/2013<br />

401 a 500 13/11/2013 06/11/2013 a 12/11/2013<br />

501 a 600 20/11/2013 13/11/2013 a 19/11/2013<br />

601 a 700 27/11/2013 20/11/2013 a 26/11/2013<br />

701 a 800 04/12/2013 27/11/2013 a 03/12/2013<br />

801 a 900 11/12/2013 04/12/2013 a 10/12/2013<br />

901 a 1000 18/12/2013 11/12/2013 a 17/12/2013<br />

7.2. Nos sorteios, os 100 (cem) prêmios constituídos por Tablets, serão<br />

atribuídos aos participantes portadores dos números da sorte<br />

correspondentes à unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima<br />

para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de<br />

participação.<br />

7.2.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte<br />

resultado fictício da extração da Loteria Federal:


Exemplo: 1 o prêmio 1 2 3 4 5<br />

2º prêmio 0 5 4 3 7<br />

3º prêmio 1 3 5 2 6<br />

4º prêmio 0 2 3 2 9<br />

5º prêmio 1 5 4 5 8<br />

7.2.2. Os prêmios constituídos por Tablets caberão aos portadores<br />

dos números da sorte 57.698, de todas as séries<br />

correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido<br />

para todos os sorteios.<br />

7.3. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído,<br />

em qualquer uma das séries participantes, o prêmio correspondente<br />

caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da<br />

mesma série, e, na falta destes, caberá ao imediatamente inferior,<br />

também dentro da mesma série, até que se identifique o ganhador da<br />

série em questão.<br />

Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria<br />

Federal 57.698, caso este número não tenha sido distribuído, caberá<br />

ao portador do número superior: 57.699, caso este número também<br />

não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior:<br />

57.700 e assim sucessivamente até que se encontre o número<br />

superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o<br />

número imediatamente inferior 57.697.<br />

7.4. Embora cada participante possa participar com quantos números<br />

da sorte tiver direito, nos termos do item 6.7 retro, poderá ser<br />

contemplado apenas uma vez em cada sorteio. Caso algum<br />

participante seja contemplado duas vezes no mesmo sorteio, não terá<br />

direito ao 2º prêmio que será atribuído a outro participante utilizando o<br />

mesmo critério descrito no item 7.3 retro. Esta operação tem por<br />

objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de<br />

contemplação.<br />

7.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data<br />

prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de<br />

apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria<br />

Federal subsequente.<br />

7.6. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as<br />

extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de<br />

forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas<br />

neste Regulamento, ou ainda, haja qualquer impedimento à<br />

vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto, a APLUB<br />

Capitalização S/A, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos<br />

próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de


auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens<br />

anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.<br />

8. DIVULGAÇÃO<br />

8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos<br />

pontos de vendas e no site da Promoção no endereço eletrônico<br />

www.android.com/<strong>kit</strong><strong>kat</strong>, bem como em outros meios de livre escolha<br />

e responsabilidade da Promotora.<br />

8.2. A notificação dos ganhadores se fará por telefonema e/ou telegrama<br />

e/ou e-mail aos contemplados, e a divulgação do resultado será por<br />

meio do site www.android.com/<strong>kit</strong><strong>kat</strong>.<br />

8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no<br />

site www.android.com/<strong>kit</strong><strong>kat</strong>.<br />

8.4. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone<br />

(0xx11) 2161-2855.<br />

8.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação,<br />

a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta<br />

Promoção constarão sempre do site www.android.com/<strong>kit</strong><strong>kat</strong>.<br />

9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:<br />

9.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livre e<br />

desembaraçado de qualquer ônus, no domicílio do contemplado, no<br />

prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do<br />

respectivo sorteio, desde que atendidos todos os requisitos<br />

apresentados neste Regulamento.<br />

9.2. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento dos<br />

prêmios, apresentar um documento de identificação pessoal, com<br />

foto, e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, que, de posse da<br />

Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio.<br />

9.3. Sendo de interesse do contemplado, o seu prêmio poderá ser<br />

recebido em dinheiro, no montante correspondente ao seu valor<br />

líquido unitário, devendo, para isso, apresentar à Promotora, cópias<br />

do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60<br />

dias), em seus nomes, bem como indicar a conta bancária, exceto<br />

conta salário, de sua titularidade, na qual deverá ser depositado o<br />

valor do prêmio, que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias<br />

úteis, a contar da entrega, em ordem, de toda a documentação<br />

exigida. A opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro deverá<br />

ocorrer no primeiro contato com a empresa Promotora, não podendo<br />

mais ser alterada após tal contato.


