ANISTIA INTERNACIONAL
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tribunais penais ou militares, que proferiram<br />
sentenças de prisão e condenações à morte<br />
em massa. Alguns detidos foram submetidos<br />
a desaparecimentos forçados. As autoridades<br />
rejeitaram qualquer crítica à repressão aos<br />
dissidentes, justificando-a com a ameaça<br />
representada por grupos armados, que<br />
lançaram ataques cada vez mais letais contra<br />
as forças de segurança, funcionários do<br />
Estado e a população civil.<br />
Por toda a região, os sistemas judiciários<br />
nacionais eram frágeis, não tinham<br />
independência e não garantiram as devidas<br />
salvaguardas processuais nem respeitaram o<br />
direito a um julgamento justo, especialmente<br />
em casos contra pessoas consideradas<br />
críticas ou opositoras do governo. Ao longo de<br />
2015, os tribunais em países como Bahrein,<br />
Irã, Iraque, Jordânia, Arábia Saudita e<br />
Emirados Árabes Unidos, bem como os do<br />
Egito, continuaram a proferir sentenças de<br />
prisão e à morte em julgamentos injustos; ao<br />
invés de defenderem a justiça com audácia,<br />
tais tribunais operaram como meros<br />
instrumentos de repressão do Estado.<br />
PENA DE MORTE<br />
A pena de morte foi amplamente utilizada em<br />
toda a região, inclusive em Estados como<br />
Argélia, Líbano, Marrocos e Tunísia, que há<br />
anos não realizam execuções. Por outro lado,<br />
os governos do Irã, Iraque e Arábia Saudita<br />
mantiveram-se entre os maiores executores<br />
do mundo, com o Irã na vanguarda de um<br />
aumento preocupante nas execuções. Juntos,<br />
esses países realizaram centenas de<br />
execuções, apesar das claras evidências de<br />
que muitas das pessoas executadas haviam<br />
sido condenadas à morte após julgamentos<br />
injustos ou por delitos que não causaram<br />
perda de vidas ou que não cumpriam o<br />
critério de “crimes mais graves”, tais como os<br />
relacionados a drogas. Entre as pessoas<br />
executadas no Irã ou que aguardavam a<br />
execução na Arábia Saudita estavam<br />
menores infratores.<br />
TORTURA E OUTROS MAUS-TRATOS<br />
A tortura e outros maus-tratos de detidos<br />
permaneceram comuns e generalizados em<br />
toda a região do Oriente Médio e do Norte da<br />
África. Essas práticas foram utilizadas para<br />
extrair informações e "confissões", para punir<br />
e aterrorizar as vítimas e para intimidar as<br />
demais pessoas. Os perpetradores quase<br />
sempre o fizeram com impunidade; os<br />
tribunais raramente consideraram as<br />
denúncias de tortura durante a prisão<br />
preventiva feitas pelos réus, e os governos<br />
raramente realizaram investigações<br />
independentes sobre tortura ou tomaram<br />
medidas para proteger os detidos, embora a<br />
maioria dos países tenha ratificado a<br />
Convenção contra a Tortura da ONU. Na<br />
Síria, as forças do governo continuaram a<br />
usar a tortura sistematicamente, causando<br />
inúmeras mortes adicionais de detidos. No<br />
Egito, as forças de segurança frequentemente<br />
agrediram os detidos no momento da prisão e<br />
depois os submeteram a espancamentos,<br />
choques elétricos e a posições dolorosas de<br />
estresse. Os tribunais iranianos continuaram<br />
a impor punições que violavam a proibição da<br />
tortura e de outros tratamentos ou penas<br />
cruéis, desumanos ou degradantes, incluindo<br />
flagelação, cegueira, apedrejamento e<br />
amputações.<br />
IMPUNIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS<br />
As forças do governo e grupos armados não<br />
estatais cometeram com impunidade crimes<br />
de guerra, outras violações do direito<br />
internacional humanitário e graves abusos<br />
dos direitos humanos na Síria, Iraque, Iêmen<br />
e Líbia, e não houve responsabilização por<br />
crimes e abusos semelhantes cometidos<br />
pelas forças israelenses e grupos armados<br />
palestinos durante o conflito de 2014 e em<br />
conflitos anteriores. Na Argélia, continuou a<br />
ser crime fazer campanha por justiça às<br />
vítimas de graves abusos cometidos por parte<br />
das forças do Estado durante o conflito<br />
armado interno da década de 1990. No<br />
Líbano, nenhum progresso foi feito em<br />
determinar o destino de milhares de pessoas<br />
que sofreram desaparecimentos forçados ou<br />
sumiram durante e depois da guerra civil que<br />
terminou há duas décadas. No Egito, as<br />
56 Anistia Internacional – Informe 2015/16