PLANOS QUE SE CONCRETIZAM
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TRABALHO<br />
INFANTIL<br />
É vedado pela Convenção 182 e a<br />
Recomendação 190 da Organização<br />
Internacional do Trabalho (OIT) - ambas<br />
ratificadas pelo Brasil. Na legislação<br />
nacional, é vedado pela Constituição<br />
com algumas exceções, como o trabalho<br />
infantil artístico. O decreto 6.481/2008<br />
lista as piores formas de trabalho<br />
infantil.<br />
Formas de trabalho executadas por<br />
crianças e adolescentes com idades<br />
inferiores à mínima prevista na<br />
Constituição, cujos objetivos sejam<br />
prover sustento próprio e/ou familiar, ou<br />
qualquer serviço que vise remuneração.<br />
LEGISLAÇÃO<br />
O trabalho é vedado para<br />
menores de 16 anos, com<br />
exceção das modalidades de<br />
aprendiz e trabalho infantil<br />
artístico (este permitido apenas<br />
com autorização judiciária<br />
competente). Atividades na lista<br />
de piores formas de trabalho<br />
infantil são vedadas até os 18<br />
anos.<br />
DEFINIÇÃO<br />
A criança e o adolescente<br />
ficam vulneráveis<br />
à violência, exploração,<br />
doenças e não possui<br />
nenhum tipo de garantia.<br />
DIFERENÇAS<br />
IDADE<br />
DIREITOS<br />
APRENDIZAGEM<br />
PROFISSIONAL<br />
É regulamentada<br />
pela Consolidação<br />
das Leis de<br />
Trabalho (CLT) e<br />
pelas Leis de<br />
nº 11.180/2000,<br />
nº 11.788/2008 e<br />
nº 12.594/2012.<br />
São atividades<br />
saudáveis,<br />
remuneradas e<br />
adequadas à rotina<br />
de adolescentes e<br />
jovens.<br />
O contrato de<br />
aprendizagem se dá<br />
por ajuste escrito e por<br />
tempo determinado. O<br />
aprendiz precisa ser maior<br />
de 14 anos e menor de<br />
24 anos (salvo pessoa<br />
com deficiência), vedado<br />
o trabalho noturno,<br />
perigoso ou insalubre.<br />
Garantidos os direitos<br />
trabalhistas como salário<br />
mínimo/hora, assinatura da<br />
carteira de trabalho, FGTS, 13º<br />
salário, vale-transporte e férias.<br />
BENEFÍCIOS DA<br />
APRENDIZAGEM<br />
Os programas de<br />
aprendizagem são<br />
regulamentados pelas leis de<br />
nº 11.180/2000, 11.788/2008<br />
e 12.594/2012. Elas garantem<br />
ao aprendiz direitos como<br />
anotação na carteira de<br />
trabalho, salário mínimo por<br />
hora, 13º salário, férias no<br />
mesmo período das férias<br />
escolares, vale-transporte<br />
e jornada de trabalho<br />
padrão de até seis horas<br />
por dia. Para o aprendiz,<br />
esses direitos contribuem<br />
para o desenvolvimento<br />
profissional. Ao mesmo<br />
tempo, o programa de<br />
aprendizagem beneficia o<br />
empregador, que qualifica<br />
um profissional sob medida<br />
para as demandas da própria<br />
organização. Segundo o<br />
Ministério do Trabalho, 50%<br />
dos aprendizes permanecem<br />
nas empresas ao final do<br />
contrato de aprendizagem.<br />
Foi como aprendiz que<br />
Euller Gomes começou<br />
a vida profissional. Aos<br />
17 anos, ele ingressou no<br />
programa de aprendizagem<br />
na Alubar, indústria de<br />
materiais elétricos instalada<br />
em Barcarena. “Minha mãe<br />
queria que eu entrasse<br />
em uma faculdade antes<br />
de começar a trabalhar,<br />
mas preferimos aproveitar<br />
para garantir um emprego<br />
e qualificação. Quando o<br />
contrato estava terminando,<br />
o gerente da minha<br />
área disse que estavam<br />
precisando de operador de<br />
produção, perguntou se eu<br />
estava interessado na vaga<br />
e eu aceitei”, conta o hoje<br />
operador de empilhadeira e,<br />
graças ao emprego, também<br />
aluno de Engenharia Elétrica<br />
em uma faculdade particular.<br />
www.fiepa.org.br<br />
PARÁ INDUSTRIAL_REVISTA DO SISTEMA FIEPA • 21