9.3.1. O valor do prêmio será disponibilizado ao contemplado, pela<br />

Aplub Capitalização S.A. (APLUBCAP), por meio de créditos<br />

em conta-corrente, conta-poupança ou ordem de pagamento,<br />

caso o contemplado não possua conta bancária.<br />

9.4. Os consumidores deverão, de toda forma, guardar todas as<br />

embalagens dos produtos em que constam os códigos<br />

promocionais cadastrados na Promoção, as quais serão exigidas<br />

na ocasião de entrega do prêmio.<br />

9.5. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto por meio da<br />

entrega da embalagem onde consta o código promocional que gerou<br />

o “número da sorte” sorteado, assim como nos casos de fraude ou<br />

qualquer ato de má-fé comprovado na participação da presente<br />

Promoção, o contemplado será desclassificado e perderá o direito ao<br />

prêmio.<br />

9.6. A responsabilidade da Promotora perante os participantes<br />

contemplados encerra-se com a entrega do prêmio. Para tal, a<br />

Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos<br />

ganhadores.<br />

9.7. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e<br />

será entregue em nome do mesmo, sendo vedada a sua transferência<br />

antes da entrega.<br />

9.8. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será<br />

entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não<br />

havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do<br />

contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.<br />

9.9. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de<br />

idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor,<br />

desde que comprove tal condição mediante apresentação de<br />

documentos hábeis.<br />

9.10. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do<br />

prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.<br />

10. CESSÃO DE DIREITOS:<br />

10.1. Os participantes ganhadores concordam em ceder, neste ato, os<br />

direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para<br />

a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo<br />

período de 12 (doze) meses após seu término.<br />

11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:<br />

11.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de<br />

gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do


Grupo Nestlé. Além destas, não poderá participar da Promoção<br />

qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou<br />

indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Campanha,<br />

inclusive os funcionários da agência Momentum Promoções Ltda., da<br />

JWT Brasil, da Future Brand Brasil, da F5 Webdesign e Tecnologia<br />

Atualizada Ltda., da Digipronto Comércio e Serviços de Informática<br />

Ltda EPP, da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda. e APLUB<br />

Capitalização S/A.<br />

11.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de<br />

consulta a um banco de dados, disponível no sistema.<br />

12. DESCLASSIFICAÇÃO:<br />

12.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da<br />

Promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado,<br />

podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou<br />

documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos<br />

previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de<br />

informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do<br />

Regulamento da Promoção, serão inválidas as participações.<br />

12.2. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer<br />

participante que esteja infringindo a Promoção ou violando os termos<br />

e as condições dispostos neste Regulamento.<br />

12.3. Caso não se verifique a veracidade das informações, o participante<br />

será eliminado e o valor correspondente será revertido para a<br />

empresa Promotora.<br />

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

13.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os<br />

participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da<br />

aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do<br />

controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a<br />

responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes<br />

situações, mas sem se limitar a:<br />

13.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à<br />

internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros<br />

à internet e ao site da Promoção;<br />

13.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na<br />

transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos<br />

dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem<br />

exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito<br />

ou força maior;


13.1.3. Oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços<br />

de internet;<br />

13.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de<br />

acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;<br />

13.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do<br />

sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou<br />

prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do<br />

participante em relação a seu login e senha pessoal.<br />

13.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela<br />

Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber<br />

informações sobre esta Promoção, via email.<br />

13.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente<br />

ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior,<br />

comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos<br />

meios utilizados para divulgação da Promoção.<br />

13.4. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão,<br />

avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas<br />

durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e<br />

irrecorríveis.<br />

13.5. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo<br />

participante de todos os termos e condições descritas neste<br />

Regulamento.<br />

13.6. É de total responsabilidade da empresa Promotora o cumprimento de<br />

todas as condições estabelecidas neste Regulamento.<br />

13.7. Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos<br />

direitos de sorteio são cedidos aos participantes da Promoção, são de<br />

propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos<br />

direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres<br />

inerentes a esta condição.<br />

13.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante<br />

para solução de quaisquer questões referentes a presente Promoção.


INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS:<br />

A empresa Promotora Nestlé Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº<br />

60.409.075/0001-52, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos<br />

de Capitalização emitidos pela APLUB Capitalização S/A - APLUBCAP, uma<br />

Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94,<br />

aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200130/2009-01, que lhe<br />

proporciona o direito de participação e de contemplação nos sorteios<br />

definidos para esta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a<br />

empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir<br />

incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos<br />

de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal<br />

forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta<br />

cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo<br />

participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e<br />

oitenta) dias, contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado<br />

dentro desse prazo será revertido para a empresa Promotora Nestlé Brasil<br />

Ltda.<br />

__________________________________________________<br />

NESTLÉ BRASIL LTDA.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!