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PLANOS QUE SE CONCRETIZAM

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TRABALHO<br />

INFANTIL<br />

É vedado pela Convenção 182 e a<br />

Recomendação 190 da Organização<br />

Internacional do Trabalho (OIT) - ambas<br />

ratificadas pelo Brasil. Na legislação<br />

nacional, é vedado pela Constituição<br />

com algumas exceções, como o trabalho<br />

infantil artístico. O decreto 6.481/2008<br />

lista as piores formas de trabalho<br />

infantil.<br />

Formas de trabalho executadas por<br />

crianças e adolescentes com idades<br />

inferiores à mínima prevista na<br />

Constituição, cujos objetivos sejam<br />

prover sustento próprio e/ou familiar, ou<br />

qualquer serviço que vise remuneração.<br />

LEGISLAÇÃO<br />

O trabalho é vedado para<br />

menores de 16 anos, com<br />

exceção das modalidades de<br />

aprendiz e trabalho infantil<br />

artístico (este permitido apenas<br />

com autorização judiciária<br />

competente). Atividades na lista<br />

de piores formas de trabalho<br />

infantil são vedadas até os 18<br />

anos.<br />

DEFINIÇÃO<br />

A criança e o adolescente<br />

ficam vulneráveis<br />

à violência, exploração,<br />

doenças e não possui<br />

nenhum tipo de garantia.<br />

DIFERENÇAS<br />

IDADE<br />

DIREITOS<br />

APRENDIZAGEM<br />

PROFISSIONAL<br />

É regulamentada<br />

pela Consolidação<br />

das Leis de<br />

Trabalho (CLT) e<br />

pelas Leis de<br />

nº 11.180/2000,<br />

nº 11.788/2008 e<br />

nº 12.594/2012.<br />

São atividades<br />

saudáveis,<br />

remuneradas e<br />

adequadas à rotina<br />

de adolescentes e<br />

jovens.<br />

O contrato de<br />

aprendizagem se dá<br />

por ajuste escrito e por<br />

tempo determinado. O<br />

aprendiz precisa ser maior<br />

de 14 anos e menor de<br />

24 anos (salvo pessoa<br />

com deficiência), vedado<br />

o trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre.<br />

Garantidos os direitos<br />

trabalhistas como salário<br />

mínimo/hora, assinatura da<br />

carteira de trabalho, FGTS, 13º<br />

salário, vale-transporte e férias.<br />

BENEFÍCIOS DA<br />

APRENDIZAGEM<br />

Os programas de<br />

aprendizagem são<br />

regulamentados pelas leis de<br />

nº 11.180/2000, 11.788/2008<br />

e 12.594/2012. Elas garantem<br />

ao aprendiz direitos como<br />

anotação na carteira de<br />

trabalho, salário mínimo por<br />

hora, 13º salário, férias no<br />

mesmo período das férias<br />

escolares, vale-transporte<br />

e jornada de trabalho<br />

padrão de até seis horas<br />

por dia. Para o aprendiz,<br />

esses direitos contribuem<br />

para o desenvolvimento<br />

profissional. Ao mesmo<br />

tempo, o programa de<br />

aprendizagem beneficia o<br />

empregador, que qualifica<br />

um profissional sob medida<br />

para as demandas da própria<br />

organização. Segundo o<br />

Ministério do Trabalho, 50%<br />

dos aprendizes permanecem<br />

nas empresas ao final do<br />

contrato de aprendizagem.<br />

Foi como aprendiz que<br />

Euller Gomes começou<br />

a vida profissional. Aos<br />

17 anos, ele ingressou no<br />

programa de aprendizagem<br />

na Alubar, indústria de<br />

materiais elétricos instalada<br />

em Barcarena. “Minha mãe<br />

queria que eu entrasse<br />

em uma faculdade antes<br />

de começar a trabalhar,<br />

mas preferimos aproveitar<br />

para garantir um emprego<br />

e qualificação. Quando o<br />

contrato estava terminando,<br />

o gerente da minha<br />

área disse que estavam<br />

precisando de operador de<br />

produção, perguntou se eu<br />

estava interessado na vaga<br />

e eu aceitei”, conta o hoje<br />

operador de empilhadeira e,<br />

graças ao emprego, também<br />

aluno de Engenharia Elétrica<br />

em uma faculdade particular.<br />

www.fiepa.org.br<br />

PARÁ INDUSTRIAL_REVISTA DO SISTEMA FIEPA • 21

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